sexta-feira, agosto 30, 2013

Coordenador de academia com cargo de confiança não tem direito a hora extra


 por Fernanda Loureiro

O exercício de cargo de confiança não pressupõe pagamento de horas extras e reflexos nas verbas trabalhistas. Por conta desse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu agravo de instrumento de um coordenador de academia que, apesar de chefiar ampla equipe de professores de musculação e natação e ter ingressado na empresa como sócio, pleiteava o reconhecimento de horas extras e diferenças salariais.

O professor de Educação Física foi admitido em agosto de 2007 pela Academia Raia 5 de Natação e Hidroginástica, de Belo Horizonte (MG), para exercer a função de coordenador fisiocorporal, e foi dispensado em 10 de julho de 2009. Reclamou que a empresa, ao assinar sua carteira de trabalho, anotou que ele recebia apenas um salário mínimo.

Na Justiça, alegou que sempre recebeu remuneração maior, pois depositava cheques referentes a aulas dadas a alunos diretamente em sua conta corrente, e por isso teria direito ao pagamento das diferenças salariais relativas a essas verbas. Requereu também o pagamento de horas extras trabalhadas e outros adicionais.

A empresa afirmou que o professor ingressou na academia na condição de sócio, na qual ele e o proprietário se obrigavam a contribuir com bens ou serviços e partilhavam os lucros. Segundo a Raia 5, o coordenador ficava com o percentual bruto de 10% da arrecadação, valor fixado em contrato societário, e não havia razão para o pedido de pagamento de verbas trabalhistas.

A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo de emprego e condenou a Raia 5 a pagar diferenças salariais, aviso prévio, férias integrais, 13° salário e a recolher o FGTS e a multa do 40% de todo o período. No entanto, julgou improcedente o pedido de horas extras.

A empresa recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu caracterizado o exercício de cargo de confiança, nos moldes do previsto no artigo 62, inciso II, da CLT. Para o TRT-MG, o professor era o coordenador técnico da academia, não estava sujeito a controle de horário e representava o empregador em sua ausência, além de receber salário muito superior ao dos colegas.

O professor recorreu ao TST, que deu razão ao Regional. A Quarta Turma negou provimento ao agravo de instrumento sob o argumento de que o empregado não pretendeu dar novo ou correto enquadramento jurídico aos fatos, mas sim promover o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, ministro João Oreste Dalazen.

( AIRR- 102500-26.2009.5.03.0001 )

- O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / SCS, 28.08.2013

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quarta-feira, agosto 28, 2013

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quinta-feira, agosto 08, 2013

Profissionais da Educação Física podem optar por licenciatura ou bacharelado, que oferece amplo mercado de trabalho


Foto: Reprodução/Internet
É possível atuar em escolas, academias, com treinamento profissional e até mesmo no SUS

O estudante que optar pelo bacharelado pode atuar como orientador de atividades físicas em academias, para grupos especiais, com ginástica laboral, esportes de aventura, entre outros; com gestão e administração em educação física ou esportes; como treinador esportivo ou preparador físico de equipes infantis ou adultas; e até mesmo como profissional de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O licenciado pode trabalhar na rede escolar pública ou privada. Também existe a possibilidade de seguir a carreira acadêmica.

O que é mais gratificante

Como professor(a) o mais gratificante da profissão é ver um aluno que chega sem saber nada aprender a executar um movimento ou praticar aquele esporte corretamente.

O que é mais difícil

Algumas pessoas não gostam de não ter uma rotina e um salário constantes, como ocorre comigo, por exemplo. Outras preferem essa dinâmica. A baixa remuneração também é apontada como um desafio para a categoria.

Do que precisa gostar

É importante gostar não só de esportes e de se exercitar, mas de estudar e de ensinar o exercício físico e de ligar com pessoas.

Disciplinas e tempo de duração

No primeiro semestre de 2006 o curso de Educação Física de UFSC deixou de ser licenciatura plena e passou a se constituir de um curso de licenciatura reformulado e de um curso de bacharelado. Os duas graduações têm duração de oito semestres, mas o bacharelado tem 360 horas/aula a mais. Existe um tronco comum de 2.202 horas/aula.

Nos dois cursos existem sete eixos currículares, como por exemplo Dimensões biodinâmicas do movimento humano, Dimensões pedagógicas do movimento humano, entre outras. De acordo com o coordenador da graduação, Ricardo Lucas Pacheco, o bacharelado forma pessoas qualificadas para promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas. Existem três áreas centrais: a avaliação e a prescrição de exercícios; atividade física na promoção da saúde; gestão e treinamento desportivo. É nestas áreas que o aluno fará seu estágio acadêmico, durante a 6ª, 7ª e 8ª fases do curso, respectivamente. O trabalho de conclusão de curso é realizado na 7ª e 8ª fases.

Na licenciatura o profissional vai focar no trabalho com educação física da rede básica e profissional. O curso exige dois estágios, realizados na 6ª e 7ª fases. O TCC é feito nas 7ª e 8ª. Nos dois casos os estudantes precisam cursar Atividades academico-científico-culturais (AACC), que envolvem a apresentação de trabalhos em eventos científicos; participação em monitorias, estágios, programas extracurriculares, projetos de pesquisa. São 240 horas adicionais às aulas.

Caso o aluno tenha cursado o Bacharelado e queira fazer também a licenciatura terá que cursar mais 1.278 horas/aula, o que pode levar três semestres. Já o aluno que tenha cursado a licenciatura e queira fazer o bacharelado deve cursar mais 1.638 horas/aula, o que pode levar mais quatro semestres.

Mercado de trabalho

Em todo o país e em Florianópolis, em especial, a valorização da atividade física sofreu um boom nos últimos anos. O professor Ricardo Pacheco destaca que pela amplitude do campo de trabalho existem muitas oportunidades, mas que em muitas situações a remuneração financeira não é adequada.

Salário inicial

De acordo com o Sindicato patronal das academias e educadoras físicas do estado de Santa Catarina, o piso salarial para o profissional formado em educação física que atua em academias é de R$ 1.250 para 44 horas semanais. Para quem escolhe dar aula em escolas o valor é de R$ 1.567 para 40 horas semanais.

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

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segunda-feira, agosto 05, 2013

Conheça dez razões para consumir alimentos orgânicos


Foto: Reprodução/Internet
Além de evitar a erosão do solo e a contaminação da água, orgânicos ainda evitam problemas de saúde, são mais nutritivos e saborosos


Os orgânicos vão além dos ganhos para a saúde e a nutrição. Como aponta a matéria abaixo, quando o consumidor adota como critérios para a compra de alimentos não só o preço, mas também a qualidade, a origem e as informações sobre os impactos sociais e ambientais causados pelo produtor ou pelo fabricante, entre outros, pode trazer grandes benefícios também para a sociedade e para o meio ambiente. E essas pequenas mudanças nos hábitos cotidianos de consumo de cada indivíduo são essenciais para a transição para um estilo de vida mais sustentável.


Vanessa Siqueira procura cada vez mais inserir alimentos orgânicos na alimentação da filha, Giovanna. “Sempre quando vamos ao supermercado ou feira, procuro os alimentos produzidos sem agrotóxicos, por acreditar que fazem bem a saúde e seguem conceitos de produção natural”, destaca. Segundo ela, quase tudo na sua casa já é orgânico, desde o açúcar até o suco de uva. “Também sabemos que esse tipo de produção movimenta pequenas famílias que vivem da atividade, o que gera benefícios sociais e econômicos para toda a sociedade”, acrescenta.


Para incentivar o consumo de produtos orgânicos pela população, o Governo Federal vem discutindo a difusão desses alimentos desde dezembro de 2012, por meio do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo). Depois de seis meses de discussões entre lideranças do governo e da sociedade, o plano já está pronto para ser lançado em todo o país, o que deve acontecer nos próximos meses. Mas, desde já, o MMA destaca alguns pontos para incentivar o consumo de orgânicos:

1. Orgânicos evitam problemas de saúde causados pela ingestão de substâncias químicas tóxicas;

2. Alimentos orgânicos são mais nutritivos. Solos ricos e balanceados com adubos naturais produzem alimentos com maior valor nutritivo;

3. Alimentos orgânicos são mais saborosos. Sabor e aroma são mais intensos – em sua produção não há agrotóxicos ou produtos químicos que possam alterá-los;

4. Protegem futuras gerações de contaminação química. A agricultura orgânica exclui o uso de fertilizantes, agrotóxicos ou qualquer produto químico e tem como base de seu trabalho a preservação dos recursos naturais;

5. Evitam a erosão do solo. Por meio de técnicas orgânicas tais como rotação de culturas, plantio consorciado, compostagem, etc., o solo se mantém fértil e permanece produtivo ano após ano;

6. Protegem a qualidade da água. Os agrotóxicos utilizados nas plantações atravessam o solo, alcançam os lençóis d’água e poluem rios e lagos;

7. Restauram a biodiversidade, protegendo a vida animal e vegetal. A agricultura orgânica respeita o equilíbrio da natureza, criando ecossistemas saudáveis;

8. Ajudam os pequenos agricultores. Em sua maioria, a produção orgânica provém de pequenos núcleos familiares que tem na terra a sua única forma de sustento. Mantendo o solo fértil por muitos anos, o cultivo orgânico prende o homem à terra e revitaliza as comunidades rurais;

9. Economizam energia. O cultivo orgânico dispensa os agrotóxicos e adubos químicos, utilizando intensamente a cobertura morta, a incorporação de matéria orgânica ao solo e o trato manual dos canteiros. É o procedimento contrário ao da agricultura convencional que se apoia no petróleo como insumo de agrotóxicos e fertilizantes e é a base para a intensa mecanização que a caracteriza;

10. O produto orgânico é certificado. A qualidade do produto orgânico tem que ser assegurada pelo Sistema Brasileiro de Conformidade Orgânica, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o que garante ao consumidor que está adquirindo produtos mais saudáveis e isentos de qualquer resíduo tóxico.

Fonte: Portal do Consumidor - 31/07/2013

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sábado, agosto 03, 2013

Você conhece a dieta campeã dos craques do futebol?

Imagem: reprodução/Internet
Em uma matéria publicada na revista Saúde é Vital traz um assunto interessante sobre os dez grupos de alimentos que os jogadores de futebol consomem antes e depois das partidas e que pode ajudar qualquer atleta amador a garantir o bem-estar e melhorar a performance nos treinos. São eles:

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  1. CARBOIDRATO - Pode ser consumido todos os dias, nas principais fontes de energia para os esportistas deve compor 70% da dieta e está presente em massas, cereais, pães e farinhas.
  2. LEITE - É rico em proteínas, vitaminas A e D, fósforo e cálcio, que auxilia na contração muscular. O consumo ideal é de dois a três copos do líquido ou de quantidade equivalente dos derivados. A nutricionista esportiva Francine Guissoni, que trabalha com jogadores de futebol profissionais alerta que o leite deve ser evitado de uma a duas horas antes do exercício.
  3. CARNE "MAGRA" - O nutriente é um dos responsáveis pela formação de tecidos e recuperação dos músculos após treinos excessivos. Por isso deve estar presente nas principais refeições diárias. a escolha ideal é carne com pouca gordura, para uma rápida digestão.
  4. TUBÉRCULOS - São os legumes de raiz, como batatas, cará, mandioca e inhame. A ingestão diária é uma estratégia para facilitar e garantir o consumo recomendado de carboidratos, mas com menor índice de gorduras.
  5. LEGUMINOSAS - Feijão, ervilha, soja, lentilha, fava e tremoço são importantes para o organismo, pois contém carboidratos e proteínas. Possuem alto teor de ferro, vitamina B e fibras. segundo a nutricionista Francini Guissoni, duas conchas de um desses alimentos, é o recomendável.
  6. BEBIDA ISOTÔNICA - Para tomar durante ou depois dos exercícios: um meio de hidratar o atleta e, ao mesmo tempo, garantir a reposição de eletrólitos e energia perdidos no esforço físico.
  7. FRUTAS  CÍTRICAS - São ricas em vitamina C e têm efeito antioxidante, pois auxiliam no combate aos radicais livres e ainda facilitam a absorção de ferro no organismo, garantindo o adequado transporte de oxigênio. Exemplos são laranja, limão, acerola e maracujá, que devem ser ingeridos em porções diárias de duas ou três unidades, junto às grandes refeições.
  8. CHIA - Semente rica em gordura insaturada, zinco, ferro e vitaminas do complexo B. A recomendação de consumo é de uma colher de sopa, uma vez ao dia, que pode ser misturada à refeição. Deve ser consumida entre três e quatro horas antes dos treinos, para evitar algum desconforto intestinal.
  9. AVEIA - Fonte de fibras, proteínas e carboidratos de baixo índice glicêmico, auxilia no funcionamento intestinal e controla a absorção de glicose e de gorduras. a nutricionista Francini Guissoni recomenda consumir duas colheres de sopa, duas vezes ao dia. Ela alerta que é bom evitar a ingestão de aveia nas refeições e em horários próximos aos treinos e composições, para prevenir algum desconforto gástrico, como gases.
  10. BANANA - Uma fruta rica em vitaminas do complexo B, carboidratos e potássio. Esse nutriente, acompanhado de uma hidratação, ajuda a evitar a cãibra. todo atleta pode consumir duas unidade por dia.
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