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quinta-feira, maio 23, 2013

Qual o melhor para meu treino: manhã, tarde ou noite?


(Imagem: Reprodução/Internet)

Você sabia que o estresse diário, associado ao fator biológico do atleta interferem na atividade física? Quando a pessoa iniciante nos esportes se prepara para uma corrida de rua, surge sempre a questão do horário. Muitos se perguntam: correr de manhã, à tarde ou à noite? E quanto a questão da alimentação, que devo comer? Será que isso vai atrapalhar meu sono? Para acabar com suas dúvidas sugerimos a leitura do texto abaixo.

CORRER PELA MANHÃ: PRÓS E CONTRA

PRÓS

  • A maioria das provas é realizada pela manhã, quem corre nesse período já leva vantagem;
  • Por acelerar o organismo logo de dia, a disposição para enfrentar as tarefas diárias é maior;
  • A temperatura ambiente é amena e agradável;
  • O corpo e a mente estão mais relaxados.

CONTRA

  • O corpo não está hidratado e nutrido o suficiente;
  • Se a pessoa não tiver uma boa noite de sono ou se tiver dormido tarde, o ritmo do treino tem que ser leve.

RECOMENDAÇÕES:

  • Evite treinar depois das 10, o sol já está mais forte neste horário.
  • Aqueça bem o corpo antes da corrida, pois nesse horário ainda está frio.
  • Coma alimentos de fácil digestão e nunca corra com o estômago vazio.

CORRER À TARDE: PÓS E CONTRA

PRÓS

  • A temperatura corporal é mais alta, o que melhora o rendimento dos músculos;
  • Geralmente, tira sonolência que a pessoa sente após o almoço;
  • Elimina as tensões da manhã
  • Pessoas que treinam no final da tarde têm mais força para realizar os exercícios.

CONTRA

  • Temperaturas altas e sol forte;
  • A umidade do ar é baixa;
  • Ruas com maior quantidade de carros e pessoas;
  • Jamais corra após o almoço para não ocasionar uma congestão;
  • Dificuldade de ter grupos de corrida, já que a maioria corre de manhã ou à noite.

RECOMENDAÇÕES:

  • Prefira locais arborizados e com sombra; abuse do protetor solar.
  • Ache um lugar mais vazio, as ruas estão mais cheias de carros e pessoas.
  • Alimente-se bem e tente correr,, pelo menos, uma hora após a refeição.

CORRER À NOITE: PÓS E CONTRA

PÓS

  • A temperatura é a mais agradável e amena;
  • Se a pessoa for agitada, a corrida pode oferecer uma boa noite de sono;
  • Como a corrida será a última tarefa do dia, não tem a ansiedade para concluí-la;
  • Descarrega o estresse do dia.

CONTRA

  • A iluminação é escassa;
  • O ar tem uma grande quantidade de gás carbônico;
  • Dependendo do cansaço, o rendimento pode ser menor;
  • Pessoas que sofrem de insônia podem ter o sono agitado por conta da liberação de endorfina.

RECOMENDAÇÕES:

  • Para os que não conseguem acordar cedo, esse é o melhor horário.
  • Corra três horas antes de ir para cama. O exercício libera endorfina, hormônio da euforia.
  • Treine em lugares iluminados, a falta de luz nesse horário pode ser perigoso.

Fonte: Christiano Marques é treinador Dpace (metodologia em treinamento de corrida), diretor técnico e treinador da Markes Running+


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quarta-feira, março 20, 2013

Zumba, ritmo de influência latina, promete agitar as academias


Foto: Divulgação/Everystockphoto/Cimm
Texto: Renata Santos - Londrix Comunicação

A zumba pode ser praticada pelos mais variados públicos, desde crianças até idosos. Atividade física é uma opção divertida

A dança é uma atividade física que possibilita a tonificação dos músculos; o controle da pressão sanguínea; a melhora da autoestima, da aparência física, da disposição psicológica e da postura, além de reduzir os níveis de estresse.

E um ritmo que faz sucesso quando o assunto é mexer o corpo é a zumba. A professora de dança, Jéssica Magalhães, destaca que em uma aula de 45 minutos pode  queimar até 800 calorias.

“A zumba é um exercício disfarçado. Os participantes se divertem tanto que acabam não percebendo que estão fazendo uma atividade física. Pessoas de qualquer nível de preparo físico, com qualquer histórico, e de qualquer idade podem iniciar a atividade. Durante as aulas, trabalhamos a parte aeróbica, a flexibilidade, o corpo, a mente e todos os grupos musculares”, conta.

A zumba é uma dança de inspiração latina. O programa foi criado pelo dançarino e coreógrafo Beto Perez na década de 1990. De acordo com Jéssica, o ritmo tem sido praticado em várias partes do mundo e ganhado cada vez mais espaço nas academias brasileiras.

A dança pode ser praticada pelos mais variados públicos, desde crianças até idosos. “A zumba pode ser praticada por pessoas de diferentes sexos e idades, começando pelas crianças, a partir de 8 anos, e sem idade final para a prática deste programa. Inclusive, existem instrutores que estão acima dos 70 anos e são ativos, ministram aulas”. No entanto, o ritmo é proibido para mulheres grávidas devido a alta intensidade aeróbica.

Em Londrina, aulas de zumba são oferecidas pela Companhia Fitness (primeira academia da cidade a incluir o ritmo em seu programa), três vezes por semana, com duração de 45 minutos. Mais informações: www.ciafitness.com.br ou (43) 3323-3113      .


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terça-feira, fevereiro 05, 2013

Sindicato das Academias (SP): Esclarecimento Público


Escrito por: gabriela.andrade

Com a promulgação da lei 15.681 de 12/01/2013, que altera a lei 15.527 de 14/02/2012, que deu nova redação a lei 11.383 de 17/06/1993, as Academias da cidade de São Paulo não ficaram isentas da exigência do Exame Médico mas sim do arquivamento do Atestado Médico.

A lei de 2012 fazia a exigência do Atestado sem a identificação da especialidade médica no documento portanto, um médico de qualquer especialidade atestava que o cidadão estava apto ao exercício físico, quando na verdade ele queria dizer liberado para a atividade física.

Atestado Médico não é vacina. O médico atesta que o indivíduo está liberado para a atividade física porque está apto até o presente momento.

É um engano dizer que houve retrocesso na mudança da lei.

A nova lei de 2013 exige que se responda ao teste de PAR-Q (Physical Activity Readinnes Questionnaire ou Questionário de Prontidão para Atividade Física) que orienta ao encaminhamento médico em caso de resposta positiva em qualquer uma das questões – “ao responder não em todas as perguntas, é baixíssima a possibilidade e o ser portador de alguma condição clínica que ofereça risco durante a atividade física” – trecho retirado do livro Exercício/99 de autoria de Nabil Ghorayeb e Turíbio de Barros. Portanto, se o cliente acusar um sintoma qualquer, que possa identificar algum risco, será recomendado a consulta com médico especialista para os devidos procedimentos de cura, se for o caso ao fisioterapeuta para a recuperação, só então iniciar o seu condicionamento físico com o Profissional de Educação Física, este sim capacitado a realizar uma Avalição Física e prescrever exercícios na intensidade e periodicidade adequados.

Segundo o American College of Sports Medicine as atividades físicas feitas em academias, são de esforço moderado e não provocam riscos a saúde do cliente.

Quem necessita de Exame Médico inicial e periódico são as pessoas até 15 anos, acima de 69 anos e aqueles que apresentam algum sintoma que identifique um comportamento de risco, isso com base na fundamentação cientifica que instituiu o PAR-Q.

A nova lei está respaldada pelas orientações do Colégio Americano de Medicina Esportiva, pela Nota Técnica do Conselho Federal de Educação Física e o teste de PAR-Q é indicado no livro “O Exercício” publicado em 1999 pela Editora Atheneu de autoria do Dr. Nabil Gorayeb e Dr. Turíbio de Barros.

Atestado Médico não é vacina e o lugar indicado e adequado a pratica sistemática de Atividade Física é a Academia, local onde se encontram Profissionais de Educação Física aptos, registrados em seu Conselho de Classe, especializados e responsáveis pelos procedimentos necessários.
Gilberto José Bertevello

Presidente do SEEAATESP

CREF 000.001-G/SP

 Sindicato dos Estabelecimentos de Esportes Aéreos, Aquáticos e Terrestres do Estado de São Paulo
Rua Airosa Galvão, 181 - Água Branca - São Paulo - SP - CEP: 05002-070
Fone: (011) 3879-9893 – CNPJ 61.398.905/0001-56 – Cód. Sindical 558.418.03210-5
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segunda-feira, janeiro 14, 2013

Academias de São Paulo não são mais obrigadas a fazerem exames médicos


(Reprodução/Internet)
por Spresso SP

A Câmara Municipal de São Paulo promulgou uma lei, na última quarta-feira (09/01), que extingue a obrigatoriedade das academias fazerem exames médicos no momento da admissão do aluno e a cada seis meses. A exigência começou em fevereiro de 2012, quando o então prefeito Gilberto Kassab sancionou uma lei, de autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), que instituía a regra.

Com a nova lei, o aluno entre 15 e 69 anos terá apenas que responder um questionário para avaliar se está em condições de praticar atividade física. De acordo com as respostas, o aluno que tiver necessidade pode ser orientado a consultar o médico antes do início da atividade. Caso o aluno não o faça, ele deve assinar um termo de responsabilidade.

A iniciativa de extinguir a obrigatoriedade do exame médico foi do vereador e hoje secretário municipal de Governo Antônio Donato (PT). Ele argumenta no texto do projeto que a obrigatoriedade era excessiva e trazia encargos desnecessários para as academias, que, por sua vez, os repassavam para as mensalidades dos alunos. Donato ainda destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica a atividade como de baixo risco.

A medida foi considerada positiva pelo setor das academias. José Bertevello, presidente do Sindicato das Academias de São Paulo, disse que o questionário pode ser mais importante que o exame médico, uma vez que um profissional de educação física pode dosar a carga de exercícios de acordo com as respostas.

De acordo com Bertevello, a realização do exame médico não garantia a ausência da ocorrência de problemas de saúde durante os exercícios. “Tem gente que vai no dermatologista e pega um atestado informando que está apto para a atividade”, disse em entrevista ao portal G1.

Com informações do portal G1

CPA Brasil
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