- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - O trabalhador que exercer atitidade ou operações insalubres terá direito ao adicional de insalubridade respectivo (de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo os graus de insalubridade se classifiquem, respectivamente, em máximo, médio e mínimo). No caso do trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou com a eliminação dos agentes nocivos, o direito cessará.
- SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO -Fonte de custeio dos benefícios acidentários. É pago pelas empresas, que devem adotar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, como o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e a instalação dos equipamentos de proteção coletiva.
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
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