terça-feira, abril 24, 2007

Lian Gong - Ginástica Terapêutica Chinesa

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O Lian Gong (pronuncia-se Lian Kung) em 18 terapias é uma técnica que une a medicina
terapêutica chinesa e cultura física, que para os chineses significa: o fortalecimento harmonioso do corpo, permitindo o pleno funcionamento e utilização dos músculos, tendões e ossos.

O Lian Gong em 18 Terapias foi desenvolvido na China, Shangai em 1974 pelo médico
ortopedista Dr. Zhuang Yuen Ming. Surgiu como um dos primeiros sistemas de prática corporal
que, mantendo como base as milenares artes corporais chinesas, incorporava também os
modernos conhecimentos da medicina ocidental. Essa técnica foi escolhida pelo governo chinês como uma das técnicas a serem amplamente divulgadas para a população devido aos grandes
benefícios resultantes de sua prática.

No Brasil, o Lian Gong foi introduzido em 1987 pela professora de filosofia e artes corporais
orientais Maria Lucia Lee.

Em 1994 foi criada a Associação Brasileira de Lian Gong em 18 Terapias - Vida em Harmonia, filiada à Shangai, com o objetivo de difundir e aperfeiçoar o seu ensino.

O Lian Gong compõe-se de duas partes, a primeira trata de desequilíbrios e dores no corpo e
previne o seu aparecimento; a segunda trata as tenossinovites e disfunções dos órgãos internos,
assim como as dores nas extremidades das articulações, prevenindo igualmente o aparecimento
dessas disfunções.

PARTE 1: Prevenção e tratamento de dores no pescoço, ombros, costas, região lombar, glúteos e pernas.

PARTE 2: Prevenção e tratamento de dores nas articulações dos membros superiores e inferiores, de tenossinovites e desordens funcionais dos órgãos internos.

A execução das 6 séries do Lian Gong tem a duração de 24 minutos. Os exercícios são simples,
acessíveis a pessoas de todas as idades e podem ser realizados em qualquer lugar sem
necessidade de roupas especiais ou de equipamentos.

Lian Gong é o trabalho persistente e prolongado de treinar e exercitar o corpo físico, com o
objetivo de transformá-lo de fraco para forte e de doente para saudável.

"O Lian Gong é como a água que ao escorrer lenta e progressivamente vai preenchendo todos
os espaços vazios até as pequenas fissuras, atenta dá importância a tudo, percorre todo seu
caminho sem pular etapas e na sua mansidão repousa a sabedoria e o poder da natureza, que
sempre supera a vaidade do Homem"

Fonte: Naturalles

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terça-feira, abril 03, 2007

Freqüentadora de academia condenada por ofensa

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O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, condenou uma aluna de academia de ginástica a indenizar um outro aluno, por danos morais, em 20 vezes o valor do salário mínimo, corrigido monetariamente.

O autor alegou que, enquanto se exercitava na esteira da academia, foi surpreendido pela ré, que lhe proferiu expressões racistas e desrespeitosas.

A ré alegou que não ofendeu o autor. Alegou, ainda, que somente o reprimiu educadamente em razão de ele ter retirado, de maneira desrespeitosa, os seus objetos, que se encontravam na esteira. Argumentou que o fato de também ser negra, e se orgulhar de sua cor, afasta, sem dúvida, as ofensas narradas pelo autor.

Uma das testemunhas do autor disse que os alunos da academia que presenciaram a discussão, contaram-lhe que a vítima foi agredida verbalmente com expressões racistas.

Uma das testemunhas da parte ré afirmou: “que a televisão estava alta e, no momento dos fatos, estava concentrada na televisão e não ouviu qualquer conversa”. Outra testemunha dela disse que “não assistiu aos fatos narrados”.

Segundo o juiz, as duas testemunhas trazidas pela ré não foram capazes de afastar a existência das ofensas. Ele constatou, ainda, que as testemunhas trazidas pelo autor, reforçam em muito a percepção de que as ofensas narradas, de fato, existiram.

Conforme o juiz, “as testemunhas da ré somente nos trazem indícios de que a aluna pode até não ser, ou pelo menos, não demonstra tratar-se de pessoa racista, porém, não afirmaram, em momento algum, que não ouviram as palavras dirigidas ao autor.”

O juiz destacou que “as fotos trazidas pela ré, onde se vê que o suposto genitor seria negro, não são capazes de afastar sua conduta discriminatória, mesmo porque não se está aqui dizendo tratar-se a ré de pessoa racista e, sim, afirmando que ela comportou-se naquela situação específica de maneira racista.”

Essa decisão por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.


Fonte: A Justiça do Direito Online, TJMG



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Aulas de ginástica ajudam a melhorar a saúde na terceira idade

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Estudos médicos já comprovaram que exercícios físicos ajudam a melhorar a qualidade de vida e a prevenir doenças, principalmente a partir dos 60 anos. Nessa linha, a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Esporte e Lazer promove aulas gratuitas de ginástica para todas as idades, mas um grupo em especial aproveita a oportunidade de forma bastante atuante: o da terceira idade.

Duas vezes por semana, esse grupo de alunos se encontra no Ginásio de Esportes, no período da tarde, para as aulas de ginástica, que além de atuarem como um “remédio” natural na prevenção a doenças. Simpáticos senhores se divertem com os alongamentos, exercícios e com a troca de experiências com os companheiros de turma e muitos já sentem os benefícios obtidos com a atividade.

Dona Arvalda é uma das mais antigas alunas do grupo, freqüenta a aula de ginástica há quase dois anos e garante que sua saúde mudou completamente com a nova rotina. Os resultados apareceram com a queda nas taxas de diabetes, triglicérides e colesterol, além de melhorar a circulação e articulações. De acordo com Arvalda, a maior mudança no dia-a-dia foi à agilidade que a prática de exercícios proporcionaram, para as atividades da casa e também nas caminhadas praticadas pela aluna, como complemento das aulas de ginástica. “A gente sente que o sangue circula”, finalizou.

Para o único representante masculina da turma, Aparecido Coutinho, as aulas complementam as atividades que ele já pratica, como o futebol e a natação. “Eu ainda faço outras atividades, mas para minha esposa, que já é uma senhora de 66 anos, melhorou bem a questão do sono, dores nos braços, que ela sentia muito, melhorou o apetite e o nervoso também”, salientou Coutinho.

Freqüentador assíduo das aulas de ginástica no Ginásio de Esportes, Coutinho só lamenta a falta de participação de outros homens na turma, já que os exercícios trazem diversos benefícios para a saúde, que ele faz questão de apontar. “Eu incentivo todos os meus companheiros, pelo meu progresso, pela minha disposição”, garante. Em quase dois anos de aula, Coutinho explica que os professores que já passaram pela turma estão capacitados para as aulas e sabem ministrar os exercícios de forma a respeitar os limites de cada aluno. “O professor é compreensivo e paciente”, garante.

Entre os freqüentadores também está uma aluna recém-chegada. Dona Ligia Cavalcanti Falciroli começou a participar das aulas de ginástica há cerca de duas semanas e em apenas três aulas já começou a sentir as mudanças causadas pelos exercícios. “Não ajoelhava, agora ajoelho. Não deitava direito, agora eu estou deitando, não conseguia fazer movimentos com a cabeça e agora consigo”, comemora a aluna. As aulas foram indicação de algumas amigas, enquanto aguardavam consulta médica, no Posto de Saúde e só a primeira aula já bastou para Ligia convidar outra colega. “Estou até com os dados dela para fazer a inscrição. Ela veio, gostou e disse que vai continuar”, disse Ligia.

O grupo é composto por cerca de 30 alunos, entre 50 e 79 anos, que entre um exercício e outro, aproveitam o encontro para fazer novas amizades. As aulas de ginástica para terceira idade acontecem as quartas e sextas-feiras, das 16 horas às 17 horas.

Atividades para todas as idades – O Departamento Municipal de Esportes e Lazer oferece também diversos tipos de atividades, para todas as idades. Ginástica artística, karatê, futsal, vôlei e basquete estão entre as opções de atividades esportivas. Todas as turmas são voltadas para crianças a partir de seis anos, nas categorias masculino e feminino, com aulas duas vezes por semana, nos períodos da manha e tarde. As aulas são gratuitas e abertas à população da cidade. Os interessados em participar podem procurar a secretaria do Ginásio de Esportes para efetuar a inscrição. Serão aceitos novos alunos de acordo com o número de vagas.
Fonte: O Serrano, em 26/03/2007

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segunda-feira, abril 02, 2007

Aparelhos hidráulicos na ginástica modelam um corpo mais feminino

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Sem causar impacto, esses aparelhos funcionam como a hidroginástica, só que fora da água.


O dia a dia se torna difícil quando se concilia o trabalho fora de casa e as responsabilidades de esposa, mãe e dona de casa. Na hora de escolher a ginástica é preciso ficar atenta para não optar por algo que exija muito esforço.

A indicação para exercícios mais leves é da professora de educação física, Adriana Ferreira da Silva. Sua dica é para que as mulheres optem por academias que tenham aparelhos com sistema hidráulico, pois eles não têm impacto.

“Podemos dizer que esses aparelhos funcionam como uma hidroginástica, só que fora da água”, explica. Além disso, a profissional alerta para os locais onde as aulas são ministradas com som alto, neles os batimentos cardíacos aumentam e, com isso, a adrenalina, que acaba resultando num corpo cansado.

Os aparelhos hidráulicos são ideais para mulheres que procuram manter o corpo em forma sem traços masculinizados, sem músculos salientes.

As que buscam corpos com curvas mais definidas ou aquelas que já malharam muito para uma definição “tanquinho” devem evitar academias unissex. “Já vi muito mulher que desistiu de fazer Box, por exemplo, e recuperou um corpo mais desenhado”, conta Adriana.

Dhyvana Arruda é gerente de uma academia que possui aparelhos hidráulicos. Ela conta que já viu muitas mulheres que antes sofriam com a tensão pré-menstrual (TPM) e que após se exercitarem em aparelhos hidráulicos passaram a ter um comportamento mais tranqüilo no período.

Fonte: A Crítica de Campo Grande - MS

quarta-feira, fevereiro 28, 2007

GUERRA AOS ANABOLIZANTES


As estatísticas são assustadoras, os anabolizantes chegaram a matar cerca de 14 pessoas nos últimos sete anos, segundo dados da Polícia Federal e da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping. O levantamento realizado das mortes eram de culturistas, praticantes de lutas e musculação. A pesquisa mostrou que os anabolizantes mais consumidos são Durateston e Deca-durabolin, que podem ser encontrados em algumas farmácias, mas deveriam ser comercializados apenas com a apresentação do receituário expedido pelo médico. O líder em número de casos é o estado da Paraíba, seguido de São Paulo. Os consumidores têm idade média de 25 a 29 anos e são geralmente, universitários de classe média.


Para entrar em contato com a Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping entre em contato por e-mail antidoping@antidoping.com.br ou se preferir ligue para: (011) 4743-7230.

GORDURA NA PONTA DA AGULHA

Que tal perder 2,3 kg por mês a base de injeção?. Isto é o que promete os cientistas do conceituado Imperial Cllege de Londres. A novidade tem um nome, é um hormônio, chamado oxintonodulina e dá ao paciente a impressão de que seu estômago está cheio, tirando a vontade de comer. Alguns voluntários submetem-se aos testes e tomaram pequenas doses três vezes ao dia, sempre 30 minutos antes de cada refeição, durante quatro semanas. Após um mês, no final, haviam perdido quase 2,5 quilos. A droga ainda vai passar por novos testes e só estará disponível no mercado em até seis anos.

DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ


As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.

A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.

A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.

FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA

No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

MULTA

O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, é considerado, como termo inicial, o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto nos demais itens, as multas serão reduzidas:

I – em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II – em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

DIPJ - 2007

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007), conforme disposto IN SRF 696/2006.

A DIPJ 2007 será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O programa deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas que forem:

I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007;
II - excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) no ano-calendário de 2006, em relação ao período posterior à exclusão.

A DIPJ 2007 deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido.

Para a transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:

I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; e
II - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.

Prazo de entrega

A DIPJ 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, deverá ser entregue no período de 2 de maio a 29 de junho de 2007.

As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil:

I - do mês de maio de 2007, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março desse ano;
II - do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2007.

A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

O serviço de recepção das declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 29 de junho de 2007.

Fonte: Portal Tributário (normaslegais@normaslegais.com.br )

terça-feira, janeiro 30, 2007

DE OLHO NA LEI

HORAS EXTRAS

As horas extras são remuneradas com sobretaxa de 100%, e por isso devem ser evitadas, pois o prejuízo é imenso para as academias.


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

As academias ao contratarem novos professores de educação física, devem de imediato fazê-los assinarem contratos de experiência que podem ser de 90 dias (não são três meses) ou dois contratos de 45 dias. A CTPS deve ser assinada logo e recolhidas às obrigações sociais.


LEI 11.382 DÁ AO JUIZ O PODER DE DETERMINAR A PENHORA ON-LINE PARA SATISFAZER O CRÉDITO DO EXECUTANTE

As dívidas judiciais poderão ser quitadas mais rapidamente com a entrada em vigor da penhora on-line. Com a nova modalidade de cobrança, o Juiz responsável pelo processo poderá bloquear de imediato qualquer bem de pessoa física ou jurídica que esteja sendo cobrado judicialmente. A penhora on-line vai permitir que o patrimônio do devedor seja atingido na forma mais direta e eficiente. Agora, no final do processo o Juiz do seu próprio computador acessa o site do Banco Central e pelo CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e tem as informações das contas bancárias do devedor. As contas são bloqueadas para quitação do débito até que o devedor faça um requerimento à Justiça para liberar as contas e pagar a dívida. São impenhoráveis os salários, aposentadorias e pensões, indispensáveis para manutenção do devedor. O imóvel que serve de residência para a família é impenhorável. Pela nova Lei tornam-se indisponíveis ativos financeiros do executado, em depósitos ou aplicações financeiras, e a penhora se dará até o valor da dívida e dos acessórios. No caso de alimentos o devedor poderá ter o seu saldo positivo bancário penhorado para efeito da execução da dívida alimentar. A Lei modifica o processo de execução e as academias serão bastante afetadas, sendo importante saber que o dinheiro em banco, a qualquer momento poderá ser tornado indisponível (penhorado) para satisfazer dívidas judiciais.

Consultoria jurídica: Dr. Neildo Alves, fone (81) 3241-7767.

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quinta-feira, dezembro 14, 2006

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A nossa proposta, com a publicação do Jornal das Academias, é levar uma informação segura e precisa aos proprietários de empreendimentos fitness do estado de Pernambuco e Paraíba.

A linha editorial do jornal é de natureza técnica e informativa, assessorado juridicamente por advogado especializado, para consulta exclusiva de nossos leitores. Seu anúncio sendo visto em um jornal que trata de assuntos que mais interessa ao leitor, você pode ter certeza que a força da sua mensagem cresce em persuasão, porque passa a funcionar junto com o editorial do jornal. Ou seja, você deixa de ser mais um anúncio dentro de uma grande publicação e passa a ser um prestador de serviços e informação que os empresários fitness procuram e utilizam no dia-a-dia.
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domingo, setembro 24, 2006

Saiba quais os benefícios pagos pelo empregador

  1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - O trabalhador que exercer atitidade ou operações insalubres terá direito ao adicional de insalubridade respectivo (de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo os graus de insalubridade se classifiquem, respectivamente, em máximo, médio e mínimo). No caso do trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou com a eliminação dos agentes nocivos, o direito cessará.
  2. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO -Fonte de custeio dos benefícios acidentários. É pago pelas empresas, que devem adotar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, como o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e a instalação dos equipamentos de proteção coletiva.

Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social

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sexta-feira, setembro 22, 2006

DICAS JURÍDICA

Saiba como agir em diversas situações no dia-a-dia de um relacionamento trabalhista em uma Academia de Ginástica:

  1. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Ao admitir qualquer empregado, assine Contrato de Experiência, normalmente de 90 (noventa) dias;
  2. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - Ao contratar alguém para substituir um empregado doente ou impossibilitado de trabalhar na forma legal, por certo tempo, assine contrato por prazo determinado. Exemplo: um funcionário tira licença de 120 dias para tratamento de doença, o seu substituto deve assinar contrato pelo mesmo prazo e com essa finalidade;
  3. DO CONTRATO DE EMPREITADA - Não permita que pedreiros, pintores, eletricista, etc., realizem serviços para sua academia, sem assinarem Contrato de Empreitada;
  4. DA ADMISSÃO - Ao admitir um funcionário, faça teste de capacidade para a função, peça curriculum, verifique a sua conduta nos dois últimos empregos e verifique sua vida particular, como moral, organização familiar e vícios;
  5. DO PEDIDO DE DEMISSÃO - Quando um funcionário pedir demissão, faça-o assinar de imediato o pedido.

Assessoria Jurídica Dr. Neildo Alves

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sábado, julho 22, 2006

COMPLEXOS VITAMÍNICOS E SAIS MINERAIS SÃO BEM VINDOS NA TERCEIRA IDADE



Um trabalho apresentado pela Universidade Federal de São Paulona Conferëncia Internacional sobre Envelhecimento, no Havaí, Estados Unidos, ondeum grupo de 98 pessoas com idade média de 73 anos passou por testes antes e depois de um período tomando selênio, betacaroteno, vitaminas C e E.O líder do estudo, o geriatra Luiz Roberto Ramos, ressalta que, é essencial a orientação médica antes de sair engolindo cápsulas. O excesso dessas substâncias na circulação também não é nada bom.
QUEM SE MEXE TEM UMA VIDA MAIS LONGA

Mais um estudo confirma que a boa forma física pode ser umbom negócio. Pesquisadores finlandeses afirmam que a prática regular de exercícios reduz os riscos de morte entre homens de meia-idade. Segundo eles, o benefício não vale só para os males cardíacos, mas engloba também doenças como o câncer. O estudo durou dez anos e analisou 1300 homens que se submeteram a testes de esforço. Depois de todo esse tempo, os cientistas concluíram que aqueles com pior performance na malhação tinham três vezes vezes mais chances de morrer.
PRATICA DE ESPORTE LEVANTA O EGO




Praticar esportes pode ser uma boa tática para massagear o ego. Um estudo feito com 13 mil pessoas realizado pela Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, revelou que os atletas têm uma imagem bem melhor do próprio corpo dos que os não esportistas. E não é só isso. Os cientistas notaram que, além dos ganhos físicos, o engajamento em práticas esportivas aumenta a auto-estima. Para os pesquisadores, a satisfação se deve sobretudo ao fato de essas pessoas se sentirem parte de um time.
BARRIGA SALIENTE ATRAPALHA RESPIRAÇÃO

O excesso de gordura na altura da barriga, além de ser deselegante prejudica a respiração. Uma pesquisa da Universidade de Verona, na Itália, analisou 97 pessoas entre 67 e 78 anos. As mais roliças tinham maior queda na capacidade pulmonar e não conseguiram inspirar ou expirar o ar de forma correta. Segundo o geriatra Flávio Chaimowickz, da Universidade de Minas Gerais, explica que com o passar dos anos os pulmões se tornam naturalmente mais fracos.
Jornal das Academias on-line

Se você está lendo este blog e gostou das matérias, saiba que estamos preparando a versão impressa cheia de novidades exclusivamente para os proprietários de academias de ginástica. Na edição impressa publicaremos matérias de Legislação Trabalhista, assessorado por conceituado advogado da área trabalhista, Legislção fiscal, tributária, contábil, além de matérias infomativas, lançamentos de produtos e serviços. Mas, para o Jornal das Academias chegar em suas mãos é necessário que você acesse nosso E-mail: jacytanmelopropaganda@zipmail.com.br ou jornaldasacademias@gmail.com.br e envie o nome da sua academia e endereço completo (com CEP). Se você preferir solicite a presença de nosso representante para fazer uma assinatura. É só R$ 40,00 por 12 edições.

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quinta-feira, julho 20, 2006

Tudo o que você gostaria de saber e não sabia a quem perguntar




Iniciamos nosso blog como uma forma de apresentação do nosso trabalho. O Jornal das Academias se propõe ser um orientador dos proprietários de academias. A cada mês (na versão impressa) o diretor da academia irá receber informações jurídicas, fiscais, contábeis e outras para auxilá-los nas tomadas de decisões e no processo gestor.

BRONZEAMENTO ARTIFICIAL MALTRATA A PELE

As câmaras de bronzeamento utilizam lâmpadas com raios ultravioletas (UV), os mesmos do sol, e por isso fazem tanto mal para a pele quanto o bronzeamento natural. É bom pensar duas vezes antes de se esticar debaixo dessa luz sem proteção.


FAZER MUSCULAÇÃO NÃO EMAGRECE

Muito pelo contrário, a musculação pode até fazer você ficar mais pesado, porque aumenta a massa muscular. MUsculação serve para tonificar os músculos e combater a flacidez, mas não ajuda a queimar gordura. Isso só acontece quando o corpo se exescita com batimento cardíaco elevado e constante por um longo período de tempo, como acontece em exercícios aeróbicos (correr, andar rápido, andar de bicicleta, nadar...). Na musculação, você faz um e pára, outro e pára, sem manter o pique. Para emagrecer e ficar com o corpo bonito. O ideal é combinar a musculação com exercícios aeróbicos e dieta.

FAZER GINÁTICA EM JEJUM NÃO CONTRIBUI PARA EMAGRECER MAIS

Aí está a receita certa para passar mal e não ganhar nada em troca. Para ser estimulado a começar a queimar gordura, o corpo precisa ter um pouco de glicose (ou seja, alimento que acabou de ser digerido) circulando no sangue. Assim, mesmo que esteja fazendo um exercício aeróbico, na falta de glicose ele começa a queimar proteína em vez de gordura para conseguir energia. O resultado é que acaba perdendo músculos, as gorduras ficam no mesmo lugar e ainda há o risco de se passar mal e desmaiar. Uma ou duas horas antes de fazer qualquer exercício, é bom comer um lanche.


SUAR NÃO EMAGRECE

Quando suamos, só perdemos água: a gordura continua no mesmo lugar. Você pode até ficar mais leve (porque água pesa) mas, assim que matar a sede, o peso volta ao normal. E não adianta pensar que a solução é suar bastante e não beber nada depois. Ainda corre-se o risco de ter uma desidratação.