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sexta-feira, agosto 30, 2013

Coordenador de academia com cargo de confiança não tem direito a hora extra


 por Fernanda Loureiro

O exercício de cargo de confiança não pressupõe pagamento de horas extras e reflexos nas verbas trabalhistas. Por conta desse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu agravo de instrumento de um coordenador de academia que, apesar de chefiar ampla equipe de professores de musculação e natação e ter ingressado na empresa como sócio, pleiteava o reconhecimento de horas extras e diferenças salariais.

O professor de Educação Física foi admitido em agosto de 2007 pela Academia Raia 5 de Natação e Hidroginástica, de Belo Horizonte (MG), para exercer a função de coordenador fisiocorporal, e foi dispensado em 10 de julho de 2009. Reclamou que a empresa, ao assinar sua carteira de trabalho, anotou que ele recebia apenas um salário mínimo.

Na Justiça, alegou que sempre recebeu remuneração maior, pois depositava cheques referentes a aulas dadas a alunos diretamente em sua conta corrente, e por isso teria direito ao pagamento das diferenças salariais relativas a essas verbas. Requereu também o pagamento de horas extras trabalhadas e outros adicionais.

A empresa afirmou que o professor ingressou na academia na condição de sócio, na qual ele e o proprietário se obrigavam a contribuir com bens ou serviços e partilhavam os lucros. Segundo a Raia 5, o coordenador ficava com o percentual bruto de 10% da arrecadação, valor fixado em contrato societário, e não havia razão para o pedido de pagamento de verbas trabalhistas.

A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo de emprego e condenou a Raia 5 a pagar diferenças salariais, aviso prévio, férias integrais, 13° salário e a recolher o FGTS e a multa do 40% de todo o período. No entanto, julgou improcedente o pedido de horas extras.

A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu caracterizado o exercício de cargo de confiança, nos moldes do previsto no artigo 62, inciso II, da CLT. Para o TRT-MG, o professor era o coordenador técnico da academia, não estava sujeito a controle de horário e representava o empregador em sua ausência, além de receber salário muito superior ao dos colegas.

O professor recorreu ao TST, que deu razão ao Regional. A Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento sob o argumento de que o empregado não pretendeu dar novo ou correto enquadramento jurídico aos fatos, mas sim promover o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, ministro João Oreste Dalazen.

( AIRR- 102500-26.2009.5.03.0001 )

- O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / SCS, 28.08.2013

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segunda-feira, fevereiro 25, 2013

SAIBA OS TRUQUES DAS ACADEMIAS PARA EMPOLGAR OS ALUNOS


Spinning é a mais nova onda nas
Academias - (REcprodução/Internet)

‘Spinning’ com videoclipes e clima de boate, localizada com DJ, aula à fantasia estão entre as novidades

O professor de Educação Física e DJ Luiz Claudio Fortunato prepara o computador e faz os últimos ajustes numa mesa de som. O teste da luz, acionada por um controle remoto, já foi realizado. A pequena sala fica toda colorida, ora de vermelho, rosa, verde ou azul. Vai começar a aula de spinning. É assim, em clima de boate (no melhor dos sentidos), que os alunos pedalam e torram as calorias na nova unidade da BodyTech, inaugurada há dois meses no Leblon. Incrementar as aulas com pirotecnias faz parte da estratégia das mecas de malhação para empolgar e tentar manter o aluno assíduo por mais de um verão.

Pensar em artimanhas que estimulem os recém-matriculados é truque antigo nas grandes academias. Isso porque uma boa parte deles se deixa vencer pela preguiça e desiste com certa facilidade. De acordo com a Associação Brasileira de Academias (Acad), a evasão de alunos nos três primeiros meses após a matrícula chega a 30%. Teve época em que o principal chamariz era oferecer um acompanhamento mais personalizado e comprovar o progresso do aluno em avaliações periódicas — um tipo de serviço que se tornou comum em praticamente todas as academias. Desenvolver novas modalidades de aulas também demonstra a tentativa de sacudir o aluno, literalmente. Agora, chegou a vez de dar um plus nas já existentes.

O DJ e as luzes coloridas, por exemplo, entram nesse pacote. O professor Fortunato explica que o segredo é tornar aquela horinha mais dinâmica e disfarçar o esforço que está sendo feito durante o exercício.

— Mesmo cansados, eles acabam pedalando um pouco mais pelo clima contagiante — diz Fortunado, que repete ali as músicas que mais empolgam na pista de dança, como o estilo house de Calvin Harris e David Guetta.

Mas não fica só na música. Muitas salas de spinning agora estão equipadas com telas que passam videoclipes das mais diversas épocas. Na Proforma é assim. Na unidade da Rua Dias Ferreira, no Leblon, os alunos chegam a dar gritinhos a cada hit que começa nas três telas de LCD de 30 polegadas, espalhadas na frente das bicicletas. O professor Leonardo Reis capricha noflashback para cativar a mulherada, que canta junto. O repertório varia de Roberto Carlos a ABBA, passando por Kid Abelha. Um dos momentos de auge na aula, aliás, é quando o lendário grupo sueco aparece nas telas, entoando Mamma Mia.

— Faço spinning já há 14 anos e posso dizer que os vídeos empolgam muito, porque você se distrai, fica reparando na produção daquele clipe, nas roupas… — garante a comerciante Luiza Iatarola. — Durante o programa “The Voice” (que foi exibido no mês passado na TV Globo), o professor levou alguns vídeos do “The Voice” americano, era o máximo.

A boa, velha e monótona repetição de séries das aulas de localizada também entrou na mira das academias. Já comum na área de musculação, a figura do DJ agora também tem dado o ar da graça na “local”. Na Academia da Praia, na Barra, e na ProQuality, no Centro, tem. Na Velox, na Lagoa, a ideia era promover apenas algumas aulas especiais, batizadas de Local Night. Mas fizeram tanto sucesso que entraram na grade. Na última segunda-feira, a série de glúteos e abdômen foi repetida ao som (alto) de Naldo, MC Coringa e MC Anita. Para o DJ Geison, no comando da seleção, versos como “E aí, mulher filé, verão chegando, praia, piscina, tá calor, tá quente…”, do MC Don, prometem estimular a mulherada a deixar o corpo sarado.

Foi também na segunda-feira que os alunos da Companhia Athletica, na Barra, chegaram para a aula de zumba com um figurino diferente. Com arcos de anteninhas e colares de havaiana, eles requebraram com os adereços na dança-fitness, sucesso mundial inventado pelo colombiano Beto Perez. Trata-se de uma aula temática. Já teve de halloween, anos 80, gafieira e, agora, com o carnaval se aproximando…

— A ideia é sair um pouco da rotina, para estimular o aluno e criar uma expectativa para a próxima aula — explica o professor Dudu Neves.

— Um dos segredos para não desanimar é aderir às aulas coletivas de aeróbica, em vez de ficar sozinha na esteira, no transport… — diz a dentista Kerma Colucci, que fez a aula carnaval de zumba. — Essas temáticas são boas para animar até os mais inibidos, que veem todos se divertindo e acabam querendo entrar na brincadeira também.

Fontes: Globo.com / Portal Gestão Fitness

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terça-feira, janeiro 29, 2013

Pilates é indicado para todas as pessoas



(Reprodução/Internet)
por Cecília Dionizio - Diário Web

Aparelhos com molas dão suporte a uma série de exercícios, como os feitos por Luiz Romaim, sob supervisão do professor Flávio Davanzo Combater dores, fortalecer músculos e aumentar a resistência física é possível com o auxílio de uma atividade física, que está cada dia mais disseminada: o pilates. Segundo a Associação Brasileira de Pilates, a rapidez dos resultados é um dos fatores que incentiva as pessoas a começarem a praticar essa atividade. A fisioterapeuta Cláudia Lima, especialista em pilates da clínica Espaço A, de Rio Preto, explica que hoje o método é utilizado por hospitais e clínicas, como forma de reabilitação para todas as idades.

“Além de ser indicado para conseguir mais resistência, coordenação, equilíbrio, velocidade, força e condicionamento físico, não tem qualquer contraindicação.”De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), praticar uma atividade física regular moderada reduz a gravidade de deficiências ligadas a cardiopatias e outras doenças crônicas. Dessa forma, o pilates pode ser considerado um método de prevenção, pois atua no desenvolvimento da estabilidade corporal, além de melhorar a respiração e a flexibilidade, de corrigir a postura, de prevenir lesões e de aumentar a autoestima.

“Com a prática regular do pilates, é possível adquirir uma força maior nos músculos do corpo, o que influencia nas atividades exercidas diariamente”, explica a fisioterapeuta Tânia Fleig, do Núcleo de Conhecimento Técnico da Mercur, do Rio Grande do Sul, empresa que produz as bolas usadas no pilates.

Indicações 

O pilates pode atender a diferentes públicos. Seja aquele que busca apenas uma boa performance física até aquele que busca alternativa terapêutica para dores insuportáveis na coluna, por exemplo. O educador físico Flávio Davanzo, da clínica Center Life, de Rio Preto, explica que o método fortalece uniformemente os músculos e oferece estabilidade à coluna lombar. Por conseguinte, leva ao alívio de dores nessa região e em todo o corpo.

“O pilates feito no solo nem sempre consegue atingir os benefícios que se espera, o que o torna mais uma linha de alongamento do que de tratamento para o cliente”, diz. Davanzo explica que quando se tem o estúdio completo, ou seja, o pilates de aparelhos, as molas e os acessórios proporcionam uma reeducação corporal bem mais elaborada para prática dos exercícios. “Com isso, exige-se mais força para utilizar o peso do próprio corpo, mais equilíbrio e mais coordenação motora, trabalhando assim até a parte cognitiva.

O fato é que o pilates sempre vai auxiliar o aluno dentro do que ele pode fazer e dentro dos objetivos propostos”, afirma.De acordo com a fisioterapeuta Daniela Fernanda Rodrigues, do Studio Pilates, de Rio Preto, de fato o principal objetivo é fortalecer o centro do corpo, que corresponde aos músculos da região situada entre os quadris e o osso esterno. “Esses músculos trabalham em conjunto para sustentar a coluna vertebral, o que, por sua vez, promove a boa postura e melhora do equilíbrio muscular”, diz.

Beleza e saúde juntas 

Além de tirar dores, o pilates também é indicado para quem deseja definir o corpo. A fisioterapeuta Cláudia Lima explica que o pilates fitness exige a prática de exercícios mais intensos e é ideal para quem busca condicionamento físico e fortalecimento na região central do corpo, que envolve os músculos da coluna, do quadril, das coxas e do abdômen. “O programa fitness aumenta o período e a duração das aulas e foca, especialmente, o fortalecimento da musculatura do abdômen e a postura.

Com isso, os resultados são percebidos já nos primeiros meses”, afirma.
A fisioterapeuta também lembra que o método do pilates pode ser praticado sobre uma plataforma vibratória, conhecida como “power plate”, o que resulta em uma excelente tonificação muscular e na modelagem mais rápida do corpo. “Alguns minutos praticados em cima dela podem ser comparados a uma hora de atividade física comum. Devido à vibração, ela dificulta o movimento, exigindo do corpo mais força e equilíbrio”, diz.

A promotora de vendas Priscila Cupaioli, 34 anos, realiza a técnica há 6 meses e comemora a perda de 3 quilos. “A princípio comecei o exercício para melhorar minha postura e meus problemas de coluna. Mas o pilates está contribuindo muito para eu ficar em forma também”, comenta.

Pilates ajuda a combater até mesmo osteoporose 

Até mesmo no combate à osteoporose o método tem sido usado com sucesso, sem abrir mão dos tratamentos convencionais. Segundo o fisiatra e reumatologista Eduardo Sadigurschi, do Centro de Reumatologia e Ortopedia Botafogo, do Rio de Janeiro, além de medicamentos personalizados e de uma dieta específica é importante que se reforce a ingestão de alimentos ricos em cálcio e se pratique exercícios, como hidroterapia, pilates, RPG e fisioterapia.

Associado a isso, o médico observa que é possível ainda fazer uso da vitamina D e de um sal mineral, que não só contribui com o aumento da massa óssea, como também evita sua diminuição. “As estatísticas demonstram um avanço considerável no tratamento da doença, com a utilização dessas duas novas práticas”, diz Sadigurschi.

Entretanto, é preciso estar atento para se praticar a atividade com o acompanhamento de um profissional habiilitado. “Fazer pilates virou uma febre e é comum ver a modalidade em academias. Mas é importante observar se o profissional é qualificado e se tem certificação para a aplicação do método”, alerta a master teacher Cristina Abrami, do Centro de Certificação de Instrutores CGPA Pilates, de São Paulo.

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sexta-feira, maio 04, 2012

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre professora de ginástica e academia



No recurso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, a academia reclamada pretendia convencer os julgadores de que a relação existente com a reclamante, uma professora de ginástica, era de prestação de serviços autônomos e não de emprego, como reconhecido pela decisão de 1º Grau.

No entanto, depois de analisar o processo, a Turma concluiu que a profissional trabalhava na forma prevista nos artigos 2º e 3º da CLT, atuando no contrato exclusivamente com sua força de trabalho. Nesse contexto, a sentença foi mantida.

A empresa insistiu na tese da autonomia na prestação de serviços da autora e anexou ao processo o contrato assinado por ela. Segundo sustentou, a professora recebia por aula dada, não usava uniforme, não batia ponto e nem estava obrigada a participar de reuniões.

Além disso, não existia pessoalidade ou subordinação da reclamante, que poderia apenas telefonar, avisando que não compareceria, quando ela própria ou a academia providenciavam substituto.

Mas, conforme destacou o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, é um erro pensar que a natureza de uma relação depende do que as partes tiverem celebrado, pois, se a combinação registrada no contrato não corresponder à realidade, o acordo não tem validade.

Não é demais ressaltar que o contrato de trabalho perfaz-se como modalidade de contrato realidade, em nada interferindo no enquadramento da relação jurídica havida, eventuais documentos que evidenciem ter sido pactuada a prestação de serviços autônomos, frisou. O que importa é a maneira como o trabalho é desenvolvido.

No caso, ficou claro que a autora exercia a função de professora de ginástica na academia de forma contínua, não eventual, toda semana. Até porque era responsável por aulas específicas.

A não eventualidade não significa continuidade, de forma que o fato de não trabalhar todos os dias não desconfigura este pressuposto da relação de emprego, ponderou o relator. Nos dias em que precisou faltar ao trabalho, a reclamante foi substituída por outros professores da academia. A onerosidade ocorria pelo pagamento de quantias mensais ou diárias e, segundo destacou o magistrado, a quitação por dia não descaracteriza o salário.

O juiz convocado explicou que a subordinação está presente no fato de as aulas terem horário fixo e decidido pelos donos da academia, não podendo ser modificado pela trabalhadora, que, inclusive, recebia por aula ministrada, independente do número de alunos.

A mensalidade era paga pelos frequentadores diretamente à empresa, dona de toda a estrutura do empreendimento. Diante desses fatos, o relator concluiu que a reclamada admitiu, assalariou e dirigiu a prestação pessoal dos serviços da reclamante, nas suas funções de professora das aulas de ginástica, que integram o ordinário processo produtivo empresarial. Por essas razões, foi mantido o vínculo de emprego reconhecido na sentença.

( RO 0001215-92.2011.5.03.0009 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, por 04.05.2012