Saiba como agir em diversas situações no dia-a-dia de um relacionamento trabalhista em uma Academia de Ginástica:
- CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Ao admitir qualquer empregado, assine Contrato de Experiência, normalmente de 90 (noventa) dias;
- CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - Ao contratar alguém para substituir um empregado doente ou impossibilitado de trabalhar na forma legal, por certo tempo, assine contrato por prazo determinado. Exemplo: um funcionário tira licença de 120 dias para tratamento de doença, o seu substituto deve assinar contrato pelo mesmo prazo e com essa finalidade;
- DO CONTRATO DE EMPREITADA - Não permita que pedreiros, pintores, eletricista, etc., realizem serviços para sua academia, sem assinarem Contrato de Empreitada;
- DA ADMISSÃO - Ao admitir um funcionário, faça teste de capacidade para a função, peça curriculum, verifique a sua conduta nos dois últimos empregos e verifique sua vida particular, como moral, organização familiar e vícios;
- DO PEDIDO DE DEMISSÃO - Quando um funcionário pedir demissão, faça-o assinar de imediato o pedido.
Assessoria Jurídica Dr. Neildo Alves
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