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quinta-feira, julho 03, 2014

Aumenta o número de academias em Pernambuco

Imagem: Reprodução/Internet
CLIXSENSE

O surgimento de novas academias em Pernambuco é impulsionado pelos frequentadores em busca de manter a vitalidade e prolongar a vida e os efeitos dos exercícios na saúde.

O número de estabelecimentos teve um aumento de 16% em Pernambuco entre 2011 e maio de 2014. Esse aumento acontece tanto nos bairros nobres como os localizados em periferia.

Atualmente, cerca de 70% do público buscam saúde, ao contrário de antes que a busca era por músculo bem definidos, pela hipertrofia exacerbada.


Mas, nem tudo são flores. Especialistas acompanham o crescimento das academias com ressalvas. Exercícios aplicados por profissionais não qualificados podem provocar danos à saúde. Segundo especialistas, a escolha da academia deve levar em conta o registro do espaço e também dos professores, no conselho regional. Outro item que deve avaliado é a limpeza e qualidade dos equipamentos.

Antes de iniciar as aulas, o aluno precisa passar por avaliação de aptidão física, composição corporal, pressão arterial, obesidade e risco coronariano.

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segunda-feira, junho 16, 2014

Responsabilidade das academias sobre furtos ocorridos em suas dependências


Publicado por Alisson Bruno 

Afinal de contas, como lidar com o furto dentro das academias? Suspeita de clientes, visitantes, prestadores de serviços ou até mesmo do time. Situação delicada que merece extrema atenção.

Primeiramente vale mencionar que a responsabilidade criminal se distingue da cível.

Quanto ao suposto crime, o papel da academia se restringe ao acompanhamento à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência, para que a autoridade competente inicie o processo investigatório, inquérito policial e, se for o caso, proponha a ação penal. Não é responsabilidade da academia indicar culpados ou suspeitos, a não ser que haja requerimento da autoridade policial para isso. Muito cuidado ao acusar pessoas, pois este dever cabe à Polícia exclusivamente.

Na esfera cível, a responsabilidade se refere à eventual ressarcimento por prejuízos de ordem material ou moral ocasionado pelo fato, e ela é OBJETIVA. Isso que significa que a presunção de responsabilidade sobre a reparação do dano é sempre da empresa. Existem alguns fatores que excluem a responsabilidade objetiva. São eles: Culpa exclusiva da vítima, normalmente identificados por negligencia ou imprudência, que ocorre quando o aluno deixa o armário ou bolsa abertos, ou quando deixa o celular no banco da academia, ou ainda, não tranca o carro.

Pode-se, ainda, alegar caso fortuito ou força maior (caso, por exemplo, de furto após uma algazarra causado por tragédia natural) ou culpa de terceiros (caso da empresa de valet parking com o carro, por exemplo), ou culpa recíproca (de ambos) para “repartir” a responsabilidade.

De qualquer forma, o maior desafio, nestes casos, está na prova material. Uma boa dica é trabalhar na prevenção ou limitação do dano.

A prevenção ocorre, muitas vezes, com a demonstração da academia na organização e atenção do tema. Câmeras de segurança nos acessos aos vestiários, na entrada principal da empresa e nos locais onde as pessoas deixam seus objetos é uma boa dica. E acreditem, ainda que falsas, as câmeras funcionam!

Nos vestiários, uma boa opção é colocar uma empregada ou empregado (para os vestiários feminino e masculino, respectivamente) para guardar os pertences dos alunos. Se for financeiramente inviável, vale oferecer cadeados para que os próprios alunos possam trancar seus pertences. Quando a academia aluga os armários, atrai mais responsabilidade.

A primeira visita de um novo aluno deve ser sempre acompanhada por um colaborador do mesmo sexo, que possa mostrar, inclusive, os vestiários.

A limitação do dano consiste no recebimento das reclamações desta natureza apenas por escrito, com assinatura da suposta vítima, e descrição de todos os bens que ele diz terem sido subtraídos. Muitas vezes, posteriormente, as versões mudam e o que era apenas um celular se torna dois notebooks, uma aliança de ouro e três smartphones...

Em ultima análise, em caso de não haver a possibilidade de acordo e não sendo possível a comprovação de culpa de terceiros ou exclusiva do aluno, que supostamente seriam base de argumentação para exclusão de responsabilidade da academia, vale recorrer ao seguro de responsabilidade civil.

É importante que todos os estabelecimentos comerciais prestadores de serviços possuam este tipo de seguro, que protegem a empresa de maiores riscos de prejuízos. Alguns seguros envolvem, inclusive, danos morais, tema de nosso próximo artigo nesta revista.

De qualquer forma, é importante que as academias entendam os princípios que levam os juízes a deferirem ou não um pedido de um aluno por ressarcimento na Justiça. Ou até mesmo para que, de maneira mais coerente e criteriosa, os gestores possam argumentar com os supostos lesionados sem se sentirem reféns da situação por falta de informação, e saberem até que ponto vale a pena entrar em um acordo ou levar o assunto a esfera judicial.

Fonte: http://www.joanadoin.adv.br/noticias/responsabilidade-das-academias-sobre-furtos-ocorridos-em-suas-dependencia
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segunda-feira, fevereiro 10, 2014

Recife recebe o Fitnes Business Tour


por Fitness Brasil

Nos dias 21 e 22 de março, Recife recebe no Mar Hotel (Rua Barão de Souza Leão, 451, Boa Viagem - Recife - PE) o Fitness Business Tour, evento que irá colocar proprietários e gestores de academia, frente a frente com os maiores fabricantes da indústria do fitness e com os grandes especialistas do setor, em um modelo de evento voltado para geração de novos negócios, conteúdo e muito networking.

Os gestores pernambucanos terão uma oportunidade única de ter acesso produtos de ponta e realizar excelentes negócios para academias. O evento se divide em 2 ambientes: em um deles, os representantes da indústria apresentarão as novidades em produtos e serviços para aa academias. Em outro ambiente acontecerão os dois cursos do eventos: Conferência de Gestão de Academia e o inovador Game Conexão Gestão. Os dois cursos contam com excelentes palestrantes composto por grandes nomes do mercado, padrão IHRSA Fitness Brasil.

O Fitness Business Tour é a novidade da Fitness Brasil para 2014, empresa líder da América Latina em eventos fitness, que terá início em Recife, capital estratégica para o avanço deste mercado em franca expansão.

PROGRAMAÇÃO

No primeiro dia do evento será composto de de quatro áreas de conhecimento fundamentais para gestão da academia:

Vaga: 100 pessoas

Sexta-feira, dia 21 de março (noite)

De 18h30 às 19h30
Melhoria operacional
Palestrante: Marco Túlio Pimenta

De 19h20 às 20h10
Gestão de pessoas
Palestrante: Fabio Saba

De 20h20 às 21h10
Gestão financeira
Palestrante: Marco Túlio Pimenta

De 21h10 às 22h00
Marketing e vendas
Palestrante: Fabio Saba

No segundo dia do evento acontece o Game Conexão Gestão, onde todos colocarão à prova os conhecimentos abordados no dia anterior, de forma construtiva e divertida.

Sábado, dia 22 de fevereiro (noite)

De 18h30 às 22h00
Game Conexão Gestão
Palestrante: Tavicco Moscatello (coordenador e mediador, Fabio Saba e Marco Túlio Pimenta

Mais informações: FITNESS BRASIL

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sexta-feira, agosto 30, 2013

Coordenador de academia com cargo de confiança não tem direito a hora extra


 por Fernanda Loureiro

O exercício de cargo de confiança não pressupõe pagamento de horas extras e reflexos nas verbas trabalhistas. Por conta desse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu agravo de instrumento de um coordenador de academia que, apesar de chefiar ampla equipe de professores de musculação e natação e ter ingressado na empresa como sócio, pleiteava o reconhecimento de horas extras e diferenças salariais.

O professor de Educação Física foi admitido em agosto de 2007 pela Academia Raia 5 de Natação e Hidroginástica, de Belo Horizonte (MG), para exercer a função de coordenador fisiocorporal, e foi dispensado em 10 de julho de 2009. Reclamou que a empresa, ao assinar sua carteira de trabalho, anotou que ele recebia apenas um salário mínimo.

Na Justiça, alegou que sempre recebeu remuneração maior, pois depositava cheques referentes a aulas dadas a alunos diretamente em sua conta corrente, e por isso teria direito ao pagamento das diferenças salariais relativas a essas verbas. Requereu também o pagamento de horas extras trabalhadas e outros adicionais.

A empresa afirmou que o professor ingressou na academia na condição de sócio, na qual ele e o proprietário se obrigavam a contribuir com bens ou serviços e partilhavam os lucros. Segundo a Raia 5, o coordenador ficava com o percentual bruto de 10% da arrecadação, valor fixado em contrato societário, e não havia razão para o pedido de pagamento de verbas trabalhistas.

A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo de emprego e condenou a Raia 5 a pagar diferenças salariais, aviso prévio, férias integrais, 13° salário e a recolher o FGTS e a multa do 40% de todo o período. No entanto, julgou improcedente o pedido de horas extras.

A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu caracterizado o exercício de cargo de confiança, nos moldes do previsto no artigo 62, inciso II, da CLT. Para o TRT-MG, o professor era o coordenador técnico da academia, não estava sujeito a controle de horário e representava o empregador em sua ausência, além de receber salário muito superior ao dos colegas.

O professor recorreu ao TST, que deu razão ao Regional. A Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento sob o argumento de que o empregado não pretendeu dar novo ou correto enquadramento jurídico aos fatos, mas sim promover o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, ministro João Oreste Dalazen.

( AIRR- 102500-26.2009.5.03.0001 )

- O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / SCS, 28.08.2013

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quarta-feira, agosto 28, 2013

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segunda-feira, junho 03, 2013

Academia é condenada por queda de idosa dentro do estabelecimento


O Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Academia Body Tech e a Sul América Seguro Saúde a indenizarem uma idosa de 79 anos por queda na academia causada por um tapete rasgado. As empresas foram condenadas a ressarcir todos os valores referentes às despesas médicas, hospitalares e laboratoriais, bem como o serviço de enfermagem e  a pagar R$ 10.000,00, a título de danos morais, e  R$ 3.000,00, a título de danos estéticos.

Sustentou a autora que frequentava junto com sua filha a academia três vezes por semana. No dia 12/8/2010, após renovarem a matrícula, sofreram desagradável acidente no local que mudou radicalmente sua vida. Tropeçou no tapete que fica entre a entrada e o vestiário que estava desfiado, causando terrível queda com graves consequências. Após ter caído, a autora não conseguiu mais levantar, gritando de dor, oportunidade em que foi ajudada pelo professor da academia. A dor era tamanha que chegou a vomitar várias vezes na frente de inúmeras pessoas estranhas que assistiam à cena, o que a envergonhou muito. Foi levada pela UTI Vida para o Hospital Brasília, onde foi diagnosticada fratura da cabeça do fêmur, passando por delicada cirurgia de risco para colocar prótese. Após a cirurgia, foi obrigada a mudar-se para a casa de sua filha, fato que alterou toda sua rotina. Segundo a autora, em nenhum momento, a ré demonstrou o mínimo de interesse pelo caso, ou mesmo colaborou com o custeio da prótese, nem lhe prestou assistência após o ocorrido, e, por fim, que após o ocorrido não consegue mais andar sozinha, precisando de companhia constante.

A Academia Body Tech sustentou que a queda se deu por culpa exclusiva da autora, sem qualquer relação com o estado do tapete. Narrou que, pela idade avançada da autora, a queda foi proveniente de seu estado de saúde. Afirmou que tão logo aconteceu o acidente prestou todo o auxílio necessário, razão pela qual pugnou pela improcedência dos pedidos.

Foi realizada audiência de instrução e julgamento na qual foram colhidos os depoimentos da parte autora e das testemunhas.

O Juiz decidiu que “pelas fotografias trazidas pela autora e pela própria ré, constata-se que o tapete no qual a autora se encontrava transitando no momento da queda estava rasgado, fato que pode ter sido o causador do acidente. A filha da autora foi a única pessoa que presenciou o acidente, declarando em Juízo que o tapete estava rasgado e que a queda se deu em razão do pé de sua mãe ter se prendido à fita desfiada.

Pelas provas produzidas nos autos, é possível constatar, ainda, que a autora, apesar de sua idade avançada, encontrava-se em boas condições físicas antes do ocorrido, tanto que se encontrava matriculada na academia, local em que ocorreu o acidente, além de não possuir qualquer quadro clínico capaz de ocasionar a queda, tais como labirintite, pressão alta, osteoporose, etc. Portanto, não há nos autos qualquer elemento capaz de comprovar que a queda tenha se dado por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, razão pela qual há que se reconhecer o dever de indenizar pelos danos causados pela má prestação do serviço”.

Processo: 2010.01.1.165927-4

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 31/05/2013
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segunda-feira, fevereiro 25, 2013

SAIBA OS TRUQUES DAS ACADEMIAS PARA EMPOLGAR OS ALUNOS


Spinning é a mais nova onda nas
Academias - (REcprodução/Internet)

‘Spinning’ com videoclipes e clima de boate, localizada com DJ, aula à fantasia estão entre as novidades

O professor de Educação Física e DJ Luiz Claudio Fortunato prepara o computador e faz os últimos ajustes numa mesa de som. O teste da luz, acionada por um controle remoto, já foi realizado. A pequena sala fica toda colorida, ora de vermelho, rosa, verde ou azul. Vai começar a aula de spinning. É assim, em clima de boate (no melhor dos sentidos), que os alunos pedalam e torram as calorias na nova unidade da BodyTech, inaugurada há dois meses no Leblon. Incrementar as aulas com pirotecnias faz parte da estratégia das mecas de malhação para empolgar e tentar manter o aluno assíduo por mais de um verão.

Pensar em artimanhas que estimulem os recém-matriculados é truque antigo nas grandes academias. Isso porque uma boa parte deles se deixa vencer pela preguiça e desiste com certa facilidade. De acordo com a Associação Brasileira de Academias (Acad), a evasão de alunos nos três primeiros meses após a matrícula chega a 30%. Teve época em que o principal chamariz era oferecer um acompanhamento mais personalizado e comprovar o progresso do aluno em avaliações periódicas — um tipo de serviço que se tornou comum em praticamente todas as academias. Desenvolver novas modalidades de aulas também demonstra a tentativa de sacudir o aluno, literalmente. Agora, chegou a vez de dar um plus nas já existentes.

O DJ e as luzes coloridas, por exemplo, entram nesse pacote. O professor Fortunato explica que o segredo é tornar aquela horinha mais dinâmica e disfarçar o esforço que está sendo feito durante o exercício.

— Mesmo cansados, eles acabam pedalando um pouco mais pelo clima contagiante — diz Fortunado, que repete ali as músicas que mais empolgam na pista de dança, como o estilo house de Calvin Harris e David Guetta.

Mas não fica só na música. Muitas salas de spinning agora estão equipadas com telas que passam videoclipes das mais diversas épocas. Na Proforma é assim. Na unidade da Rua Dias Ferreira, no Leblon, os alunos chegam a dar gritinhos a cada hit que começa nas três telas de LCD de 30 polegadas, espalhadas na frente das bicicletas. O professor Leonardo Reis capricha noflashback para cativar a mulherada, que canta junto. O repertório varia de Roberto Carlos a ABBA, passando por Kid Abelha. Um dos momentos de auge na aula, aliás, é quando o lendário grupo sueco aparece nas telas, entoando Mamma Mia.

— Faço spinning já há 14 anos e posso dizer que os vídeos empolgam muito, porque você se distrai, fica reparando na produção daquele clipe, nas roupas… — garante a comerciante Luiza Iatarola. — Durante o programa “The Voice” (que foi exibido no mês passado na TV Globo), o professor levou alguns vídeos do “The Voice” americano, era o máximo.

A boa, velha e monótona repetição de séries das aulas de localizada também entrou na mira das academias. Já comum na área de musculação, a figura do DJ agora também tem dado o ar da graça na “local”. Na Academia da Praia, na Barra, e na ProQuality, no Centro, tem. Na Velox, na Lagoa, a ideia era promover apenas algumas aulas especiais, batizadas de Local Night. Mas fizeram tanto sucesso que entraram na grade. Na última segunda-feira, a série de glúteos e abdômen foi repetida ao som (alto) de Naldo, MC Coringa e MC Anita. Para o DJ Geison, no comando da seleção, versos como “E aí, mulher filé, verão chegando, praia, piscina, tá calor, tá quente…”, do MC Don, prometem estimular a mulherada a deixar o corpo sarado.

Foi também na segunda-feira que os alunos da Companhia Athletica, na Barra, chegaram para a aula de zumba com um figurino diferente. Com arcos de anteninhas e colares de havaiana, eles requebraram com os adereços na dança-fitness, sucesso mundial inventado pelo colombiano Beto Perez. Trata-se de uma aula temática. Já teve de halloween, anos 80, gafieira e, agora, com o carnaval se aproximando…

— A ideia é sair um pouco da rotina, para estimular o aluno e criar uma expectativa para a próxima aula — explica o professor Dudu Neves.

— Um dos segredos para não desanimar é aderir às aulas coletivas de aeróbica, em vez de ficar sozinha na esteira, no transport… — diz a dentista Kerma Colucci, que fez a aula carnaval de zumba. — Essas temáticas são boas para animar até os mais inibidos, que veem todos se divertindo e acabam querendo entrar na brincadeira também.

Fontes: Globo.com / Portal Gestão Fitness

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quinta-feira, fevereiro 21, 2013

Academias devem ter profissional da saúde, diz vereador Carlos Alberto de Manaus (AM)


Vereador Carlos Alberto (PRB), de Manaus (AM)


Em busca de uma vida mais saudável, muitas pessoas optam por se matricular em uma academia. Porém, nem todos os locais que oferecem este tipo de serviço em Manaus (AM) estão prontos para imprevistos ou incidentes. “Se um aluno passar mal e precisar de atendimento médico, quem irá atendê-lo?”, questiona o vereador Carlos Alberto (PRB).

Diante dessa preocupação, o segundo secretário da mesa-diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresentou, na última terça-feira (19), o Projeto de Lei 026/2013 que torna obrigatório a contratação de um profissional da área da saúde em todas as academias da capital. “Pode ser um técnico em enfermagem”, exemplificou.

Segundo o parlamentar, o curso de primeiros socorros comumente feitos por funcionários de diferentes tipos de estabelecimentos, costuma ter ensinamentos básicos. Então, depender da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao local para iniciar a assistência pode resultar em consequências graves.

Carlos Alberto, entretanto, ressaltou que a propositura não desmerece o trabalho feito pelo Samu. Apenas seria uma forma de agilizar o processo de socorro. “Uma pessoa próxima sofreu uma queda na academia e teve um corte profundo na testa. Ela sangrou muito antes da chegada da ambulância, porque ninguém soube como agir na hora”, explicou o vereador.

Fonte: Natália Caplan - assessoria do vereador
Fotografia: Humberto Peixoto - assessoria do vereador

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terça-feira, janeiro 08, 2013

Academias de Fortaleza esperam aumento na demanda

Foto: Francisco Viana
por ANA BEATRIZ SUGETTE (REPÓRTER)
Câmara de Diretores Lojistas de Fortaleza

Após queda em dezembro, janeiro deve registrar retomada de alunos, mas ainda não é melhor período do ano

Passado o período festivo do mês de dezembro, as academias de Fortaleza já se preparam para uma alta no fluxo de alunos no primeiro mês de 2013. Entre os motivos da procura, está a chegada do Carnaval, a ser realizado, neste ano, em fevereiro.

Com a aproximação do Carnaval, tradicionalmente, existe um aumento na procura por academias. Planejamento financeiro é fundamental para manter o movimento aquecido durante todo o ano

De acordo com Robert Buttgereit, proprietário da CGD, a expectativa é de um aumento de 35% no número de alunos em relação ao mês de dezembro de 2012, quando a academia sofreu uma queda de 20% se comparada a uma média dos outros meses do ano.

"A realidade em Fortaleza hoje é diferente de outros estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. Quando as pessoas vão para a academia, perdem muito tempo no trânsito. Aqui, além de ter muitas academias, o trânsito ajuda. A facilidade de chegar nas academias é alta. Por isso, em dezembro, os alunos daqui evadem. Lá, eles aproveitam o mês para tirar o atraso do ano", afirma.

Entretanto, segundo ele, o retorno não acontece por completo no primeiro mês do ano. "A academia é lotada em agosto, setembro e março. Entre janeiro e fevereiro, tem o Carnaval", completou ele justificando que a quebra da rotina com o feriado atrapalha a volta dos alunos.

O crescimento de até 35% para janeiro, em comparação com o mês anterior, também é a expectativa da Ayo Fitness Club, segundo o supervisor técnico, Júlio César Fernandes. "A perspectiva é que a gente tenha um crescimento de 20% a 35%, tirando pela média do ano passado. A gente se refere a esse mês como bom para vendas", diz.

Para o administrador da academia CB Fitness, Augusto Borges, embora não seja o período de maior movimento, a perspectiva é de que a alta neste mês deve chegar a 30% em relação ao mês de dezembro. "Por ter o Carnaval vindo por aí, tem gente que quer ter dinheiro pra viajar". De acordo ainda com ele, boa parte dos alunos que frequentam o local neste mês é composta por turistas. "Principalmente na academia da Varjota, onde 30% das pessoas estão interessadas na prática dos exercícios por uma semana ou um mês.

Em contrapartida, o proprietário da academia Personal Care, Rossman Cavalcante, acredita que não só o mês de dezembro, mas o de janeiro registram a maior ausência de alunos. "Em relação aos meses normais, como o de novembro, o movimento caiu de 18% a 20%", afirma. Entretanto, segundo ele, "a ideia é que janeiro seja um mês quase normal, no máximo 10% inferior aos períodos comuns".

Planejamento

Para sobreviver aos meses de alta e baixa, é preciso que haja um bom planejamento financeiro e estrutural por parte das academias. Entre uma das estratégias para driblar o desequilíbrio, segundo Augusto, está a demanda do número de funcionários. "A gente já se organiza para isso e temos noção dos meses bons e ruins. Os ruins são dezembro e fevereiro, quando optamos por não substituir funcionários que estão de férias", explica. Ele afirma ainda que a frequência de alunos chegou a cair 25% no último mês do ano.

Investimento

O fraco movimento também é uma boa oportunidade para reparos na academia, segundo Robert. "Preparamos o capital de giro e aproveitamos essa época para reformar o espaço", diz. Sobre o quadro de funcionários, de acordo com ele, 15% deles entram de férias durante os meses de dezembro e janeiro.

Além de também aproveitar o período para investir em obras na academia, Rossman afirma que algumas ações do planejamento são postas em prática durante os meses de dezembro e janeiro. "Lançamos algumas campanhas internas com alunos, promoções internas e, principalmente, atuamos com ligações telefônicas feitas pelos nossos supervisores que perguntam aos alunos sobre o motivo da ausência. Temos também treinos opcionais, mais compactos, com cargas horárias mais alternativas", completa.

Sobre a organização financeira, ele afirma que não há outro segredo para manter o equilíbrio. "Fazemos economias durante o ano. Pegamos parte do dinheiro que vai sobrando mês a mês e já deixamos guardado, com exceção deste ano, em que houve um investimento grande por causa da reforma", explica.

Fluxo

35% é a expectativa de até quanto pode crescer o movimento nas academias da Capital cearense em janeiro, segundo afirmam seus proprietários.

quinta-feira, dezembro 20, 2012

Esporte: Exercite o corpo e a mente nas Academias ao Ar livre

(Reprodução/Prefeitura da Cidade de Curitiba)

A Academia ao Ar Livre visa a melhorar a condição física, a qualidade de vida e a saúde das pessoas. Os equipamentos não têm peso e usam apenas a força do corpo para exercícios de musculação e alongamento.

Trata-se de um sistema que se adapta ao usuário utilizando o peso do próprio corpo, criando resistência e gerando benefício personalizado, independente de idade, peso e sexo. São indicados para maiores de 12 anos e principalmente para pessoas da terceira idade, que perdem naturalmente um pouco da força muscular com o passar dos anos, mas podem ser usados por qualquer pessoa, funcionando como uma academia de ginástica ao ar Livre.

Clique aqui para obter mais orientações sobre a prática de esporte ao ar livre

Fonte: Prefeitura da Cidade de Curitiba

terça-feira, dezembro 11, 2012

Estamos no verão: está na hora de colocar o corpo em forma


(Reprodução/Internet)
Se você está pensando em se matricular em alguma academia, é preciso tomar alguns cuidados para não ter prejuízos.

ORIENTAÇÕES:

Presença de profissionais competentes para instrução

- Treinar em uma academia sem nenhum tipo de instrução, além de não render os resultados desejados, pode ser muito perigoso.

- O aluno deve exigir a presença de um instrutor durante seus treinos.

- Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos realtivos à prestação de serviço, bem como sobre informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.

Exame médico e avaliação física

- A academia pode (e deve) exigir que o consumidor apresente sua avaliação física e seu atestado de exame médico como forma de garantir que sua saúde está em dia para suportar esforços físicos.

- A pessoa tem o direito de realizar os exames com o médico da sua escolha, seja de um plano de saúde, ou em uma clínica particular.

- Algumas academias exigem que esses procedimentos sejam feitos no local indicado por elas, geralmente a própria academia. Essa exigência pode ser considerada venda casada, vedada pelo artigo 39 do CDC.

- O consumidor pode citar o CDC e se recusar a efetuar a matrícula se a academia não aceitar exames feitos no local de sua escolha.

Multa por cancelamento

- A cobrança de multa por cancelamento não é ilegal. Porém, o valor da multa não pode ser excessivo.

- No caso de dos contratos de academias de ginástica, o IDEC entende que seria razoável cobrar 10% do valor que o consumidor precisaria pagar até o fim do contrato. Citando exemplo, se o consumidor contratasse um pacote de seis meses por R$ 600 e desistisse no terceiro mês, deveria receber de volta 90% desse valor (R$ 270) e não os R$ 300 correspondentes à metade do plano, pois 10% corresponderiam à multa.

- O consumidor pode dizer à academia que não considera correto o valor da multa.

- Se a conversa não der resultado positivo, uma alternativa é pagar a multa e lutar pela devolução do valor em um Juizado Especial Cível (JEC), ou discutir judicialmente a cláusula abusiva.

Reajuste de preços

- a Lei nº 9.069/1995 (Lei do Real)  determina que, em contratos de duração igual ou superior a um ano, o reajuste seja feito a cada 12 meses. Por isso, cláusulas que permitam a correção monetária antes de um ano são nulas.

- O consumidor precisa ficar atento às cláusulas sobre reajuste de preço. Caso não concorde com elas ou perceba algum abuso, deve questionar a empresa antes de assinar o contrato. O mesmo deve ficar claro qual é a periocidade do reajuste.

Guarda-volumes e estacionamento

- O estabelecimento comercial (academia) que oferece estacionamento ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume a responsabilidade pela guarda, sendo assim responsável por furtos ou danos.

- Cláusulas contratuais que retiram a responsabilidade da academia podem ser consideradas abusivas, segundo o artigo 51 do CDC.

- Se houver algum problema, solicite à empresa o ressarcimento pelos prejuízos sofridos. Caso a academia insista em não se responsabilizar, recorra ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC).

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

35 academias ao ar livre beneficiam população de Sorocaba (SP)

(Reprodução/Diário de Sorocaba)

A cidade de Sorocaba (SP) foi a primeira a implantar a ideia da academia ao ar livre. A inicial foi instalada em 2008 no Paço Municipal. Atualmente, são 35 pontos. Uma equipe faz a manutenção após vistoria, que ocorre semanalmente, e caso haja dano, o reparo ocorre na sequência, com a retirada do aparelho para conserto. Cada aparelho custa à prefeitura R$ 27.346. Os usuários também podem comunicar à prefeitura sobre aparelhos danificados, telefonando para 156. Em caso de acidentes, a prefeitura orienta a pessoa a acionar o Samu (192). Cada conjunto tem um número diferente de aparelhos e os mesmos têm como objetivos o fortalecimento muscular, a melhoria de flexibilidade, coordenação motora e capacidade aeróbica. São constituídos por seis tipos de aparelhos: Esqui; surf de pernas; multiexercitador; simulador de caminhada; rotação vertical com rotação dupla e diagonal e o simulador de cavalgada.

Em Votorantim (SP), há 11 academias, e mais uma será instalada no Centro Esportivo da Vila Nova Votorantim, onde também funcionará uma unidade do Espaço Jovem. A primeira academia instalada na cidade foi em 2011, na Vila Dominguinho. A manutenção é feita por equipes das secretarias de Obras e Urbanismo e de Serviços Públicos. Se um cidadão encontrar um aparelho danificado, pode informar a situação no Serviço Integrado de Informação ao Cidadão (SIIC) instalado no saguão do Paço. A central de atendimento conta com sistema de comunicação por meio da intranet ao qual todas as secretarias têm acesso. Nesse caso, o cidadão pode avisar sobre o problema ocorrido em relação aos aparelhos ligando para  (15) 3353-8731, 3353-8732, 3353-8733 ou 3353-8734. Ao contrário de Sorocaba, cada academia, com 11 peças, em Votorantim, custa à prefeitura aproximadamente R$ 19 mil.

Se houver algum acidente, como lesão ou ferimento, a Prefeitura de Votorantim também orienta a pessoa a acionar o serviço de resgate da cidade (Bombeiros 193 ou Samu 192) ou se dirigir à unidade de Pronto Atendimento. (F.G.)

Esta notícia foi publicada na edição de 08/12/2012 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 015 do caderno A (Reproduzida com adaptação).

segunda-feira, maio 28, 2012

Conselho Regional de Educação Física fecha academia irregular em Resende (RJ)



Representantes do Conselho Regional de Educação Física estiveram hoje em Resende para fechar uma academia de ginástica no bairro Cidade Alegria. Segundo o Conselho, o estabelecimento não tinha registro e as instalações estavam em estado precário.

A equipe veio do Rio de Janeiro para realizar a operação, que contou com o apoio da Polícia Militar. A academia estava funcionando normalmente, mas era possível constatar a má conservação dos equipamentos e de toda a estrutura: paredes com infiltração, aparelhos com estofamento rasgado... Colocando em risco a saúde dos frequentadores.

- É um lugar onde promove a saúde, onde todo mundo procura não só para estética, mas também pela qualidade de vida. E com essa estrutura física completamente inapropriada para a prática de atividades físicas, não tem condição – disse Bethânia Soares, supervisora de fiscalização do CREF 1.

De acordo com o Conselho Regional de Educação Física, a academia não consta no cadastro do órgão regulamentador e, por isso, não poderia estar funcionando. Só este ano foram feitas seis denúncias contra essa academia. Além disso, um outro problema: dos dois professores que davam aula no momento da fiscalização, um não tem registro para exercer a função.

A profissão de professor de educação física passou a ser regulamentada em 1998 por uma Lei Federal. Nenhum estabelecimento como uma academia de ginástica pode funcionar sem a presença de pelo menos um deles em cada modalidade.

- A gente vai sair agora, vai pedir para a academia fechar as portas e agente vai apresentar esse termo de fiscalização junto à Vigilância Sanitária, junto ao Ministério Público para que eles também tomem as medidas cabíveis – informou Bethânia Soares.

- Eu acho que eles estão certos. Tem que haver a fiscalização, é bom para o professor, é bom para os alunos. E o dono da academia vai se preocupar em melhorar, equipar a academia como manda o figurino – disse José de Assis Batista, professor de educação física.

A mulher que se passava por professora foi levada para delegacia para prestar depoimento. Ela pode responder por exercício ilegal da profissão.

A pena para o crime de exercício ilegal da profissão pode chegar a três meses de detenção ou multa a ser definida pela justiça. O Conselho Regional de Educação Física informou que o proprietário vai responder por crime contra a saúde pública. O  Ministério Público e a Vigilância Sanitária ainda vão definir qual o valor da multa a ser aplicada à academia.

Fonte: TV RIO SUL




domingo, maio 13, 2012

É uma Balada ou treino? (EUA)


por Luciani Gomes (ISTO É independente)

Nos dias de hoje, conseguir um horário para ir à academia de ginástica em meio aos compromissos é um desafio. Mas vem dos Estados Unidos uma iniciativa que tem tudo para se espalhar mundo afora. Trata-se dos treinos-festa, ou party workouts, aulas realizadas dentro de boates ou nas próprias academias transformadas em opção de lazer noturno, com espelhos, luz negra e DJs. As músicas são cuidadosamente selecionadas pelos instrutores com o objetivo de levar os participantes a suar muito. Para refrescar, depois, champanhe, drinques, vinho e cerveja como recompensa. E a aula, que no esquema normal acabaria com cada um seguindo seu caminho, termina em clima de festa e a rotineira paquera noturna.

Uma das primeiras a oferecer o serviço foi a Soul-Cycle, academia especializada em spinning. “Trouxemos o conceito de tornar o fitness tão eficiente quanto divertido como uma festa”, contou à ISTOÉ a relações-públicas da academia fundada há seis anos, Gaby Cohen, 28 anos. As aulas são oferecidas nas noites de segunda, terça e sexta-feira. Vendidas por pacote, em lotes, Gaby diz que os 60 lugares disponíveis por aula ficam esgotados rapidamente. O público é o mais diverso possível. “Não importa o gênero ou a faixa de idade. Essencial é a pessoa estar interessada em pedalar e se divertir muito ao mesmo tempo”, explicou ela.


Em Houston, no Texas, a aula Night Club Cardio é a sensação da boate Pravada, onde, todas as terças-feiras das 18h30 às 19h30, o salto alto, a maquiagem e os ternos dão lugar ao tênis, à roupa de ginástica e a muito suor. A música é de boate, mas as regras são diferentes. Dançar livremente é parte da aula, que envolve também exercícios abdominais, de perna e glúteos, entre outros. “Queria ir a uma boate de tênis e roupa de ginástica só para dançar, com o objetivo de suar e queimar calorias. Liguei para uma amiga dona de uma boate e tiramos o projeto do papel”, lembra Jennifer Brugh, 41 anos, que instituiu a atividade por lá. As aulas contam com no mínimo 75 e no máximo 150 alunos – entre os quais alguns brasileiros.

Na academia Uplift, em Manhattan, em Nova York, os alunos têm 45 minutos de intensos exercícios cardiovasculares e de força e o resto da noite para baladas regadas a bebidas alcoólicas ou mesmo a café. As academias costumam cobrar em torno de US$ 35 por aula, um pouco mais caro que o preço mensal pago no treino diurno. A grande adesão mostra que a opção já foi aprovada.


Concorrência faz academias do Recife investirem nas promoções (PE)


por Hugo Bispo, da equipe do Diario de Pernambuco

Sendo chegado ou não à malhação, você já deve ter percebido: houve uma proliferação de academias de musculação e ginástica no Recife nos últimos anos. Impulsionado pelo aumento da renda e do consumo da população, o mercado de fitness cresceu, modernizou-se e, principalmente, apostou na diversificação. Hoje, só não malha quem não quer. Há opções para todos os gostos - e bolsos. E, como resultado da concorrência, os preços caíram.

Uma das academias que reduziram as mensalidades para manter a competitividade foi a HI, que já está há oito anos no mercado. Com filiais espalhadas em bairros nobres da cidade, como Boa Viagem e Espinheiro, a marca passou a optar por preços mais baixos do que os praticados originalmente. “O mercado recifense está em franca ascensão e com isso, a rede está se adaptando a esse novo modelo, pois concorrências estão chegando e oferecendo serviços de qualidade como o nosso e com valores abaixo dos praticados na cidade”, explica o gerente técnico da HI, Ricardo Menezes.

De olho no novo mercado emergente, puxado sobretudo pela classe C, o grupo está investindo também em academias com valores mais baixos que os atuais. “Hoje são três unidades no Grande Recife. O objetivo é dobrar até o fim deste ano”, afirma Menezes.

Outra rede que está investindo pesado em academias voltadas para a nova classe média é a franquia nacional Smart Fit. Apesar de ocupar uma área de grande porte nas dependências do Carrefour, na Torre, e investir em máquinas topo de linha, há mensalidades de até R$ 49,90. O valor fica um pouco mais alto quando se acrescentam os custos com taxa de adesão e anuidade.

O mercado voltado para a classe A, por sua vez, parece não ter sido muito afetado pelo aumento do número de academias. Por tratar de um público com demandas bastante específicas, esse setor não sofreu tanto com a concorrência. “Realmente há uma academia em cada esquina. Mas mantivemos o preço, reajustando apenas de acordo com a inflação”, diz Rodrigo Longman, dono da academia R2.  “Oferecer uma estrutura de qualidade, boa localização e renovação constante são suficientes para manter o público.”

Outro investimento de peso voltado para a classe A foi o lançamento, no fim do ano passado, da academia Supère, em Boa Viagem. Mais de R$ 2 milhões foram gastos em projeto, infraestrutura e compra de equipamentos. O empreendimento, segundo o empresário Wilson Miranda, é inédito no país porque integra, além de espaço para ginástica, ambientes para arte terapia e bistrô. Iluminação e som ambiente são outros cuidados. “O ramo de academias no Recife é promissor e explorado de forma equivocada. O que buscamos fazer é a pessoa malhar por prazer, e não por obrigação”, diz Miranda. A mensalidade custa R$ 500.

Cuidados extras

Mesmo que o aumento exponencial de academias tenha facilitado o acesso aos exercício acessível, tome cuidado quanto ao local onde pretende malhar. É imprescindível que a academia tenha profissionais e equipamentos qualificados. Caso contrário, em vez de melhorar sua saúde, você vai prejudicá-la. E é aí que o barato sai caro. O professor de educação física da Universidade Federal de Pernambuco Eronivaldo Pimentel explica que a boa localização da academia costuma ser um bom indício de sua qualidade. “Em geral, as academias mais caras são as mais difíceis de apresentarem problemas.”


Academias de ginástica de São Paulo passam a cobrar exame médico após lei aprovada



Uma lei aprovada em São Paulo determina que as academias de ginástica exijam de seus alunos exames médicos para a realização de exercícios – no ato da matrícula e a cada seis meses. A medida visa garantir mais segurança para os alunos e estabelecimentos, e já está em vigor.

A designer Vanessa Morgan da Silva freqüenta academias há 10 anos, e vai ao médico anualmente. Agora, ela terá que dobrar a realização de exames. “É super importante mesmo, para preservar a nossa própria saúde e a vida mesmo, dependendo do caso”, afirmou.

Segundo o médico Miguel Akkari, os exames semestrais trazem mais segurança para a realização dos exercícios, e permitem que possíveis problemas sejam detectados rapidamente. As academias também ficam mais protegidas – os professores têm ainda mais certeza de que todos estão aptos a fazer exercícios.
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Os exames podem ser feitos em qualquer médico – a academia não pode exigir que a avaliação seja feita com o médico do estabelecimento.

O coordenador de uma academia na Zona Norte de São Paulo reclama que alguns alunos tentam driblar a lei e até receita de farmácia já foi entregue como atestado. “A gente analisa linha por linha, nome do médico, CRM, nome do aluno, idade, todas as informações têm que ser fidedignas”, contou Daniel Gusmão.

A lei foi sancionada em fevereiro pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e determina a elaboração de atestado no qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina (CRM) e eventuais observações relativas ao aluno.

Além de exigir o exame semestral, a nova redação insere outra novidade: a partir de agora, menores de idade deverão apresentar, além do exame médico, a autorização de seus pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas, que poderá ser pessoal ou por escrito.

A lei permite que a academia aceite atestado assinado tanto pelo médico da própria academia de ginástica quanto por qualquer outro médico da confiança do aluno.

As academias que não cumprirem a lei poderão ser enquadradas como infração sanitária e podem ficar sujeitas a penalidades previstas no Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei 13.725, de 9 de janeiro de 2004), entre elas multa e até fechamento administrativo.

Fonte: G1


terça-feira, maio 08, 2012

Por falta de prova inequívoca, Ecad não ganha liminar



Por Jomar Martins

A tutela antecipada só pode ser deferida se contemplar a conjugação de dois requisitos: a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o perigo de dano irreparável ou o abuso do direito de defesa. E a verossimilhança não significa apenas a aparência de veracidade dos fatos, mas a prova. Sob este entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu liminar pedida pelo Escritório Central de Arrecadação (Ecad), como medida cautelar dentro de uma ação de cobrança de direitos autorais, por manifesta improcedência. A decisão foi tomada em caráter monocrático no dia 13 de abril, pelo desembargador Ney Wiedemann Neto.

O Ecad ajuizou ação ordinária de cumprimento de preceito legal contra uma academia de ginástica de Porto Alegre, que estaria executando músicas sem pagar os direitos autorais à autarquia. O órgão é o arrecadador oficial dos músicos e compositores.

O juízo de primeiro negou o pedido de antecipação da tutela. O Ecad, então, recorreu desta decisão ao Tribunal de Justiça, interpondo Agravo de Instrumento.

Em suas razões, a autarquia informou que a academia vem executando obras musicais desde 2007, sem recolher os direitos autorais. Sustentou a necessidade do deferimento da tutela antecipada como forma de evitar o ilícito, sua repetição e continuidade.

O desembargador Ney Wiedemann Neto disse que não via, ‘‘nesta estreita sede do Agravo de Instrumento’’, a presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação — conforme o artigo 273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil —, no sentido de proibir a execução de obras musicais na academia.

O magistrado explicou que o juiz, por requerimento da parte, poderá antecipar os efeitos da tutela desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. ‘‘Tenho que, no caso em tela, inexiste a ocorrência de prova inequívoca dos fatos articulados pelo agravante (Ecad), requisito indispensável à concessão da tutela antecipada, existindo a necessidade de dilação probatória (prazo concedido aos litigantes para a produção de provas), a fim de que se conduza ao convencimento da verossimilhança das alegações trazidas.’’

Para Wiedemann, citando Humberto Theodoro Júnior, ‘‘é inequívoca a prova capaz, no momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável à parte que invoca a tutela antecipada, caso pudesse ser a causa julgada desde logo’’.

Já o requisito de verossimilhança das alegações, ensina o mesmo autor, diz respeito ao juízo de convencimento a ser feito em torno de todo o quadro fático invocado pela parte que pretende a antecipação de tutela, não apenas quanto à existência de seu direito subjetivo material, mas também e, principalmente, no relativo ao perigo de dano e sua reparabilidade.

E este não é o caso dos autos, segundo o desembargador Wiedemannn, uma vez que falta a indispensável demonstração do alegado através de uma prova robusta e inequívoca. ‘‘Ainda que os documentos juntados aos autos aludam à violação aos direitos autorais (...), não vejo como, neste momento de cognição sumária, coibir a agravada (academia) de utilizar-se de músicas em seu trabalho, sem prova irrefutável’’, complementou.

Por fim, o desembargador observou que se a academia ficar sem música ambiental sofrerá prejuízos significativos, que podem até acarretar inviabilidade de seu negócio, com a consequente inviabilidade de pagamento dos valores pretendidos.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2012

sábado, maio 05, 2012

Não tem tempo de ir a academia?

Uma minoria arranja mil e uma desculpa para não ir a uma academia. Entre as várias razões normalmente apontadas, a mais comum é a falta de tempo.

Muito bem – esqueça a academia! Há muitas formas de conseguir manter um estilo de vida saudável e ativa.

A natação, por exemplo, é um desporto divertido e poderá fazê-lo sozinho. Se prefere jogos de equipe, porque não desafia um grupo de amigos para um jogo de futebol ou de basquetebol?

Ao fim-de-semana, pode aproveitar para ir com a sua família e amigos ao parque ou uma unidade da academia da cidade, é divertimento garantido. É uma oportunidade para fazer algum exercício físico.

Outra hipótese é sair a noite para dançar. É divertido e consegue queimar mais calorias do que muitos exercícios na academia.

O mais importante para se manter saudável é levar uma vida ativa. Ver televisão sentado no sofá não conta!


sexta-feira, maio 04, 2012

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre professora de ginástica e academia



No recurso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, a academia reclamada pretendia convencer os julgadores de que a relação existente com a reclamante, uma professora de ginástica, era de prestação de serviços autônomos e não de emprego, como reconhecido pela decisão de 1º Grau.

No entanto, depois de analisar o processo, a Turma concluiu que a profissional trabalhava na forma prevista nos artigos 2º e 3º da CLT, atuando no contrato exclusivamente com sua força de trabalho. Nesse contexto, a sentença foi mantida.

A empresa insistiu na tese da autonomia na prestação de serviços da autora e anexou ao processo o contrato assinado por ela. Segundo sustentou, a professora recebia por aula dada, não usava uniforme, não batia ponto e nem estava obrigada a participar de reuniões.

Além disso, não existia pessoalidade ou subordinação da reclamante, que poderia apenas telefonar, avisando que não compareceria, quando ela própria ou a academia providenciavam substituto.

Mas, conforme destacou o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, é um erro pensar que a natureza de uma relação depende do que as partes tiverem celebrado, pois, se a combinação registrada no contrato não corresponder à realidade, o acordo não tem validade.

Não é demais ressaltar que o contrato de trabalho perfaz-se como modalidade de contrato realidade, em nada interferindo no enquadramento da relação jurídica havida, eventuais documentos que evidenciem ter sido pactuada a prestação de serviços autônomos, frisou. O que importa é a maneira como o trabalho é desenvolvido.

No caso, ficou claro que a autora exercia a função de professora de ginástica na academia de forma contínua, não eventual, toda semana. Até porque era responsável por aulas específicas.

A não eventualidade não significa continuidade, de forma que o fato de não trabalhar todos os dias não desconfigura este pressuposto da relação de emprego, ponderou o relator. Nos dias em que precisou faltar ao trabalho, a reclamante foi substituída por outros professores da academia. A onerosidade ocorria pelo pagamento de quantias mensais ou diárias e, segundo destacou o magistrado, a quitação por dia não descaracteriza o salário.

O juiz convocado explicou que a subordinação está presente no fato de as aulas terem horário fixo e decidido pelos donos da academia, não podendo ser modificado pela trabalhadora, que, inclusive, recebia por aula ministrada, independente do número de alunos.

A mensalidade era paga pelos frequentadores diretamente à empresa, dona de toda a estrutura do empreendimento. Diante desses fatos, o relator concluiu que a reclamada admitiu, assalariou e dirigiu a prestação pessoal dos serviços da reclamante, nas suas funções de professora das aulas de ginástica, que integram o ordinário processo produtivo empresarial. Por essas razões, foi mantido o vínculo de emprego reconhecido na sentença.

( RO 0001215-92.2011.5.03.0009 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, por 04.05.2012