segunda-feira, julho 21, 2008

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sexta-feira, junho 20, 2008

Estudo mostra efeito do Transtorno de Ansiedade Social.


Pesquisa da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP mostra que uma auto-avaliação negativa sobre a realização ou não de uma tarefa pode determinar prejuízos nos relacionamentos sociais, levando a um Transtorno de Ansiedade Social (TAS) e doenças relacionadas, causadas pela depressão. O estudo da médica Maria Cecília de Freitas Ferrari também revela que quanto maior o volume da amígdala, estrutura cerebral responsável pela mediação das emoções, maiores são os sintomas da ansiedade social.

O Transtorno de Ansiedade Social (TAS) é caracterizado pelo medo de ser ridicularizado ou humilhado quando confrontado com situações sociais, como falar em público, por exemplo. “É comum confundir ansiedade social com timidez”, conta a pesquisadora. "Estudos já revelaram que o número de ansiosos sociais varia entre 5% e 13% da população mundial". Maria Cecília fez testes cognitivos e fisiológicos em 67 estudantes universitários com 18 a 30 anos, de ambos os sexos, divididos em três grupos: o primeiro com diagnóstico de TAS, o segundo com sintomas do Transtorno, mas sem prejuízos (diagnóstico sub-clínico), e o terceiro de pessoas saudáveis.

Os participantes foram submetidos a um teste de simulação de falar em público, diante de uma câmera de vídeo, que serviu para a realização de medidas cognitivas. Foram adotadas três escalas. A Visual Analogue Mood Scale (VAMS) avalia estados de ansiedade, por meio de 16 pares de adjetivos com sentidos opostos. A Self Statement of Public Speaking (SSPS-S) faz a avaliação da ansiedade envolvida na situação de falar em público. Por fim, foi aplicada a Bodily Symptoms Scale (BSS), que mede os sintomas somáticos, como sensação de calor, presença de sudorese e vontade de ir ao banheiro.

Auto-avaliação

Ao iniciar os testes e revelar a tarefa aos participantes, a pesquisadora diz que tanto aqueles com diagnóstico de TAS como os com diagnóstico sub-clínico apresentaram o mesmo nível de ansiedade e maior prejuízo cognitivo que o grupo-controle. A diferença apareceu na escala que mediu a SSPS-N, a auto-avaliação negativa na ansiedade envolvida na situação de falar em público. “As pessoas com diagnóstico sub-clínico foram muito melhores que aquelas que apresentaram diagnóstico de TAS, os chamados fóbicos sociais”, revela Maria Cecília.

Segundo a médica, o fóbico se vê muito pior que o sub-clínico e isso pode ser determinante para ele desenvolver uma patologia. "Se a auto-avaliação negativa for trabalhada será possível proteger esse individuo de uma ansiedade social", ressalta. Nos testes fisiológicos foram avaliadas a pressão arterial e a condutância da pele, ou seja, o computador capta a presença de sudorese na pessoa. Todos os testes foram aplicados antes, durante e após a simulação de falar em público. Após as avaliações, os voluntários foram submetidos à ressonância magnética, para verificar que estruturas cerebrais estavam envolvidas nos processos de ansiedade.

De acordo com a pesquisadora, a amígdala é muito estudada em transtornos de ansiedade porque tem maior atividade no ansioso. “Se ela está hiperativa, a pessoa não planeja bem suas ações”, explica. Nessa fase, constatou-se que quanto maior o volume da amígdala maior o sintoma de ansiedade. Na correlação entre os três grupos testados, na escala SSPS-N, auto-avaliação negativa e o córtex cingulado (estrutura cerebral envolvida no planejamento e execução das ações), verificou-se alterações apenas nos fóbicos e não-fóbicos.

A pesquisa Correlatos de morfometria cerebral de imagens de RM com medidas cognitivas e fisiológicas do teste de simulação de falar em público no espectro de ansiedade social foi realizada por Maria Cecília no programa de pós-graduação em Saúde Mental da FMRP. O estudo foi premiado como segundo melhor trabalho apresentado no 16º Congresso Europeu de Psiquiatria, realizado em Nice (França), em abril. Participaram também da pesquisa Antônio Waldo Zuardi, Geraldo Busatto, Fábio Duran, Thiago Borduqui, Antônio Carlos Santos, Davi Araújo, Alaor Santos Filho, Cristina Marta Del-Ben, R. Martín-Santos, Frederico Guilherme Graeff e Francisco Guimarães.

Texto: Rosemeire Soares Talamone
Fonte: Assessoria de Comunicação do campus de Ribeirão Preto

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sexta-feira, março 14, 2008

Está querendo melhorar a comunicação em sua academia?

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quinta-feira, novembro 15, 2007

Vitamina D contra a tuberculose

Esta vitamina pode ajudar a aumentar a imunidade

Uma pesquisa feita nos Estados Unidos e publicada pelo American Journal of Respiratory and Critical Care Medicine, revela que aplicações de doses orais de vitamina D podem ajudar o organismo a ficar mais imune contra a tuberculose. Os testes foram feitos com 192 pacientes adultos saudáveis que ficaram expostos à tuberculose.

Aqueles que receberam a dosagem de 2,5 miligramas da vitamina tiveram um aumento significativo de resistência à bactéria que provoca a doença.

Os pesquisadores lembram que antes do surgimento dos antibióticos, a vitamina D já era apontada como tratamento para os tuberculosos,mas que agora já se pode caminhar para estudos mais profundos que comprovem se ela também pode prevenir a doença.

Por Marco de Cardoso


quinta-feira, outubro 25, 2007

Contribuição Sindical Compulsória: Empresa não empregadora: Obrigatoriedade

Segundo entendimento da 5ª Turma do TRT-MG, expresso em decisão recente, a Contribuição Sindical compulsória, prevista no artigo 578, e seguintes, da CLT é devida por todos os que participam da categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Pela decisão, não importa o fato de a empresa participante da categoria econômica não possuir empregados. Quem explica é o desembargador José Murilo de Morais, relator de recurso em que a empresa - uma holding pura que exerce atividade econômica mediante participação em outras empresas - insistia na tese de que, por não ser empregadora e não integrar a categoria econômica, não seria sujeito passivo da Contribuição Sindical que a federação recorrida vem lhe cobrando desde 2002: "O fato de não ser a recorrente empregadora, não a isenta da Contribuição Sindical, pois, ao contrário do que sustenta, ter empregados não constitui requisito de legitimação" . Ele esclarece que o art. 579 da CLT estabelece simplesmente que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, sem ressalvas. "Assim, sendo a contribuição devida por todos, deve-se entender que o termo, empregadores, foi utilizado no inciso III do art. 580 da CLT não com intuito de excetuar os não-empregadores da obrigação, mas sim como sinônimo de categoria econômica, cujos integrantes, via de regra, são empregadores" - conclui o relator. Por esse fundamento, a Turma manteve a sentença que julgou improcedente a ação declaratória cumulada com repetição de indébito, negando provimento ao recurso da empresa.

Fonte: Sindicato das Academias do Estado de São Paulo

quarta-feira, outubro 03, 2007

CONTABILIDADE GERENCIAL: SAIBA COMO UTILIZÁ-LA

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.

Contabilidade Gerencial, em síntese, é a utilização dos registros e controles contábeis com o objetivo de gerir uma entidade.

A gestão de entidades, sabidamente, é um processo complexo, inesgotável, mas controlável quando se tem uma adequada contabilidade.

Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente o fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando a contabilidade é encarada como mera burocracia para atendimento governamental.

Objetivamente, o custo médio de uma contabilidade de empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 120.000/mês) é acima de R$ 600,00. Numa empresa de médio porte (faturamento até R$ 1.000.000/mês) este custo vai a R$ 3.000,00 ou mais. Tais empresas precisam aproveitar as informações geradas, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.

A contabilidade gerencial não “inventa” dados, mas lastreia-se na escrituração regular dos documentos, contas e outros fatos que influenciam o patrimônio empresarial.

Dentre as utilizações da contabilidade, para fins gerenciais, destacam-se, entre outros:

1. Projeção do Fluxo de Caixa

2. Análise de Indicadores

3. Cálculo do Ponto de Equilíbrio

4. Determinação de Custos Padrões

5. Planejamento Tributário

6. Elaboração do Orçamento e Controle Orçamentário

CONDIÇÕES

O primeiro passo para uma contabilidade verdadeiramente gerencial, é que esta seja atualizada, conciliada e mantida com respeito às boas técnicas contábeis.

Desta forma, pressupõe-se, entre outros, que uma contabilidade para uso gerencial deva ter:

1. Contas bancárias devidamente “fechadas” com os respectivos extratos, sendo as diferenças demonstradas e que tais diferenças não afetem o resultado pelo regime de competência. Admite-se, tão somente, as típicas “pendências” bancárias, como cheques não compensados e pequenos valores de débitos e créditos a ajustar. Valores expressivos, como débitos de juros e encargos sobre financiamentos, devem estar contabilizados.

2. Provisões de Férias e 13º Salário feitas mensalmente, com base em relatórios detalhados do departamento de recursos humanos. A falta de provisão mensal distorce as demonstrações contábeis, pois o regime de competência não é atendido.

3. Depreciações, amortizações e exaustões, contabilizadas com base em controles do patrimônio.

4. Registro dos tributos gerados concomitantemente ao fato gerador, efetuando-se também a Provisão do IRPJ e CSLL, conforme regime a que está sujeito a empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).

5. Nas empresas que se dedicam às atividades imobiliárias, optar por contabilizar custos orçados das obras. Outras atividades também exigirão técnicas contábeis específicas, como as cooperativas e as instituições financeiras.

6. Receitas, custos e despesas, reconhecidas pelo regime de competência, como detalhado adiante.

O REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

Fonte: Júlio César Zanluca é Contabilista e autor do "Manual de Contabilidade Gerencial".'



sexta-feira, setembro 21, 2007

Mural dos Cursos e Eventos











Outubro/2007
De - 1 a 8 de Outubro de 2007
Evento - Formação no Método RPG/RPM (POA2)
Tel.: 11 3721-6251
Local: Travessa Azevedo,294, Poro Alegre
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 01 - 08/10/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

De - 23 a 30 de Outubro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - Porto Alegre
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Centro de Estudos e Qualidade de Vida - Travessa Azevedo, 294, Porto Alegre - RS
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

De - 24 a 27 de Outubro de 2007
Evento - XII Congreso de la Federación Española de Medicina del Deporte 2007
Tel.: 00 xx34 954 50 66 05
Local: Barceló Gran Hotel Renacimiento - Isla de la Cartuja s/n, 41092 , Sevilla, Espanha
Observação: Estimado Amigos
Queríamos através desta, pedir sua ajuda para divulgar este cpngresso no Brasil.
Também gostaríamos de saber se podemos enviar-lhes um arquivo pdf com toda a informação do congresso?


Novembro/2007
De - 2 a 11 de Novembro de 2007
Evento - CURSO INTERNACIONAL DE HIDROTERAPIA (J. LAMBECK)
Tel.: (21)3478-1700
Local: Tatuapé, São Paulo-SP
Observação: Ministrante: Dr. Johan Lambeck (Holanda)
Métodos Halliwick Integrado (48h) e Bad Ragaz (20h) Relaxamento Aquático e Gerenciamento da Dor (incl curso Ai Chi)(20h)
Inform: hidrovida@hidrovida.fst.br
tel. (21)3478-1700

De - 5 a 12 de Novembro de 2007
Evento - Formação no Método RPG/RPM (RJ3)
Tel.: 11 3721-6251
Local: Premier Copacabana Hotel - R Tonrlero,205 Copacabana, Rio de Janeiro
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 05 - 12/11/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

De - 6 a 13 de Novembro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - Rio de Janeiro
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Royalty Barra Hotel - Av. do Pepe, 680 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

De - 10 a 18 de Novembro de 2007
Evento - CURSO INTERNACIONAL DE HIDROTERAPIA (J. LAMBECK)
Tel.: (21)3478-1700
Local: Gávea, Rio de Janeiro-RJ
Observação: Ministrante: Drs JLambeck (Holanda)e UGamper(Suiça)
Métodos Halliwick Integrado(48h)e Bad Ragaz(20h) Relaxamento Aquático e Gerenciamento da Dor (incl curso Ai Chi)(20h)
hidrovida@hidrovida.fst.br
tel. (21)3478-1700

De - 20 a 27 de Novembro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - São Paulo
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Hotel Eldorado Boulevard - Av. São Luis, 234 - Centro, São Paulo - SP
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

Dezembro/2007
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 03 - 10/12/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

segunda-feira, setembro 17, 2007

Mulheres apresentam maior sudorese após atividades físicas do que os homens.

FISICULTURISMO.COM.BR - Saiba tudo sobre anabolizantes, suplementos alimentares, revistas de musculação, séries, hipertrofia, perda de peso e mais!

Pesquisadores canadenses publicaram um estudo no European Journal of Applied Physiology de agosto, no qual afirma que mulheres apresentam maior sudorese após atividades físicas do que os homens.

Na pesquisa, 14 voluntários, sendo metade de cada sexo, com idades e composição corporal similares, tiveram seu nível de sudorese avaliado durante diversas atividades físicas.

A conclusão é que, após os exercícios físicos, os níveis médios de temperatura corporal e quantidade de suor produzido foram substancialmente maiores nas mulheres, em comparação aos participantes do sexo masculino.

A redução média da pressão arterial após 20 minutos do término da atividade física também foi maior entre as mulheres, em relação à observada no sexo masculino.

Fonte: Redação Saúde em Movimento
Publicado em: 29/08/2007

sexta-feira, setembro 07, 2007

Trabalhador ganha dano moral por ser incluído em lista negra

Ter o nome divulgado em “lista negra”, independentemente de comprovação do prejuízo daí decorrente, é motivo suficiente para que o empregado seja indenizado por dano moral? Para a Justiça do Trabalho, sim.

Brasília/DF - Entendimento neste sentido foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso contra decisão da Quarta Turma, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O caso teve início quando um ex-empregado da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), no interior do Paraná, tomou conhecimento de que seu nome constava de uma “lista negra” elaborada pela Employer Organização de Recursos Humanos, que atuava como agenciadora de mão-de-obra. Com sede em Curitiba e 40 filiais no Brasil, a Employer valia-se do banco de dados de outras empresas e dela própria para manter e divulgar lista de pessoas que haviam ajuizado reclamação trabalhista e que contavam características “negativas” em sua conduta profissional – como, por exemplo, atos de insubordinação, registro no Serasa e até mesmo o recebimento de seguro-desemprego.

Tendo trabalhado na Coamo durante seis anos em diversas funções – de auxiliar de depósito a encarregado de expedição –, o trabalhador enfrentou dificuldades em conseguir novo emprego em Campo Mourão, obrigando-o, inclusive, a mudar-se para outro Estado. Tempos depois – 14 anos após sua demissão –, ficou sabendo que havia sido incluído na lista da Employer, em que constavam anotações sobre sua atuação na Coamo.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação trabalhista contra ambas, buscando responsabilizá-las por danos morais que teria sofrido, em função da “lista negra”. Em sua defesa, uma das empresas chegou a argumentar que não se tratava de lista “negra” – e sim, branca, taxando a acusação do trabalhador de “preconceituosa e discriminatória”.

Ao julgar o caso, o juiz da Vara do Trabalho de Campo Mourão concluiu que havia provas consistentes da ação da Employer - que, inclusive, era objeto de ação do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), e condenou as duas empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, além das custas processuais.

Ambas recorreram na tentativa de reverter a sentença: no mesmo recurso, uma sustentava não haver provas de que a inclusão do trabalhador tivesse provocado abalo em sua reputação e outra, que a prática não visava dificultar o acesso a empregos – o que teria ficado evidenciado pela contratação de pessoas cujos nomes constavam da mesma listagem, inclusive o próprio autor da ação.

O TRT/PR, por maioria de votos, decidiu afastar da condenação o pagamento da indenização, o que levou o trabalhador a recorrer ao TST. Inicialmente, a Quarta Turma acolheu o voto do ministro Barros Levenhagen e, por unanimidade, determinou o restabelecimento da sentença de primeiro grau, mantendo, portanto, a condenação por danos morais.

Novamente, as empresas recorreram, insistindo em suas alegações para se livrarem da indenização. Ao apreciar a matéria na SDI-1, a relatora, ministra Rosa Maria Weber refutou os fundamentos de ambas. Iniciando pelo recurso da Coama, ela registrou que a ocorrência do dano moral, concebido como violação de direitos decorrentes da personalidade, dispensa a prova de prejuízo concreto, já que a impossibilidade de se penetrar na alma humana, apesar de inviabilizar a constatação da extensão da lesão causada, não pode ser vista como obstáculo à justa compensação. Para reforçar seus fundamentos, a ministra assegura: “A ausência de necessidade da demonstração do dano moral através da prova da dor, da humilhação, da aflição é, inclusive, a posição que se encontra em inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça”. E conclui: “Destaco que se trata da violação dos direitos do reclamante à imagem, à privacidade, à boa fama, à honra, à reputação, à livre busca por trabalho. Caracterizada, portanto, violação de direitos da personalidade”.

Quanto às alegações da Employer, a ministra foi igualmente enfática ao afirmar que a Constituição, ao prever o acesso de todos à informação, não autoriza a exposição do nome do empregado, tampouco de aspectos da relação de emprego com ele mantida, declinados de forma unilateral pelo empregador.

Fonte: TST - Origem: Notícias - Data: 06/09/2007

quinta-feira, agosto 30, 2007

Prazo para sair do Simples termina dia 31 de agosto

As empresas que optaram pelo Simples Nacional, ou Super Simples, e as que migraram automaticamente do Simples Federal têm até esta sexta-feira, dia 31, para cancelar a sua adesão. A informação é da Receita Federal. O cancelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). E as empresas que aderiram ao sistema e desejam permanecer já têm como saber se o pedido foi deferido ou não. Segundo a Receita, mais de 3,19 milhões de companhias solicitaram adesão ao sistema.O novo sistema unifica o pagamento de seis tributos federais (Imposto de Renda, IPI, CSLL, PIS, Confins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Ele é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. O prazo para adesão ao novo regime se encerrou no último dia 20. O antigo Simples tratava apenas de impostos e contribuição da União.
Texto extraído JT Economia 15A - quarta-feira



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segunda-feira, agosto 06, 2007

CCJ aprova mudança nas regras para estágio em empresas

Projeto muda as regras do estágio em instituições públicas e privadas.

Brasília/DF - O relator da matéria, deputado Paulo Maluf, acatou 46 das 53 emendas apresentadas ao texto do projeto. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 993/07, do Executivo, que muda as regras do estágio em instituições públicas e privadas. O relator, deputado Paulo Maluf (PP-SP), avaliou a constitucionalidade e técnica legislativa do projeto e acatou 46 das 53 emendas. A proposta está na pauta do Plenário, com regime de urgência constitucional.

O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) tentou adiar a votação da proposta, mas o pedido foi rejeitado. O parlamentar teme que 400 mil vagas de estágio sejam cortadas com a aprovação do projeto.

Carga horáriaBornhausen criticou especialmente dois pontos da proposta: a restrição da carga horária de estagiários de oito para seis horas diárias e a limitação do número de estagiários que poderão ser contratados por empresa ou órgão público em 10% do total de empregados. "Com o projeto, microempresas com menos de dez empregados não poderão contratar estagiários", alertou.

Apresentaram votos contra o parecer os deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Indio da Costa (DEM-RJ), Felipe Maia (DEM-RN), Silvinho Peccioli (DEM-SP) e William Woo (PSDB-SP).Já o deputado Colbert Martins (PMDB-BA) afirmou que a aprovação do projeto é importante para regulamentar o estágio e evitar fraudes na legislação trabalhista com a contratação de estudantes como empregados, sem os direitos correspondentes.
Fonte: Agência Câmara - Origem: Notícias - Data: 26/06/2007
www.infobip.com.br


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terça-feira, junho 26, 2007

De olho na lei

Contrato de trabalho não se encerra com aposentadoria

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões que puseram fim a um a polêmica que praticamente há mais de dez anos se arrastava nos tribunais: a aposentadoria requerida expontaneamente pelo empregado não põe fim o seu contrato de trabalho com o empregador. Se a empresa tomar a decisão de demitir o empregado, terá de arcar com a multa de 40% do FGTS sobre todo o período anterior à aposentadoria. Na prática, isto significa que, o empregado continua trabalhando normalmente após se aposentar. Se a empresa não desejar mais os serviços do empregado, deve dispensá-lo sem justa causa. Caso a decisão de não continuar trabalhando seja do empregado, ele mesmo deve solicitar sua demissão, perdendo com isso o direito à multa de 40% do FGTS relativa à demissão sem justa causa.
Fonte: Informativo Bernhoeft

quinta-feira, junho 21, 2007

Informativo - Junho / 2007


Sua academia já tem um jornal interno?

Está na hora de repensar a divulgação do seu estabelecimento fitness. Adotar um jornal interno tem sido a forma mais inteligente e econômica de chegar até o público consumidor com informações extremamente dirigidas e segmentadas. Isto é, você passa a divulgar, em forma de notícias, as ações do dia-a-dia do seu negócio.

A nossa proposta é auxiliá-lo em uma administração mais objetiva, ágil e transparente, bem como integrar cada vez mais alunos e a sua academia.

Através do jornal interno do seu colégio, a comunicação entre a sua administração e os alunos se torna mais efetiva, proporcionando de uma forma agradável as informações fundamentais para uma maior harmonia entre todos.

Você pode divulgar mensalmente assuntos relacionados com a política interna da sua academia (investimento e treinamento profissional, qualidade dos produtos oferecidos e atendimento, etc.), enfim, todo o tipo de assunto relevante para a clientela atual e futura. Aliado a tudo isso, agregamos ao seu jornal interno matérias do setor fitness. Com certeza será uma novidade e você leva a vantagem de dar um passo à frente da concorrência.

Para maiores informações acesse: www.jacytanmelopropaganda.rg3.net/quefazemos.htm ou ligue para: (81) 9968-4098 – 3251-9277 (das 13 às 15h30)


Seu empreendimento tem que participar do Guia das Academias

A proposta com o lançamento do Guia das Academias é de apresentar um roteiro geográfico entre as academias de ginástica do Grande Recife. Em conjunto, a empresa Jacytan Melo Propaganda Ltda., empresas fornecedoras suprimentos e de equipamentos fitness e as academias realizam matérias ilustrativas para o grande público praticantes de ginástica musculação e dança, tratando de todas as alternativas possíveis no processo de lazer, como modalidades, infra-estrutura, localização, atividades, preços e histórico institucional. Enfim, o Guia das Academias inaugura um novo formato de consulta e busca de melhor espaço fitness para alunos do Grande Recife.

À HORA E A VEZ DE PARTICIPAR – A sua academia tem que participar do Guia. Inédito no estado de Pernambuco, com certeza será um sucesso no mercado editorial. O guia tem como objetivo orientar os alunos com informações reais e precisas sobre os diferenciais das academias em suas modalidades do Grande Recife.

Você não deve perder essa oportunidade, antecipe-se, o Guia das Academias tem reserva limitada de espaço e estarão nas principais bancas, livrarias e casas de produtos naturais do Grande Recife.

O público alvo é de homens e mulheres, classe A, AB e C. a tiragem prevista é de 15.000 exemplares, o formato é tablóide, com 8 páginas (inicial). Mande um E-mail: jornaldasacademias@gmail.com ou ligue para (81) 9968-4098 – 3251-9277 (das 13h às 15h30)


Jornal das Academias é a única publicação em Pernambuco destinada ao gestor fitness

O Jornal das Academias é uma publicação que trabalha semelhante ao sistema americano Newsletter, ou seja, publicações extremamente dirigidas e segmentadas, com informações profissionais de interesse do proprietário ou o administrador de academias de ginástica, musculação e dança.

Através de uma assinatura anual, do Jornal das Academias, você terá um programa permanente de consulta e prática que chegará até o seu estabelecimento comercial mensalmente. No Jornal das Academias, você irá encontrar: informações jurídicas, através de fontes confiáveis (Portal Tributário, CONJUR - Consultoria Jurídica), Dicas Contábeis, (fonte Portal Contábil); Notícias do mundo Fitness (nacional e internacional).

Você pode até encontrar as informações que você precisa em outro lugar. Mas no Jornal das Academias tudo que você procura está aqui.

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Saiba quais os cinco motivos para sua academia associar-se ao Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves

O Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves, neste mês de junho, está completando 15 anos de existência, e ao longo desse período foram imensos os serviços prestados às escolas particulares e empresas do grande Recife.

OS CINCOS MOTIVOS PARA VOCÊ ASSOCIAREM-SE:

CONSULTORIA - Antes de tomar decisões precipitadas com risco de ter conseqüências jurídicas, o empresário terá a quem consultar e esclarecer dúvidas;

ACOMPANHAMENTO - Em todos os processos o seu estabelecimento terá ao seu lado um advogado especialista em Direito Trabalhista;

INFORMAÇÕES JURÍDICAS - Mensalmente seu estabelecimento receberá um informativo jurídico produzido pela empresa Jacytan Melo Publicações e Propaganda Ltda., para que você possa atualizar-se em Legislação Trabalhista;

REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS SETORES - O Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves, perante todos os setores, representará sua academia e lutará pelos seus interesses;

INVESTIMENTO - Mediante uma pequena mensalidade, sua academia terá todos os serviços acima relacionados, sem custos adicionais.

Tome uma decisão importante, ligue já e solicite a presença do representante Jacytan Melo através dos telefones (81) 9968-4098 - 3426-8313 - 3242-0540 - 3251-9277 (das 13h às 15h30).


Notícias

Academias precisam cumprir a lei

Muitos empresários fitness acham abusiva a taxa cobrada pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, consideram um gasto a mais na planilha de custos.

De acordo com a Lei Federal 9610/98, as academias e escolas de ginástica e dança que utilizam música devem pagar pelo uso comercial a ECAD.

O problema é que muitos empresários desconhecem essa lei, e só passam a conhecê-la quando são visitados pelos fiscais da ECAD.

Para os fiscais não importam as músicas tocadas na academia são de CDs ou de rádios locais. Nos dois casos, a ECAD considera como fatores de cobrança.


As 10 maiores tendências até o final de 2007

Considerada como a maior autoridade em fitness nos EUA, o Conselho Americano de Exercício divulgou lista com as 10 maiores tendências para o mercado do país até final de 2007. A lista foi elaborada por meio de pesquisas com profissionais e pelo monitoramento da indústria. Segundo o Conselho, o ano será marcado por programas para parcelas especiais da população, opção de custo mais baixo em fitness e pela oferta ainda melhor em treinamento pessoal.

O QUE VAI ACONTECER:

Os idosos serão alvos da atenção. Ganharão programas balanceados que vão beneficiar a saúde, como exercícios, que ajudem a prevenir e lutar contra a osteo-artrite e a osteoporose, além de manter o corpo estável.

Pequenos grupos, com até 5 pessoas, irão dispor de aulas especiais, coisa que já vem acontecendo e estão ganhando espaços nas academias, incluindo aulas para casais, famílias e amigos que buscam atenção personalizada. A maior novidade, que vem acontecendo nas academias do sul do país, são as aulas com pais e filhos, o que faz com que a academia conquiste novos usuários, adaptados desde pequenos a praticar exercícios regularmente.

Como as pessoas vão às academias em busca de qualidade de vida, as academias tendem a investir em médicos, treinadores e nutricionistas.

Atividades alternativas, academias residenciais, atividades ligadas à alma, como Yoga, Pilates e Tai Chi, e sessões de treinamento de curta duração seguem em alta, assim como desenvolvimento de equipamentos modernos e avançados.

Fonte: Competition Magazine


JACYTAN MELO PUBLICAÇÕES E PROPAGANDA LTDA.
Empresa especializada em publicações dirigidas

Rua Rocha Pombo, 167 - CEP 50.865-090 - Recife - PE - Fones: (81) 9968-4098 - 3251-9277 (das 13h às 15h30)

Site: http://www.jacytanmelopropaganda.rg3.net/
E-mail: http://www.blogger.com/jacytanmelopropaganda@gmail.com

quarta-feira, junho 20, 2007

segunda-feira, junho 18, 2007

Depósito prévio para ações trabalhistas

Foi aprovado na Câmara o projeto de Lei n.º 80/06 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprova a miserabilidade do autor.
Fonte: Jornal do Senado, 4 a 10 de junho de 2007.








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sexta-feira, maio 25, 2007

Academias preparam-se para oferecer malhação terapêutica


A regra é bem clara: praticar atividade física regular tem sido fundamental. No caso de recém-operados e portadores de doenças crônicas, como artrose, diabetes, hipertensão e problemas do coração, no entanto, freqüentar uma academia não costumava ser uma tarefa fácil - após um exame médico, alguns eram gentilmente recusados e outros orientados a fazer apenas exercícios bem leves e com poucos resultados. Nenhum proprietário de academia queria segurar essa batata quente. Para receber esses alunos, algumas academias começaram a oferecer profissionais especilaizados e programas para auxiliar nos tratamentos.

Quando a equipe de uma academia sabia que um aluno matriculado tinha problemas do coração, costumavam tratá-lo como um vaso de louça pronto a se espatifar. Atualmente, esse paciente tem no exercício a principal parte do tratamento, e as academias - de olho no filão - notaram que são clientes em potencial, e começaram a investir em equipamentos e em treinamentos.

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terça-feira, abril 24, 2007

Lian Gong - Ginástica Terapêutica Chinesa

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O Lian Gong (pronuncia-se Lian Kung) em 18 terapias é uma técnica que une a medicina
terapêutica chinesa e cultura física, que para os chineses significa: o fortalecimento harmonioso do corpo, permitindo o pleno funcionamento e utilização dos músculos, tendões e ossos.

O Lian Gong em 18 Terapias foi desenvolvido na China, Shangai em 1974 pelo médico
ortopedista Dr. Zhuang Yuen Ming. Surgiu como um dos primeiros sistemas de prática corporal
que, mantendo como base as milenares artes corporais chinesas, incorporava também os
modernos conhecimentos da medicina ocidental. Essa técnica foi escolhida pelo governo chinês como uma das técnicas a serem amplamente divulgadas para a população devido aos grandes
benefícios resultantes de sua prática.

No Brasil, o Lian Gong foi introduzido em 1987 pela professora de filosofia e artes corporais
orientais Maria Lucia Lee.

Em 1994 foi criada a Associação Brasileira de Lian Gong em 18 Terapias - Vida em Harmonia, filiada à Shangai, com o objetivo de difundir e aperfeiçoar o seu ensino.

O Lian Gong compõe-se de duas partes, a primeira trata de desequilíbrios e dores no corpo e
previne o seu aparecimento; a segunda trata as tenossinovites e disfunções dos órgãos internos,
assim como as dores nas extremidades das articulações, prevenindo igualmente o aparecimento
dessas disfunções.

PARTE 1: Prevenção e tratamento de dores no pescoço, ombros, costas, região lombar, glúteos e pernas.

PARTE 2: Prevenção e tratamento de dores nas articulações dos membros superiores e inferiores, de tenossinovites e desordens funcionais dos órgãos internos.

A execução das 6 séries do Lian Gong tem a duração de 24 minutos. Os exercícios são simples,
acessíveis a pessoas de todas as idades e podem ser realizados em qualquer lugar sem
necessidade de roupas especiais ou de equipamentos.

Lian Gong é o trabalho persistente e prolongado de treinar e exercitar o corpo físico, com o
objetivo de transformá-lo de fraco para forte e de doente para saudável.

"O Lian Gong é como a água que ao escorrer lenta e progressivamente vai preenchendo todos
os espaços vazios até as pequenas fissuras, atenta dá importância a tudo, percorre todo seu
caminho sem pular etapas e na sua mansidão repousa a sabedoria e o poder da natureza, que
sempre supera a vaidade do Homem"

Fonte: Naturalles

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terça-feira, abril 03, 2007

Freqüentadora de academia condenada por ofensa

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O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, condenou uma aluna de academia de ginástica a indenizar um outro aluno, por danos morais, em 20 vezes o valor do salário mínimo, corrigido monetariamente.

O autor alegou que, enquanto se exercitava na esteira da academia, foi surpreendido pela ré, que lhe proferiu expressões racistas e desrespeitosas.

A ré alegou que não ofendeu o autor. Alegou, ainda, que somente o reprimiu educadamente em razão de ele ter retirado, de maneira desrespeitosa, os seus objetos, que se encontravam na esteira. Argumentou que o fato de também ser negra, e se orgulhar de sua cor, afasta, sem dúvida, as ofensas narradas pelo autor.

Uma das testemunhas do autor disse que os alunos da academia que presenciaram a discussão, contaram-lhe que a vítima foi agredida verbalmente com expressões racistas.

Uma das testemunhas da parte ré afirmou: “que a televisão estava alta e, no momento dos fatos, estava concentrada na televisão e não ouviu qualquer conversa”. Outra testemunha dela disse que “não assistiu aos fatos narrados”.

Segundo o juiz, as duas testemunhas trazidas pela ré não foram capazes de afastar a existência das ofensas. Ele constatou, ainda, que as testemunhas trazidas pelo autor, reforçam em muito a percepção de que as ofensas narradas, de fato, existiram.

Conforme o juiz, “as testemunhas da ré somente nos trazem indícios de que a aluna pode até não ser, ou pelo menos, não demonstra tratar-se de pessoa racista, porém, não afirmaram, em momento algum, que não ouviram as palavras dirigidas ao autor.”

O juiz destacou que “as fotos trazidas pela ré, onde se vê que o suposto genitor seria negro, não são capazes de afastar sua conduta discriminatória, mesmo porque não se está aqui dizendo tratar-se a ré de pessoa racista e, sim, afirmando que ela comportou-se naquela situação específica de maneira racista.”

Essa decisão por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.


Fonte: A Justiça do Direito Online, TJMG



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Aulas de ginástica ajudam a melhorar a saúde na terceira idade

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Estudos médicos já comprovaram que exercícios físicos ajudam a melhorar a qualidade de vida e a prevenir doenças, principalmente a partir dos 60 anos. Nessa linha, a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Esporte e Lazer promove aulas gratuitas de ginástica para todas as idades, mas um grupo em especial aproveita a oportunidade de forma bastante atuante: o da terceira idade.

Duas vezes por semana, esse grupo de alunos se encontra no Ginásio de Esportes, no período da tarde, para as aulas de ginástica, que além de atuarem como um “remédio” natural na prevenção a doenças. Simpáticos senhores se divertem com os alongamentos, exercícios e com a troca de experiências com os companheiros de turma e muitos já sentem os benefícios obtidos com a atividade.

Dona Arvalda é uma das mais antigas alunas do grupo, freqüenta a aula de ginástica há quase dois anos e garante que sua saúde mudou completamente com a nova rotina. Os resultados apareceram com a queda nas taxas de diabetes, triglicérides e colesterol, além de melhorar a circulação e articulações. De acordo com Arvalda, a maior mudança no dia-a-dia foi à agilidade que a prática de exercícios proporcionaram, para as atividades da casa e também nas caminhadas praticadas pela aluna, como complemento das aulas de ginástica. “A gente sente que o sangue circula”, finalizou.

Para o único representante masculina da turma, Aparecido Coutinho, as aulas complementam as atividades que ele já pratica, como o futebol e a natação. “Eu ainda faço outras atividades, mas para minha esposa, que já é uma senhora de 66 anos, melhorou bem a questão do sono, dores nos braços, que ela sentia muito, melhorou o apetite e o nervoso também”, salientou Coutinho.

Freqüentador assíduo das aulas de ginástica no Ginásio de Esportes, Coutinho só lamenta a falta de participação de outros homens na turma, já que os exercícios trazem diversos benefícios para a saúde, que ele faz questão de apontar. “Eu incentivo todos os meus companheiros, pelo meu progresso, pela minha disposição”, garante. Em quase dois anos de aula, Coutinho explica que os professores que já passaram pela turma estão capacitados para as aulas e sabem ministrar os exercícios de forma a respeitar os limites de cada aluno. “O professor é compreensivo e paciente”, garante.

Entre os freqüentadores também está uma aluna recém-chegada. Dona Ligia Cavalcanti Falciroli começou a participar das aulas de ginástica há cerca de duas semanas e em apenas três aulas já começou a sentir as mudanças causadas pelos exercícios. “Não ajoelhava, agora ajoelho. Não deitava direito, agora eu estou deitando, não conseguia fazer movimentos com a cabeça e agora consigo”, comemora a aluna. As aulas foram indicação de algumas amigas, enquanto aguardavam consulta médica, no Posto de Saúde e só a primeira aula já bastou para Ligia convidar outra colega. “Estou até com os dados dela para fazer a inscrição. Ela veio, gostou e disse que vai continuar”, disse Ligia.

O grupo é composto por cerca de 30 alunos, entre 50 e 79 anos, que entre um exercício e outro, aproveitam o encontro para fazer novas amizades. As aulas de ginástica para terceira idade acontecem as quartas e sextas-feiras, das 16 horas às 17 horas.

Atividades para todas as idades – O Departamento Municipal de Esportes e Lazer oferece também diversos tipos de atividades, para todas as idades. Ginástica artística, karatê, futsal, vôlei e basquete estão entre as opções de atividades esportivas. Todas as turmas são voltadas para crianças a partir de seis anos, nas categorias masculino e feminino, com aulas duas vezes por semana, nos períodos da manha e tarde. As aulas são gratuitas e abertas à população da cidade. Os interessados em participar podem procurar a secretaria do Ginásio de Esportes para efetuar a inscrição. Serão aceitos novos alunos de acordo com o número de vagas.
Fonte: O Serrano, em 26/03/2007

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segunda-feira, abril 02, 2007

Aparelhos hidráulicos na ginástica modelam um corpo mais feminino

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Sem causar impacto, esses aparelhos funcionam como a hidroginástica, só que fora da água.


O dia a dia se torna difícil quando se concilia o trabalho fora de casa e as responsabilidades de esposa, mãe e dona de casa. Na hora de escolher a ginástica é preciso ficar atenta para não optar por algo que exija muito esforço.

A indicação para exercícios mais leves é da professora de educação física, Adriana Ferreira da Silva. Sua dica é para que as mulheres optem por academias que tenham aparelhos com sistema hidráulico, pois eles não têm impacto.

“Podemos dizer que esses aparelhos funcionam como uma hidroginástica, só que fora da água”, explica. Além disso, a profissional alerta para os locais onde as aulas são ministradas com som alto, neles os batimentos cardíacos aumentam e, com isso, a adrenalina, que acaba resultando num corpo cansado.

Os aparelhos hidráulicos são ideais para mulheres que procuram manter o corpo em forma sem traços masculinizados, sem músculos salientes.

As que buscam corpos com curvas mais definidas ou aquelas que já malharam muito para uma definição “tanquinho” devem evitar academias unissex. “Já vi muito mulher que desistiu de fazer Box, por exemplo, e recuperou um corpo mais desenhado”, conta Adriana.

Dhyvana Arruda é gerente de uma academia que possui aparelhos hidráulicos. Ela conta que já viu muitas mulheres que antes sofriam com a tensão pré-menstrual (TPM) e que após se exercitarem em aparelhos hidráulicos passaram a ter um comportamento mais tranqüilo no período.

Fonte: A Crítica de Campo Grande - MS