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terça-feira, dezembro 11, 2012

Estamos no verão: está na hora de colocar o corpo em forma


(Reprodução/Internet)
Se você está pensando em se matricular em alguma academia, é preciso tomar alguns cuidados para não ter prejuízos.

ORIENTAÇÕES:

Presença de profissionais competentes para instrução

- Treinar em uma academia sem nenhum tipo de instrução, além de não render os resultados desejados, pode ser muito perigoso.

- O aluno deve exigir a presença de um instrutor durante seus treinos.

- Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos realtivos à prestação de serviço, bem como sobre informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.

Exame médico e avaliação física

- A academia pode (e deve) exigir que o consumidor apresente sua avaliação física e seu atestado de exame médico como forma de garantir que sua saúde está em dia para suportar esforços físicos.

- A pessoa tem o direito de realizar os exames com o médico da sua escolha, seja de um plano de saúde, ou em uma clínica particular.

- Algumas academias exigem que esses procedimentos sejam feitos no local indicado por elas, geralmente a própria academia. Essa exigência pode ser considerada venda casada, vedada pelo artigo 39 do CDC.

- O consumidor pode citar o CDC e se recusar a efetuar a matrícula se a academia não aceitar exames feitos no local de sua escolha.

Multa por cancelamento

- A cobrança de multa por cancelamento não é ilegal. Porém, o valor da multa não pode ser excessivo.

- No caso de dos contratos de academias de ginástica, o IDEC entende que seria razoável cobrar 10% do valor que o consumidor precisaria pagar até o fim do contrato. Citando exemplo, se o consumidor contratasse um pacote de seis meses por R$ 600 e desistisse no terceiro mês, deveria receber de volta 90% desse valor (R$ 270) e não os R$ 300 correspondentes à metade do plano, pois 10% corresponderiam à multa.

- O consumidor pode dizer à academia que não considera correto o valor da multa.

- Se a conversa não der resultado positivo, uma alternativa é pagar a multa e lutar pela devolução do valor em um Juizado Especial Cível (JEC), ou discutir judicialmente a cláusula abusiva.

Reajuste de preços

- a Lei nº 9.069/1995 (Lei do Real)  determina que, em contratos de duração igual ou superior a um ano, o reajuste seja feito a cada 12 meses. Por isso, cláusulas que permitam a correção monetária antes de um ano são nulas.

- O consumidor precisa ficar atento às cláusulas sobre reajuste de preço. Caso não concorde com elas ou perceba algum abuso, deve questionar a empresa antes de assinar o contrato. O mesmo deve ficar claro qual é a periocidade do reajuste.

Guarda-volumes e estacionamento

- O estabelecimento comercial (academia) que oferece estacionamento ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume a responsabilidade pela guarda, sendo assim responsável por furtos ou danos.

- Cláusulas contratuais que retiram a responsabilidade da academia podem ser consideradas abusivas, segundo o artigo 51 do CDC.

- Se houver algum problema, solicite à empresa o ressarcimento pelos prejuízos sofridos. Caso a academia insista em não se responsabilizar, recorra ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (JEC).

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)