| | |
| De - 1 a 8 de Outubro de 2007 | |
| Evento - Formação no Método RPG/RPM (POA2) | |
| Tel.: 11 3721-6251 | |
| Local: Travessa Azevedo,294, Poro Alegre | |
| Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros 1° módulo: 01 - 08/10/07 2° módulo: à definir Inscrições e informações: ligue 11 3721-6251 | |
| | |
| De - 23 a 30 de Outubro de 2007 | |
| Evento - Formação em RPG / RPM - Porto Alegre | |
| Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860 | |
| Local: Centro de Estudos e Qualidade de Vida - Travessa Azevedo, 294, Porto Alegre - RS | |
| Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo | |
| | |
| De - 24 a 27 de Outubro de 2007 | |
| Evento - XII Congreso de la Federación Española de Medicina del Deporte 2007 | |
| Tel.: 00 xx34 954 50 66 05 | |
| Local: Barceló Gran Hotel Renacimiento - Isla de la Cartuja s/n, 41092 , Sevilla, Espanha | |
| Observação: Estimado Amigos Queríamos através desta, pedir sua ajuda para divulgar este cpngresso no Brasil. Também gostaríamos de saber se podemos enviar-lhes um arquivo pdf com toda a informação do congresso? | |
| | |
| De - 2 a 11 de Novembro de 2007 | |
| Evento - CURSO INTERNACIONAL DE HIDROTERAPIA (J. LAMBECK) | |
| Tel.: (21)3478-1700 | |
| Local: Tatuapé, São Paulo-SP | |
| Observação: Ministrante: Dr. Johan Lambeck (Holanda) Métodos Halliwick Integrado (48h) e Bad Ragaz (20h) Relaxamento Aquático e Gerenciamento da Dor (incl curso Ai Chi)(20h) Inform: hidrovida@hidrovida.fst.br tel. (21)3478-1700 | |
| | |
| De - 5 a 12 de Novembro de 2007 | |
| Evento - Formação no Método RPG/RPM (RJ3) | |
| Tel.: 11 3721-6251 | |
| Local: Premier Copacabana Hotel - R Tonrlero,205 Copacabana, Rio de Janeiro | |
| Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros 1° módulo: 05 - 12/11/07 2° módulo: à definir Inscrições e informações: ligue 11 3721-6251 | |
| | |
| De - 6 a 13 de Novembro de 2007 | |
| Evento - Formação em RPG / RPM - Rio de Janeiro | |
| Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860 | |
| Local: Royalty Barra Hotel - Av. do Pepe, 680 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ | |
| Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo | |
| | |
| De - 10 a 18 de Novembro de 2007 | |
| Evento - CURSO INTERNACIONAL DE HIDROTERAPIA (J. LAMBECK) | |
| Tel.: (21)3478-1700 | |
| Local: Gávea, Rio de Janeiro-RJ | |
| Observação: Ministrante: Drs JLambeck (Holanda)e UGamper(Suiça) Métodos Halliwick Integrado(48h)e Bad Ragaz(20h) Relaxamento Aquático e Gerenciamento da Dor (incl curso Ai Chi)(20h) hidrovida@hidrovida.fst.br tel. (21)3478-1700 | |
| | |
| De - 20 a 27 de Novembro de 2007 | |
| Evento - Formação em RPG / RPM - São Paulo | |
| Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860 | |
| Local: Hotel Eldorado Boulevard - Av. São Luis, 234 - Centro, São Paulo - SP | |
| Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo | |
| | |
| Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros 1° módulo: 03 - 10/12/07 2° módulo: à definir Inscrições e informações: ligue 11 3721-6251 | |
sexta-feira, setembro 21, 2007
Mural dos Cursos e Eventos
segunda-feira, setembro 17, 2007
Mulheres apresentam maior sudorese após atividades físicas do que os homens.
Pesquisadores canadenses publicaram um estudo no European Journal of Applied Physiology de agosto, no qual afirma que mulheres apresentam maior sudorese após atividades físicas do que os homens.
Na pesquisa, 14 voluntários, sendo metade de cada sexo, com idades e composição corporal similares, tiveram seu nível de sudorese avaliado durante diversas atividades físicas.
A conclusão é que, após os exercícios físicos, os níveis médios de temperatura corporal e quantidade de suor produzido foram substancialmente maiores nas mulheres, em comparação aos participantes do sexo masculino.
A redução média da pressão arterial após 20 minutos do término da atividade física também foi maior entre as mulheres, em relação à observada no sexo masculino.
Fonte: Redação Saúde em Movimento
Publicado em: 29/08/2007
sexta-feira, setembro 07, 2007
Trabalhador ganha dano moral por ser incluído em lista negra
Brasília/DF - Entendimento neste sentido foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso contra decisão da Quarta Turma, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O caso teve início quando um ex-empregado da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), no interior do Paraná, tomou conhecimento de que seu nome constava de uma “lista negra” elaborada pela Employer Organização de Recursos Humanos, que atuava como agenciadora de mão-de-obra. Com sede em Curitiba e 40 filiais no Brasil, a Employer valia-se do banco de dados de outras empresas e dela própria para manter e divulgar lista de pessoas que haviam ajuizado reclamação trabalhista e que contavam características “negativas” em sua conduta profissional – como, por exemplo, atos de insubordinação, registro no Serasa e até mesmo o recebimento de seguro-desemprego.
Tendo trabalhado na Coamo durante seis anos em diversas funções – de auxiliar de depósito a encarregado de expedição –, o trabalhador enfrentou dificuldades em conseguir novo emprego em Campo Mourão, obrigando-o, inclusive, a mudar-se para outro Estado. Tempos depois – 14 anos após sua demissão –, ficou sabendo que havia sido incluído na lista da Employer, em que constavam anotações sobre sua atuação na Coamo.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação trabalhista contra ambas, buscando responsabilizá-las por danos morais que teria sofrido, em função da “lista negra”. Em sua defesa, uma das empresas chegou a argumentar que não se tratava de lista “negra” – e sim, branca, taxando a acusação do trabalhador de “preconceituosa e discriminatória”.
Ao julgar o caso, o juiz da Vara do Trabalho de Campo Mourão concluiu que havia provas consistentes da ação da Employer - que, inclusive, era objeto de ação do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), e condenou as duas empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, além das custas processuais.
Ambas recorreram na tentativa de reverter a sentença: no mesmo recurso, uma sustentava não haver provas de que a inclusão do trabalhador tivesse provocado abalo em sua reputação e outra, que a prática não visava dificultar o acesso a empregos – o que teria ficado evidenciado pela contratação de pessoas cujos nomes constavam da mesma listagem, inclusive o próprio autor da ação.
O TRT/PR, por maioria de votos, decidiu afastar da condenação o pagamento da indenização, o que levou o trabalhador a recorrer ao TST. Inicialmente, a Quarta Turma acolheu o voto do ministro Barros Levenhagen e, por unanimidade, determinou o restabelecimento da sentença de primeiro grau, mantendo, portanto, a condenação por danos morais.
Novamente, as empresas recorreram, insistindo em suas alegações para se livrarem da indenização. Ao apreciar a matéria na SDI-1, a relatora, ministra Rosa Maria Weber refutou os fundamentos de ambas. Iniciando pelo recurso da Coama, ela registrou que a ocorrência do dano moral, concebido como violação de direitos decorrentes da personalidade, dispensa a prova de prejuízo concreto, já que a impossibilidade de se penetrar na alma humana, apesar de inviabilizar a constatação da extensão da lesão causada, não pode ser vista como obstáculo à justa compensação. Para reforçar seus fundamentos, a ministra assegura: “A ausência de necessidade da demonstração do dano moral através da prova da dor, da humilhação, da aflição é, inclusive, a posição que se encontra em inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça”. E conclui: “Destaco que se trata da violação dos direitos do reclamante à imagem, à privacidade, à boa fama, à honra, à reputação, à livre busca por trabalho. Caracterizada, portanto, violação de direitos da personalidade”.
Quanto às alegações da Employer, a ministra foi igualmente enfática ao afirmar que a Constituição, ao prever o acesso de todos à informação, não autoriza a exposição do nome do empregado, tampouco de aspectos da relação de emprego com ele mantida, declinados de forma unilateral pelo empregador.
Fonte: TST - Origem: Notícias - Data: 06/09/2007
quinta-feira, agosto 30, 2007
Prazo para sair do Simples termina dia 31 de agosto
Texto extraído JT Economia 15A - quarta-feira
segunda-feira, agosto 06, 2007
CCJ aprova mudança nas regras para estágio em empresas
Brasília/DF - O relator da matéria, deputado Paulo Maluf, acatou 46 das 53 emendas apresentadas ao texto do projeto. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 993/07, do Executivo, que muda as regras do estágio em instituições públicas e privadas. O relator, deputado Paulo Maluf (PP-SP), avaliou a constitucionalidade e técnica legislativa do projeto e acatou 46 das 53 emendas. A proposta está na pauta do Plenário, com regime de urgência constitucional.
O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) tentou adiar a votação da proposta, mas o pedido foi rejeitado. O parlamentar teme que 400 mil vagas de estágio sejam cortadas com a aprovação do projeto.
Carga horáriaBornhausen criticou especialmente dois pontos da proposta: a restrição da carga horária de estagiários de oito para seis horas diárias e a limitação do número de estagiários que poderão ser contratados por empresa ou órgão público em 10% do total de empregados. "Com o projeto, microempresas com menos de dez empregados não poderão contratar estagiários", alertou.
Apresentaram votos contra o parecer os deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Indio da Costa (DEM-RJ), Felipe Maia (DEM-RN), Silvinho Peccioli (DEM-SP) e William Woo (PSDB-SP).Já o deputado Colbert Martins (PMDB-BA) afirmou que a aprovação do projeto é importante para regulamentar o estágio e evitar fraudes na legislação trabalhista com a contratação de estudantes como empregados, sem os direitos correspondentes.
Fonte: Agência Câmara - Origem: Notícias - Data: 26/06/2007
www.infobip.com.br
Preço: Não comunicado | Data: 06-08-2007 | Outros anúncios Anuncioo |
terça-feira, junho 26, 2007
De olho na lei
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões que puseram fim a um a polêmica que praticamente há mais de dez anos se arrastava nos tribunais: a aposentadoria requerida expontaneamente pelo empregado não põe fim o seu contrato de trabalho com o empregador. Se a empresa tomar a decisão de demitir o empregado, terá de arcar com a multa de 40% do FGTS sobre todo o período anterior à aposentadoria. Na prática, isto significa que, o empregado continua trabalhando normalmente após se aposentar. Se a empresa não desejar mais os serviços do empregado, deve dispensá-lo sem justa causa. Caso a decisão de não continuar trabalhando seja do empregado, ele mesmo deve solicitar sua demissão, perdendo com isso o direito à multa de 40% do FGTS relativa à demissão sem justa causa.
Fonte: Informativo Bernhoeft
quinta-feira, junho 21, 2007
Informativo - Junho / 2007
Sua academia já tem um jornal interno?
Está na hora de repensar a divulgação do seu estabelecimento fitness. Adotar um jornal interno tem sido a forma mais inteligente e econômica de chegar até o público consumidor com informações extremamente dirigidas e segmentadas. Isto é, você passa a divulgar, em forma de notícias, as ações do dia-a-dia do seu negócio.
A nossa proposta é auxiliá-lo em uma administração mais objetiva, ágil e transparente, bem como integrar cada vez mais alunos e a sua academia.
Através do jornal interno do seu colégio, a comunicação entre a sua administração e os alunos se torna mais efetiva, proporcionando de uma forma agradável as informações fundamentais para uma maior harmonia entre todos.
Você pode divulgar mensalmente assuntos relacionados com a política interna da sua academia (investimento e treinamento profissional, qualidade dos produtos oferecidos e atendimento, etc.), enfim, todo o tipo de assunto relevante para a clientela atual e futura. Aliado a tudo isso, agregamos ao seu jornal interno matérias do setor fitness. Com certeza será uma novidade e você leva a vantagem de dar um passo à frente da concorrência.
Para maiores informações acesse: www.jacytanmelopropaganda.rg3.net/quefazemos.htm ou ligue para: (81) 9968-4098 – 3251-9277 (das 13 às 15h30)
Seu empreendimento tem que participar do Guia das Academias
A proposta com o lançamento do Guia das Academias é de apresentar um roteiro geográfico entre as academias de ginástica do Grande Recife. Em conjunto, a empresa Jacytan Melo Propaganda Ltda., empresas fornecedoras suprimentos e de equipamentos fitness e as academias realizam matérias ilustrativas para o grande público praticantes de ginástica musculação e dança, tratando de todas as alternativas possíveis no processo de lazer, como modalidades, infra-estrutura, localização, atividades, preços e histórico institucional. Enfim, o Guia das Academias inaugura um novo formato de consulta e busca de melhor espaço fitness para alunos do Grande Recife.
À HORA E A VEZ DE PARTICIPAR – A sua academia tem que participar do Guia. Inédito no estado de Pernambuco, com certeza será um sucesso no mercado editorial. O guia tem como objetivo orientar os alunos com informações reais e precisas sobre os diferenciais das academias em suas modalidades do Grande Recife.
Você não deve perder essa oportunidade, antecipe-se, o Guia das Academias tem reserva limitada de espaço e estarão nas principais bancas, livrarias e casas de produtos naturais do Grande Recife.
O público alvo é de homens e mulheres, classe A, AB e C. a tiragem prevista é de 15.000 exemplares, o formato é tablóide, com 8 páginas (inicial). Mande um E-mail: jornaldasacademias@gmail.com ou ligue para (81) 9968-4098 – 3251-9277 (das 13h às 15h30)
Jornal das Academias é a única publicação em Pernambuco destinada ao gestor fitness
O Jornal das Academias é uma publicação que trabalha semelhante ao sistema americano Newsletter, ou seja, publicações extremamente dirigidas e segmentadas, com informações profissionais de interesse do proprietário ou o administrador de academias de ginástica, musculação e dança.
Através de uma assinatura anual, do Jornal das Academias, você terá um programa permanente de consulta e prática que chegará até o seu estabelecimento comercial mensalmente. No Jornal das Academias, você irá encontrar: informações jurídicas, através de fontes confiáveis (Portal Tributário, CONJUR - Consultoria Jurídica), Dicas Contábeis, (fonte Portal Contábil); Notícias do mundo Fitness (nacional e internacional).
Você pode até encontrar as informações que você precisa em outro lugar. Mas no Jornal das Academias tudo que você procura está aqui.
Faça esse pequeno investimento. Assine hoje mesmo. Para garantir o recebimento do jornal em sua academia, faça uma assinatura por um ano (12 edições) por apenas R$ 50,00 (promoção válida até o final do mês de julho). Solicite a presença de um representante pelos fones (81) 9968-4098 - 3251-9277 (das 13h às 15h30) ou se preferir mande-nos um E-mail com os dados (nome, endereço, bairro, cidade, estado, CEP e telefone) para jornaldasacademias@gmail.com . Você irá pagar quando a edição estiver em suas mãos.
Saiba quais os cinco motivos para sua academia associar-se ao Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves
O Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves, neste mês de junho, está completando 15 anos de existência, e ao longo desse período foram imensos os serviços prestados às escolas particulares e empresas do grande Recife.
OS CINCOS MOTIVOS PARA VOCÊ ASSOCIAREM-SE:
CONSULTORIA - Antes de tomar decisões precipitadas com risco de ter conseqüências jurídicas, o empresário terá a quem consultar e esclarecer dúvidas;
ACOMPANHAMENTO - Em todos os processos o seu estabelecimento terá ao seu lado um advogado especialista em Direito Trabalhista;
INFORMAÇÕES JURÍDICAS - Mensalmente seu estabelecimento receberá um informativo jurídico produzido pela empresa Jacytan Melo Publicações e Propaganda Ltda., para que você possa atualizar-se em Legislação Trabalhista;
REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS SETORES - O Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves, perante todos os setores, representará sua academia e lutará pelos seus interesses;
INVESTIMENTO - Mediante uma pequena mensalidade, sua academia terá todos os serviços acima relacionados, sem custos adicionais.
Tome uma decisão importante, ligue já e solicite a presença do representante Jacytan Melo através dos telefones (81) 9968-4098 - 3426-8313 - 3242-0540 - 3251-9277 (das 13h às 15h30).
Notícias
Academias precisam cumprir a lei
Muitos empresários fitness acham abusiva a taxa cobrada pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, consideram um gasto a mais na planilha de custos.
De acordo com a Lei Federal 9610/98, as academias e escolas de ginástica e dança que utilizam música devem pagar pelo uso comercial a ECAD.
O problema é que muitos empresários desconhecem essa lei, e só passam a conhecê-la quando são visitados pelos fiscais da ECAD.
Para os fiscais não importam as músicas tocadas na academia são de CDs ou de rádios locais. Nos dois casos, a ECAD considera como fatores de cobrança.
As 10 maiores tendências até o final de 2007
Considerada como a maior autoridade em fitness nos EUA, o Conselho Americano de Exercício divulgou lista com as 10 maiores tendências para o mercado do país até final de 2007. A lista foi elaborada por meio de pesquisas com profissionais e pelo monitoramento da indústria. Segundo o Conselho, o ano será marcado por programas para parcelas especiais da população, opção de custo mais baixo em fitness e pela oferta ainda melhor em treinamento pessoal.
O QUE VAI ACONTECER:
Os idosos serão alvos da atenção. Ganharão programas balanceados que vão beneficiar a saúde, como exercícios, que ajudem a prevenir e lutar contra a osteo-artrite e a osteoporose, além de manter o corpo estável.
Pequenos grupos, com até 5 pessoas, irão dispor de aulas especiais, coisa que já vem acontecendo e estão ganhando espaços nas academias, incluindo aulas para casais, famílias e amigos que buscam atenção personalizada. A maior novidade, que vem acontecendo nas academias do sul do país, são as aulas com pais e filhos, o que faz com que a academia conquiste novos usuários, adaptados desde pequenos a praticar exercícios regularmente.
Como as pessoas vão às academias em busca de qualidade de vida, as academias tendem a investir em médicos, treinadores e nutricionistas.
Atividades alternativas, academias residenciais, atividades ligadas à alma, como Yoga, Pilates e Tai Chi, e sessões de treinamento de curta duração seguem em alta, assim como desenvolvimento de equipamentos modernos e avançados.
Fonte: Competition Magazine
JACYTAN MELO PUBLICAÇÕES E PROPAGANDA LTDA.
Empresa especializada em publicações dirigidas
Rua Rocha Pombo, 167 - CEP 50.865-090 - Recife - PE - Fones: (81) 9968-4098 - 3251-9277 (das 13h às 15h30)
Site: http://www.jacytanmelopropaganda.rg3.net/
E-mail: http://www.blogger.com/jacytanmelopropaganda@gmail.com
quarta-feira, junho 20, 2007
segunda-feira, junho 18, 2007
Depósito prévio para ações trabalhistas
Fonte: Jornal do Senado, 4 a 10 de junho de 2007.
Garanta a matrícula de alunos novos para 2008. Anuncie no GUIA DAS ACADEMIAS. Grande Recife - Edição 2008. Ligue (81) 9968-4098 - 3251-9277 (das 13h às 15h)
Você tem 365 dias para fazer propaganda da sua academia. Publicar um jornal interno é uma boa iniciativa. Faça sua academia virar notícia. Clique aqui e saiba como fazê-lo...
sexta-feira, maio 25, 2007
Academias preparam-se para oferecer malhação terapêutica
A regra é bem clara: praticar atividade física regular tem sido fundamental. No caso de recém-operados e portadores de doenças crônicas, como artrose, diabetes, hipertensão e problemas do coração, no entanto, freqüentar uma academia não costumava ser uma tarefa fácil - após um exame médico, alguns eram gentilmente recusados e outros orientados a fazer apenas exercícios bem leves e com poucos resultados. Nenhum proprietário de academia queria segurar essa batata quente. Para receber esses alunos, algumas academias começaram a oferecer profissionais especilaizados e programas para auxiliar nos tratamentos.
Quando a equipe de uma academia sabia que um aluno matriculado tinha problemas do coração, costumavam tratá-lo como um vaso de louça pronto a se espatifar. Atualmente, esse paciente tem no exercício a principal parte do tratamento, e as academias - de olho no filão - notaram que são clientes em potencial, e começaram a investir em equipamentos e em treinamentos.
Sr. empresário fitness: A SUA ACADEMIA JÁ TEM UM JORNAL INTERNO? Clique aqui
Preço: Não comunicado | Data: 19-05-2007 | Classifieds in anuncioo.com |
Hospede seu site com quem mais entende de hospedagem. Planos a partir de R$ 8,40/mensal.
Acesse o novo site do Jornal das Academias
terça-feira, abril 24, 2007
Lian Gong - Ginástica Terapêutica Chinesa
O Lian Gong (pronuncia-se Lian Kung) em 18 terapias é uma técnica que une a medicina
terapêutica chinesa e cultura física, que para os chineses significa: o fortalecimento harmonioso do corpo, permitindo o pleno funcionamento e utilização dos músculos, tendões e ossos.
O Lian Gong em 18 Terapias foi desenvolvido na China, Shangai em 1974 pelo médico
ortopedista Dr. Zhuang Yuen Ming. Surgiu como um dos primeiros sistemas de prática corporal
que, mantendo como base as milenares artes corporais chinesas, incorporava também os
modernos conhecimentos da medicina ocidental. Essa técnica foi escolhida pelo governo chinês como uma das técnicas a serem amplamente divulgadas para a população devido aos grandes
benefícios resultantes de sua prática.
No Brasil, o Lian Gong foi introduzido em 1987 pela professora de filosofia e artes corporais
orientais Maria Lucia Lee.
Em 1994 foi criada a Associação Brasileira de Lian Gong em 18 Terapias - Vida em Harmonia, filiada à Shangai, com o objetivo de difundir e aperfeiçoar o seu ensino.
O Lian Gong compõe-se de duas partes, a primeira trata de desequilíbrios e dores no corpo e
previne o seu aparecimento; a segunda trata as tenossinovites e disfunções dos órgãos internos,
assim como as dores nas extremidades das articulações, prevenindo igualmente o aparecimento
dessas disfunções.
PARTE 1: Prevenção e tratamento de dores no pescoço, ombros, costas, região lombar, glúteos e pernas.
PARTE 2: Prevenção e tratamento de dores nas articulações dos membros superiores e inferiores, de tenossinovites e desordens funcionais dos órgãos internos.
A execução das 6 séries do Lian Gong tem a duração de 24 minutos. Os exercícios são simples,
acessíveis a pessoas de todas as idades e podem ser realizados em qualquer lugar sem
necessidade de roupas especiais ou de equipamentos.
Lian Gong é o trabalho persistente e prolongado de treinar e exercitar o corpo físico, com o
objetivo de transformá-lo de fraco para forte e de doente para saudável.
"O Lian Gong é como a água que ao escorrer lenta e progressivamente vai preenchendo todos
os espaços vazios até as pequenas fissuras, atenta dá importância a tudo, percorre todo seu
caminho sem pular etapas e na sua mansidão repousa a sabedoria e o poder da natureza, que
sempre supera a vaidade do Homem"
Fonte: Naturalles
Sr. empresário fitness: A SUA ACADEMIA JÁ TEM UM JORNAL INTERNO? Clique aqui
Hospede seu site com quem mais entende de hospedagem. Planos a partir de R$ 8,40/mensal.
Acesse o novo site do Jornal das Academias
terça-feira, abril 03, 2007
Freqüentadora de academia condenada por ofensa
TrocaPop.Com RadarWeb Comprar
O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, condenou uma aluna de academia de ginástica a indenizar um outro aluno, por danos morais, em 20 vezes o valor do salário mínimo, corrigido monetariamente.
O autor alegou que, enquanto se exercitava na esteira da academia, foi surpreendido pela ré, que lhe proferiu expressões racistas e desrespeitosas.
A ré alegou que não ofendeu o autor. Alegou, ainda, que somente o reprimiu educadamente em razão de ele ter retirado, de maneira desrespeitosa, os seus objetos, que se encontravam na esteira. Argumentou que o fato de também ser negra, e se orgulhar de sua cor, afasta, sem dúvida, as ofensas narradas pelo autor.
Uma das testemunhas do autor disse que os alunos da academia que presenciaram a discussão, contaram-lhe que a vítima foi agredida verbalmente com expressões racistas.
Uma das testemunhas da parte ré afirmou: “que a televisão estava alta e, no momento dos fatos, estava concentrada na televisão e não ouviu qualquer conversa”. Outra testemunha dela disse que “não assistiu aos fatos narrados”.
Segundo o juiz, as duas testemunhas trazidas pela ré não foram capazes de afastar a existência das ofensas. Ele constatou, ainda, que as testemunhas trazidas pelo autor, reforçam em muito a percepção de que as ofensas narradas, de fato, existiram.
Conforme o juiz, “as testemunhas da ré somente nos trazem indícios de que a aluna pode até não ser, ou pelo menos, não demonstra tratar-se de pessoa racista, porém, não afirmaram, em momento algum, que não ouviram as palavras dirigidas ao autor.”
O juiz destacou que “as fotos trazidas pela ré, onde se vê que o suposto genitor seria negro, não são capazes de afastar sua conduta discriminatória, mesmo porque não se está aqui dizendo tratar-se a ré de pessoa racista e, sim, afirmando que ela comportou-se naquela situação específica de maneira racista.”
Essa decisão por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.
Fonte: A Justiça do Direito Online, TJMG
Quer fazer uma assinatura do jornal das academias? Custa só R$ 40,00 por 12 edições. Ligue já (81) 9968-4098 - 9101-4141
Aulas de ginástica ajudam a melhorar a saúde na terceira idade
Duas vezes por semana, esse grupo de alunos se encontra no Ginásio de Esportes, no período da tarde, para as aulas de ginástica, que além de atuarem como um “remédio” natural na prevenção a doenças. Simpáticos senhores se divertem com os alongamentos, exercícios e com a troca de experiências com os companheiros de turma e muitos já sentem os benefícios obtidos com a atividade.
Dona Arvalda é uma das mais antigas alunas do grupo, freqüenta a aula de ginástica há quase dois anos e garante que sua saúde mudou completamente com a nova rotina. Os resultados apareceram com a queda nas taxas de diabetes, triglicérides e colesterol, além de melhorar a circulação e articulações. De acordo com Arvalda, a maior mudança no dia-a-dia foi à agilidade que a prática de exercícios proporcionaram, para as atividades da casa e também nas caminhadas praticadas pela aluna, como complemento das aulas de ginástica. “A gente sente que o sangue circula”, finalizou.
Para o único representante masculina da turma, Aparecido Coutinho, as aulas complementam as atividades que ele já pratica, como o futebol e a natação. “Eu ainda faço outras atividades, mas para minha esposa, que já é uma senhora de 66 anos, melhorou bem a questão do sono, dores nos braços, que ela sentia muito, melhorou o apetite e o nervoso também”, salientou Coutinho.
Freqüentador assíduo das aulas de ginástica no Ginásio de Esportes, Coutinho só lamenta a falta de participação de outros homens na turma, já que os exercícios trazem diversos benefícios para a saúde, que ele faz questão de apontar. “Eu incentivo todos os meus companheiros, pelo meu progresso, pela minha disposição”, garante. Em quase dois anos de aula, Coutinho explica que os professores que já passaram pela turma estão capacitados para as aulas e sabem ministrar os exercícios de forma a respeitar os limites de cada aluno. “O professor é compreensivo e paciente”, garante.
Entre os freqüentadores também está uma aluna recém-chegada. Dona Ligia Cavalcanti Falciroli começou a participar das aulas de ginástica há cerca de duas semanas e em apenas três aulas já começou a sentir as mudanças causadas pelos exercícios. “Não ajoelhava, agora ajoelho. Não deitava direito, agora eu estou deitando, não conseguia fazer movimentos com a cabeça e agora consigo”, comemora a aluna. As aulas foram indicação de algumas amigas, enquanto aguardavam consulta médica, no Posto de Saúde e só a primeira aula já bastou para Ligia convidar outra colega. “Estou até com os dados dela para fazer a inscrição. Ela veio, gostou e disse que vai continuar”, disse Ligia.
O grupo é composto por cerca de 30 alunos, entre 50 e 79 anos, que entre um exercício e outro, aproveitam o encontro para fazer novas amizades. As aulas de ginástica para terceira idade acontecem as quartas e sextas-feiras, das 16 horas às 17 horas.
Atividades para todas as idades – O Departamento Municipal de Esportes e Lazer oferece também diversos tipos de atividades, para todas as idades. Ginástica artística, karatê, futsal, vôlei e basquete estão entre as opções de atividades esportivas. Todas as turmas são voltadas para crianças a partir de seis anos, nas categorias masculino e feminino, com aulas duas vezes por semana, nos períodos da manha e tarde. As aulas são gratuitas e abertas à população da cidade. Os interessados em participar podem procurar a secretaria do Ginásio de Esportes para efetuar a inscrição. Serão aceitos novos alunos de acordo com o número de vagas.
Fonte: O Serrano, em 26/03/2007
segunda-feira, abril 02, 2007
Aparelhos hidráulicos na ginástica modelam um corpo mais feminino
Sem causar impacto, esses aparelhos funcionam como a hidroginástica, só que fora da água.
O dia a dia se torna difícil quando se concilia o trabalho fora de casa e as responsabilidades de esposa, mãe e dona de casa. Na hora de escolher a ginástica é preciso ficar atenta para não optar por algo que exija muito esforço.
A indicação para exercícios mais leves é da professora de educação física, Adriana Ferreira da Silva. Sua dica é para que as mulheres optem por academias que tenham aparelhos com sistema hidráulico, pois eles não têm impacto.
“Podemos dizer que esses aparelhos funcionam como uma hidroginástica, só que fora da água”, explica. Além disso, a profissional alerta para os locais onde as aulas são ministradas com som alto, neles os batimentos cardíacos aumentam e, com isso, a adrenalina, que acaba resultando num corpo cansado.
Os aparelhos hidráulicos são ideais para mulheres que procuram manter o corpo em forma sem traços masculinizados, sem músculos salientes.
As que buscam corpos com curvas mais definidas ou aquelas que já malharam muito para uma definição “tanquinho” devem evitar academias unissex. “Já vi muito mulher que desistiu de fazer Box, por exemplo, e recuperou um corpo mais desenhado”, conta Adriana.
Dhyvana Arruda é gerente de uma academia que possui aparelhos hidráulicos. Ela conta que já viu muitas mulheres que antes sofriam com a tensão pré-menstrual (TPM) e que após se exercitarem em aparelhos hidráulicos passaram a ter um comportamento mais tranqüilo no período.
Fonte: A Crítica de Campo Grande - MS
quarta-feira, fevereiro 28, 2007
GUERRA AOS ANABOLIZANTES
As estatísticas são assustadoras, os anabolizantes chegaram a matar cerca de 14 pessoas nos últimos sete anos, segundo dados da Polícia Federal e da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping. O levantamento realizado das mortes eram de culturistas, praticantes de lutas e musculação. A pesquisa mostrou que os anabolizantes mais consumidos são Durateston e Deca-durabolin, que podem ser encontrados em algumas farmácias, mas deveriam ser comercializados apenas com a apresentação do receituário expedido pelo médico. O líder em número de casos é o estado da Paraíba, seguido de São Paulo. Os consumidores têm idade média de 25 a 29 anos e são geralmente, universitários de classe média.
Para entrar em contato com a Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping entre em contato por e-mail antidoping@antidoping.com.br ou se preferir ligue para: (011) 4743-7230.
GORDURA NA PONTA DA AGULHA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA - DIPJ
As pessoas jurídicas deverão apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
A Instrução Normativa SRF 127/1998 instituiu a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.
A partir do ano-calendário de 2000, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, sujeitas à prestação de informações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, deverão apresentar essa Declaração anualmente, de forma centralizada pela matriz, nos prazos fixados.
FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA
No caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
MULTA
O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, é considerado, como termo inicial, o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a da lavratura do auto de infração.
Observado o disposto nos demais itens, as multas serão reduzidas:
I – em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II – em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima aplicada pelo atraso ou falta de entrega da DIPJ é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DIPJ - 2007
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes ou isentas do Imposto de Renda, deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao exercício de 2007 (DIPJ 2007), conforme disposto IN SRF 696/2006.
A DIPJ 2007 será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O programa deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2007;
II - excluídas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) no ano-calendário de 2006, em relação ao período posterior à exclusão.
A DIPJ 2007 deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido.
Para a transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro real ou arbitrado; e
II - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
Prazo de entrega
A DIPJ 2007, relativa ao ano-calendário de 2006, deverá ser entregue no período de 2 de maio a 29 de junho de 2007.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser entregues pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil:
I - do mês de maio de 2007, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março desse ano;
II - do mês subseqüente ao do evento, para os eventos ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2007.
A obrigatoriedade de entrega, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
O serviço de recepção das declarações será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 29 de junho de 2007.
Fonte: Portal Tributário (normaslegais@normaslegais.com.br )
terça-feira, janeiro 30, 2007
DE OLHO NA LEI
As horas extras são remuneradas com sobretaxa de 100%, e por isso devem ser evitadas, pois o prejuízo é imenso para as academias.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
As academias ao contratarem novos professores de educação física, devem de imediato fazê-los assinarem contratos de experiência que podem ser de 90 dias (não são três meses) ou dois contratos de 45 dias. A CTPS deve ser assinada logo e recolhidas às obrigações sociais.
LEI 11.382 DÁ AO JUIZ O PODER DE DETERMINAR A PENHORA ON-LINE PARA SATISFAZER O CRÉDITO DO EXECUTANTE
As dívidas judiciais poderão ser quitadas mais rapidamente com a entrada em vigor da penhora on-line. Com a nova modalidade de cobrança, o Juiz responsável pelo processo poderá bloquear de imediato qualquer bem de pessoa física ou jurídica que esteja sendo cobrado judicialmente. A penhora on-line vai permitir que o patrimônio do devedor seja atingido na forma mais direta e eficiente. Agora, no final do processo o Juiz do seu próprio computador acessa o site do Banco Central e pelo CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e tem as informações das contas bancárias do devedor. As contas são bloqueadas para quitação do débito até que o devedor faça um requerimento à Justiça para liberar as contas e pagar a dívida. São impenhoráveis os salários, aposentadorias e pensões, indispensáveis para manutenção do devedor. O imóvel que serve de residência para a família é impenhorável. Pela nova Lei tornam-se indisponíveis ativos financeiros do executado, em depósitos ou aplicações financeiras, e a penhora se dará até o valor da dívida e dos acessórios. No caso de alimentos o devedor poderá ter o seu saldo positivo bancário penhorado para efeito da execução da dívida alimentar. A Lei modifica o processo de execução e as academias serão bastante afetadas, sendo importante saber que o dinheiro em banco, a qualquer momento poderá ser tornado indisponível (penhorado) para satisfazer dívidas judiciais.
Consultoria jurídica: Dr. Neildo Alves, fone (81) 3241-7767.
Você fica atualizado com mais dicas jurídicas, contábil, fiscal, tributária, além de informações ligadas ao mundo fitness, fazendo uma assinatura do Jornal das Academias, por apenas R$ 40,00 (quarenta reais), por 12 edições. Ligue para (81) 9101-4141 - 8807-4749 - 3251-9277 ou envie um E-mail com seus dados para jornaldasacademias@zipmail.com.br
Acesse o site da empresa Jacytan Melo Propaganda Ltda www.arquivohtml.com/jacytan
quinta-feira, dezembro 14, 2006
Anuncie sua empresa

ATT.: DIRETORIA / MARKETING
Há cerca de treze anos a empresa Jacytan Melo Propaganda Ltda., vem atuando no segmento de publicações alternativas direcionadas, prestando relevantes serviços a diversos setores de atividades econômicas.
A nossa proposta, com a publicação do Jornal das Academias, é levar uma informação segura e precisa aos proprietários de empreendimentos fitness do estado de Pernambuco e Paraíba.
A linha editorial do jornal é de natureza técnica e informativa, assessorado juridicamente por advogado especializado, para consulta exclusiva de nossos leitores. Seu anúncio sendo visto em um jornal que trata de assuntos que mais interessa ao leitor, você pode ter certeza que a força da sua mensagem cresce em persuasão, porque passa a funcionar junto com o editorial do jornal. Ou seja, você deixa de ser mais um anúncio dentro de uma grande publicação e passa a ser um prestador de serviços e informação que os empresários fitness procuram e utilizam no dia-a-dia.
SOLICITE NOSSA TABELA DE ANÚNCIO. SEMPRE IREMOS TER UM PLANO ESPECIAL PARA QUE SEU ANÚNCIO POSSA SER PUBLICADO. APROVEITE ESTA CHANCE DE FALAR DIRETAMENTE COM O DONO DO NEGÓCIO.
domingo, setembro 24, 2006
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - O trabalhador que exercer atitidade ou operações insalubres terá direito ao adicional de insalubridade respectivo (de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo os graus de insalubridade se classifiquem, respectivamente, em máximo, médio e mínimo). No caso do trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou com a eliminação dos agentes nocivos, o direito cessará.
- SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO -Fonte de custeio dos benefícios acidentários. É pago pelas empresas, que devem adotar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, como o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e a instalação dos equipamentos de proteção coletiva.
Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social
Para ficar bem mais informado faça uma assinatura do nosso jornal impresso. É só R$ 40,00 por 12 edições. Ligue já: 91014141 - 88074749 ou acesse nosso E-mail: jornaldasacademias@gmail.com