terça-feira, junho 26, 2007

De olho na lei

Contrato de trabalho não se encerra com aposentadoria

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões que puseram fim a um a polêmica que praticamente há mais de dez anos se arrastava nos tribunais: a aposentadoria requerida expontaneamente pelo empregado não põe fim o seu contrato de trabalho com o empregador. Se a empresa tomar a decisão de demitir o empregado, terá de arcar com a multa de 40% do FGTS sobre todo o período anterior à aposentadoria. Na prática, isto significa que, o empregado continua trabalhando normalmente após se aposentar. Se a empresa não desejar mais os serviços do empregado, deve dispensá-lo sem justa causa. Caso a decisão de não continuar trabalhando seja do empregado, ele mesmo deve solicitar sua demissão, perdendo com isso o direito à multa de 40% do FGTS relativa à demissão sem justa causa.
Fonte: Informativo Bernhoeft

Nenhum comentário: