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terça-feira, fevereiro 05, 2013

Sindicato das Academias (SP): Esclarecimento Público


Escrito por: gabriela.andrade

Com a promulgação da lei 15.681 de 12/01/2013, que altera a lei 15.527 de 14/02/2012, que deu nova redação a lei 11.383 de 17/06/1993, as Academias da cidade de São Paulo não ficaram isentas da exigência do Exame Médico mas sim do arquivamento do Atestado Médico.

A lei de 2012 fazia a exigência do Atestado sem a identificação da especialidade médica no documento portanto, um médico de qualquer especialidade atestava que o cidadão estava apto ao exercício físico, quando na verdade ele queria dizer liberado para a atividade física.

Atestado Médico não é vacina. O médico atesta que o indivíduo está liberado para a atividade física porque está apto até o presente momento.

É um engano dizer que houve retrocesso na mudança da lei.

A nova lei de 2013 exige que se responda ao teste de PAR-Q (Physical Activity Readinnes Questionnaire ou Questionário de Prontidão para Atividade Física) que orienta ao encaminhamento médico em caso de resposta positiva em qualquer uma das questões – “ao responder não em todas as perguntas, é baixíssima a possibilidade e o ser portador de alguma condição clínica que ofereça risco durante a atividade física” – trecho retirado do livro Exercício/99 de autoria de Nabil Ghorayeb e Turíbio de Barros. Portanto, se o cliente acusar um sintoma qualquer, que possa identificar algum risco, será recomendado a consulta com médico especialista para os devidos procedimentos de cura, se for o caso ao fisioterapeuta para a recuperação, só então iniciar o seu condicionamento físico com o Profissional de Educação Física, este sim capacitado a realizar uma Avalição Física e prescrever exercícios na intensidade e periodicidade adequados.

Segundo o American College of Sports Medicine as atividades físicas feitas em academias, são de esforço moderado e não provocam riscos a saúde do cliente.

Quem necessita de Exame Médico inicial e periódico são as pessoas até 15 anos, acima de 69 anos e aqueles que apresentam algum sintoma que identifique um comportamento de risco, isso com base na fundamentação cientifica que instituiu o PAR-Q.

A nova lei está respaldada pelas orientações do Colégio Americano de Medicina Esportiva, pela Nota Técnica do Conselho Federal de Educação Física e o teste de PAR-Q é indicado no livro “O Exercício” publicado em 1999 pela Editora Atheneu de autoria do Dr. Nabil Gorayeb e Dr. Turíbio de Barros.

Atestado Médico não é vacina e o lugar indicado e adequado a pratica sistemática de Atividade Física é a Academia, local onde se encontram Profissionais de Educação Física aptos, registrados em seu Conselho de Classe, especializados e responsáveis pelos procedimentos necessários.
Gilberto José Bertevello

Presidente do SEEAATESP

CREF 000.001-G/SP

 Sindicato dos Estabelecimentos de Esportes Aéreos, Aquáticos e Terrestres do Estado de São Paulo
Rua Airosa Galvão, 181 - Água Branca - São Paulo - SP - CEP: 05002-070
Fone: (011) 3879-9893 – CNPJ 61.398.905/0001-56 – Cód. Sindical 558.418.03210-5
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segunda-feira, janeiro 14, 2013

Academias de São Paulo não são mais obrigadas a fazerem exames médicos


(Reprodução/Internet)
por Spresso SP

A Câmara Municipal de São Paulo promulgou uma lei, na última quarta-feira (09/01), que extingue a obrigatoriedade das academias fazerem exames médicos no momento da admissão do aluno e a cada seis meses. A exigência começou em fevereiro de 2012, quando o então prefeito Gilberto Kassab sancionou uma lei, de autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), que instituía a regra.

Com a nova lei, o aluno entre 15 e 69 anos terá apenas que responder um questionário para avaliar se está em condições de praticar atividade física. De acordo com as respostas, o aluno que tiver necessidade pode ser orientado a consultar o médico antes do início da atividade. Caso o aluno não o faça, ele deve assinar um termo de responsabilidade.

A iniciativa de extinguir a obrigatoriedade do exame médico foi do vereador e hoje secretário municipal de Governo Antônio Donato (PT). Ele argumenta no texto do projeto que a obrigatoriedade era excessiva e trazia encargos desnecessários para as academias, que, por sua vez, os repassavam para as mensalidades dos alunos. Donato ainda destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica a atividade como de baixo risco.

A medida foi considerada positiva pelo setor das academias. José Bertevello, presidente do Sindicato das Academias de São Paulo, disse que o questionário pode ser mais importante que o exame médico, uma vez que um profissional de educação física pode dosar a carga de exercícios de acordo com as respostas.

De acordo com Bertevello, a realização do exame médico não garantia a ausência da ocorrência de problemas de saúde durante os exercícios. “Tem gente que vai no dermatologista e pega um atestado informando que está apto para a atividade”, disse em entrevista ao portal G1.

Com informações do portal G1

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