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quinta-feira, fevereiro 21, 2013

Academias devem ter profissional da saúde, diz vereador Carlos Alberto de Manaus (AM)


Vereador Carlos Alberto (PRB), de Manaus (AM)


Em busca de uma vida mais saudável, muitas pessoas optam por se matricular em uma academia. Porém, nem todos os locais que oferecem este tipo de serviço em Manaus (AM) estão prontos para imprevistos ou incidentes. “Se um aluno passar mal e precisar de atendimento médico, quem irá atendê-lo?”, questiona o vereador Carlos Alberto (PRB).

Diante dessa preocupação, o segundo secretário da mesa-diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresentou, na última terça-feira (19), o Projeto de Lei 026/2013 que torna obrigatório a contratação de um profissional da área da saúde em todas as academias da capital. “Pode ser um técnico em enfermagem”, exemplificou.

Segundo o parlamentar, o curso de primeiros socorros comumente feitos por funcionários de diferentes tipos de estabelecimentos, costuma ter ensinamentos básicos. Então, depender da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao local para iniciar a assistência pode resultar em consequências graves.

Carlos Alberto, entretanto, ressaltou que a propositura não desmerece o trabalho feito pelo Samu. Apenas seria uma forma de agilizar o processo de socorro. “Uma pessoa próxima sofreu uma queda na academia e teve um corte profundo na testa. Ela sangrou muito antes da chegada da ambulância, porque ninguém soube como agir na hora”, explicou o vereador.

Fonte: Natália Caplan - assessoria do vereador
Fotografia: Humberto Peixoto - assessoria do vereador

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segunda-feira, janeiro 14, 2013

Academias de São Paulo não são mais obrigadas a fazerem exames médicos


(Reprodução/Internet)
por Spresso SP

A Câmara Municipal de São Paulo promulgou uma lei, na última quarta-feira (09/01), que extingue a obrigatoriedade das academias fazerem exames médicos no momento da admissão do aluno e a cada seis meses. A exigência começou em fevereiro de 2012, quando o então prefeito Gilberto Kassab sancionou uma lei, de autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), que instituía a regra.

Com a nova lei, o aluno entre 15 e 69 anos terá apenas que responder um questionário para avaliar se está em condições de praticar atividade física. De acordo com as respostas, o aluno que tiver necessidade pode ser orientado a consultar o médico antes do início da atividade. Caso o aluno não o faça, ele deve assinar um termo de responsabilidade.

A iniciativa de extinguir a obrigatoriedade do exame médico foi do vereador e hoje secretário municipal de Governo Antônio Donato (PT). Ele argumenta no texto do projeto que a obrigatoriedade era excessiva e trazia encargos desnecessários para as academias, que, por sua vez, os repassavam para as mensalidades dos alunos. Donato ainda destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica a atividade como de baixo risco.

A medida foi considerada positiva pelo setor das academias. José Bertevello, presidente do Sindicato das Academias de São Paulo, disse que o questionário pode ser mais importante que o exame médico, uma vez que um profissional de educação física pode dosar a carga de exercícios de acordo com as respostas.

De acordo com Bertevello, a realização do exame médico não garantia a ausência da ocorrência de problemas de saúde durante os exercícios. “Tem gente que vai no dermatologista e pega um atestado informando que está apto para a atividade”, disse em entrevista ao portal G1.

Com informações do portal G1

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terça-feira, dezembro 11, 2012

Estamos no verão: está na hora de colocar o corpo em forma


(Reprodução/Internet)
Se você está pensando em se matricular em alguma academia, é preciso tomar alguns cuidados para não ter prejuízos.

ORIENTAÇÕES:

Presença de profissionais competentes para instrução

- Treinar em uma academia sem nenhum tipo de instrução, além de não render os resultados desejados, pode ser muito perigoso.

- O aluno deve exigir a presença de um instrutor durante seus treinos.

- Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos realtivos à prestação de serviço, bem como sobre informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.

Exame médico e avaliação física

- A academia pode (e deve) exigir que o consumidor apresente sua avaliação física e seu atestado de exame médico como forma de garantir que sua saúde está em dia para suportar esforços físicos.

- A pessoa tem o direito de realizar os exames com o médico da sua escolha, seja de um plano de saúde, ou em uma clínica particular.

- Algumas academias exigem que esses procedimentos sejam feitos no local indicado por elas, geralmente a própria academia. Essa exigência pode ser considerada venda casada, vedada pelo artigo 39 do CDC.

- O consumidor pode citar o CDC e se recusar a efetuar a matrícula se a academia não aceitar exames feitos no local de sua escolha.

Multa por cancelamento

- A cobrança de multa por cancelamento não é ilegal. Porém, o valor da multa não pode ser excessivo.

- No caso de dos contratos de academias de ginástica, o IDEC entende que seria razoável cobrar 10% do valor que o consumidor precisaria pagar até o fim do contrato. Citando exemplo, se o consumidor contratasse um pacote de seis meses por R$ 600 e desistisse no terceiro mês, deveria receber de volta 90% desse valor (R$ 270) e não os R$ 300 correspondentes à metade do plano, pois 10% corresponderiam à multa.

- O consumidor pode dizer à academia que não considera correto o valor da multa.

- Se a conversa não der resultado positivo, uma alternativa é pagar a multa e lutar pela devolução do valor em um Juizado Especial Cível (JEC), ou discutir judicialmente a cláusula abusiva.

Reajuste de preços

- a Lei nº 9.069/1995 (Lei do Real)  determina que, em contratos de duração igual ou superior a um ano, o reajuste seja feito a cada 12 meses. Por isso, cláusulas que permitam a correção monetária antes de um ano são nulas.

- O consumidor precisa ficar atento às cláusulas sobre reajuste de preço. Caso não concorde com elas ou perceba algum abuso, deve questionar a empresa antes de assinar o contrato. O mesmo deve ficar claro qual é a periocidade do reajuste.

Guarda-volumes e estacionamento

- O estabelecimento comercial (academia) que oferece estacionamento ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume a responsabilidade pela guarda, sendo assim responsável por furtos ou danos.

- Cláusulas contratuais que retiram a responsabilidade da academia podem ser consideradas abusivas, segundo o artigo 51 do CDC.

- Se houver algum problema, solicite à empresa o ressarcimento pelos prejuízos sofridos. Caso a academia insista em não se responsabilizar, recorra ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC).

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)