segunda-feira, julho 07, 2014

Sem vínculo: Instrutor que aluga equipamentos não é empregado de academia, decide TRT-RS


Imagem: Reprodução/Internet

Por Jomar Martins
Publicada na Revista Consultor Jurídico


Instrutor de academia que trabalha por contrato de locação de espaço não é empregado, mas autônomo. Afinal, nesse tipo de relação, não estão presentes os requisitos do vínculo empregatício, como dispõem os artigos 2º e 3º da CLT. O entendimento levou a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul a manter sentença que negou reconhecimento de vínculo de personal trainer com uma academia de ginástica de Passo Fundo.


A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Renck, afirmou no acórdão que os documentos juntados pelo dono da academia reclamada mostram que as partes celebraram sucessivos contratos de locação de equipamentos de ginástica para uso do reclamante nas aulas com seus alunos particulares. Para ressarcimento dessa locação, foi ajustada uma contraprestação financeira, variável conforme a quantidade de alunos atendida.


‘‘Em nenhum momento, nos autos, há vestígios claros de subordinação do reclamante em relação ao reclamado, requisito essencial para a configuração da relação de emprego. A prova produzida no feito indica que o reclamante trabalhou segundo a praxe desse ramo de atividade. (...) Tais fatos restaram corroborados pela prova documental apresentada pelo reclamado, e não infirmados pela prova oral’’, concluiu a relatora. O acórdão foi lavrado na sessão de 4 de junho.

O caso

O instrutor disse, na inicial, que foi admitido como empregado da academia no fim de 2001, relação que durou até setembro de 2009, quando foi dispensado. Além de orientar a preparação física dos alunos, dava aulas de jiu-jitsu, boxe, ginástica aeróbica e preparou, fisicamente, um time de futebol. E mais: atendeu contratos de ginástica laboral em diversas empresas.


Na defesa apresentada à 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, o dono da academia negou o vínculo empregatício. Afirmou que o autor dava aulas particulares para os seus alunos, não os da academia, recebendo pagamento diretamente destes. Sustentou que sua relação com o reclamante era tão-somente de locação de espaço e de equipamentos de ginástica, como bicicletas ergométricas e aparelhos de musculação. Para desenvolver a atividade de personal trainer, pagava uma contraprestação calculada na média de R$ 70 por aluno.


Por fim, argumentou que o autor deixou sua academia porque fora contratado para trabalhar em outra, num shopping da cidade, não precisando mais locar os equipamentos de ginástica.

Sentença improcedente

A juíza do Trabalho Cristiane Bueno Marinho observou que a relação jurídica de emprego só se viabiliza quando constatados os requisitos estabelecidos nos artigos 2º (admitir, assalariar e dirigir a prestação pessoal de serviço) e 3º (prestar serviços não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


A julgadora disse que essa relação não ficou configurada. ‘‘Em vista do exposto, não reconheço a existência de relação jurídica de emprego entre as partes e indefiro as pretensões deduzidas com fundamento nesse vínculo.

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quinta-feira, julho 03, 2014

Aumenta o número de academias em Pernambuco

Imagem: Reprodução/Internet
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O surgimento de novas academias em Pernambuco é impulsionado pelos frequentadores em busca de manter a vitalidade e prolongar a vida e os efeitos dos exercícios na saúde.

O número de estabelecimentos teve um aumento de 16% em Pernambuco entre 2011 e maio de 2014. Esse aumento acontece tanto nos bairros nobres como os localizados em periferia.

Atualmente, cerca de 70% do público buscam saúde, ao contrário de antes que a busca era por músculo bem definidos, pela hipertrofia exacerbada.


Mas, nem tudo são flores. Especialistas acompanham o crescimento das academias com ressalvas. Exercícios aplicados por profissionais não qualificados podem provocar danos à saúde. Segundo especialistas, a escolha da academia deve levar em conta o registro do espaço e também dos professores, no conselho regional. Outro item que deve avaliado é a limpeza e qualidade dos equipamentos.

Antes de iniciar as aulas, o aluno precisa passar por avaliação de aptidão física, composição corporal, pressão arterial, obesidade e risco coronariano.

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