sexta-feira, setembro 19, 2008

Ser ou estar ansiosa?

Ser ou estar ansiosa: A ansiedade pode se apresentar em diferentes níveis de gravidade, podendo ser apenas um sintoma, ou então, uma doença

Ninguém está livre da ansiedade. Ora por aflição, ora por angústia, ora por incerteza. Em algum momento, ela é benéfica, em outro, pode prejudicar. A preocupação está, no entanto, na freqüência, intensidade e na circunstância em que ela aparece, podendo se tornar patológica.

Quando o diagnóstico, feito, claro, por um psiquiatra, indica sinais de transtorno como pânico, agorafobia, fobia social, transtorno obsessivo-compulsivo, alimentar, ansiedade generalizada e outros tipos de fobias, o tratamento requer uso de medicamentos como antidepressivos. Em combinação, recomenda-se ainda a psicoterapia cognitivo-comportamental.

Se os sintomas não são caracterizados como doença, é preciso que o paciente busque uma nova forma de lidar com os mesmos, mudando, especialmente, alguns hábitos ou comportamentos repetitivos geradores de estresse. A forma de encarar, de pensar e enxergar o mundo, com suas frustrações, medos, angústias e perdas também deve ser revista.

A sugestão, nestas condições, é recorrer a técnicas como acupuntura, yoga, meditação. Sem contar a importância em manter horas regulares de sono e hábitos alimentares saudáveis.

Equipe Bem Star


segunda-feira, setembro 15, 2008

LEIA AS PUBLICAÇÕES DA EDITORA EPD

Ao longo de 15 anos a Editora EPD Ltda. vem publicando jornais alternativos, direcionados a diversas atividades econômicas. Após o ano de 2005, optamos por manter nossas publicações on-line, ficando alguns jornais de forma impressa. Tanto na área comercial como na área artística e de entretenimento, a Editora EPD Ltda. vem cumprindo o seu papel de informador, solidificando ainda mais a confiança de sua clientela, fornecedores e leitores.

Hoje, após esses 15 longos anos, podemos olhar para atrás e agradecer a todos os que nos acompanharam e com a certeza de podermos contar com todos vocês, para uma outra longa caminhada rumo aos 30 anos.

Obrigado a todos.

NOSSAS PUBLICAÇÕES:

ENTRETENIMENTO



JACYTAN MELO PRODUÇÕES - Produção independente da música pernambucana, nacional e internacional. Publicação enfocando músico, cantores e bandas



ZOADA DE PERIFERIA - Publicação da música independente pernambucana, nacional e internacional, priorizando o Rock e sons alternativos.



JORNAL JAMPA - Agenda da cena independente, dando cobertura aos movimentos artísticos do brasil e do mundo.



MÚSICOS CRISTÃOS CATÓLICOS - Publicação destinada a divulgação de músicos católicos, entrevistas, matérias e agenda de eventos e shows.


PUBLICAÇÕES COMERCIAIS:



DIRIGENTE ESCOLAR - Publicada destinada a gestores de establecimento de ensino privado.



INFORME DO EMPREITEIRO - Publicação especializada de produtos & serviços para construção civil.



INFORBARES - Informativo jurídico para gestores de restaurantes, bares, hotéis e similares.



JORNAL DAS ACADEMIAS - Informativo dos proprietários de academias de ginástica, musculação e dança.

sábado, agosto 23, 2008

Academioa de ginástica em condôminios

Com a vida agitada dos dias atuais, nada mais cômodo e prático do que ter uma academia no salão do prédio. As salas de ginástica em condomínios tem sido um espaço cada vez mais utilizado pelos moradores.

Se a academia for bem equipada será um incentivo para quem pretende praticar um esporte e sempre arranja desculpas, e um conforto para aqueles que têm pouco tempo, pois o deslocamento é rápido e sem custos, além de poder desfrutar dos benefícios que a atividade física proporciona.

Mas em nome desta praticidade e conforto muitas vezes os moradores dos condomínios acabam por deixar de lado medidas importantes e de segurança para si próprios, como por exemplo, a contratação de um profissional da área de Educação Física credenciado pelo CREF (Conselho Regional de Educação Física).

Este órgão fiscaliza e identifica irregularidades no uso de equipamentos e na forma de contratação de profissionais. A fiscalização do Conselho poderá abrir um boletim de ocorrência em uma delegacia e o condomínio pode ser autuado por permissão de atividade ilícita.

A academia pode ser montada em um espaço adaptado desde que siga algumas orientações básicas e importantes como:

- Planejamento: a escolha do local deve ser de acordo com o número de condôminos, o espaço dever ser claro e arejado, o piso revestido com material antiderrapante para evitar acidentes como escorregões e dar melhor aderência aos equipamentos.

- Contratação de profissional habilitado: é fundamental. Existem empresas ou profissionais que prestam assessoria, desta forma não é necessário aumentar a folha de pagamento do condomínio com férias, décimo terceiro salário, etc.
Neste caso há duas formas de se fazer o pagamento: rateio feito por todas as unidades do condomínio ou o rateio feito apenas entre os apartamentos que irão utilizar os serviços. Outra opção é o condomínio procurar por uma boa academia no bairro e fazer uma parceria.

- Equipamentos: na hora da compra, opte por equipamentos da linha profissional que são usados nas grandes academias. Aparelhos para uso domésticos, de menor valor, se depreciam em menos de dois anos.

- Equipamentos necessários: esteiras, bicicletas ergométricas, colchonetes, halteres, caneleiras, bastão e estação de musculação são essências.

- Regras para utilização da academia: estabelecer regras é extremamente importante, pois através delas terá controle de quem freqüenta o espaço e a maneira de manuseio dos equipamentos. Deve haver dias e horários de funcionamento que deve respeitar as leis do prédio ou condomínio e uma cláusula dando ao usuário a responsabilidade de repor qualquer equipamento por ele danificado.

- Exame médico: É necessário a liberação de um médico para a prática de atividade física do morador, assim como também um termo de responsabilidade assinado pelo mesmo, por eventuais danos a saúde.

- Acesso restrito: é importante deixar liberado o acesso a academia somente para moradores do condomínio.

- Manutenção dos equipamentos: garante a durabilidade do material, que pode ser feito pelo próprio funcionário do prédio orientado pelo fabricante. Geralmente durante o prazo de validade a manutenção é mais uma limpeza do equipamento. Porém, um contrato de manutenção preventiva após o término da garantia é uma forma de evitar problemas.

Fonte: Uol - Cyber Diet

sexta-feira, agosto 15, 2008

Profesor Marcos Melo convida todos para o Aulão das Olímpiadas

Aerodanca Mix
Dança e música fazendo parte de sua vida e saúde

Marcos
Marcos convidou voc"e para o evento 'Aulão das Olimpíadas' em Aerodanca Mix
CONVIDO A TODOS PARA O AULÃO DAS OLIMPIADAS.
DANÇA E MUSICA EM CLIMA DE OLIMPÍADAS.
Abração à todos.
Prof. Marcos Melo.

Aulão das Olimpíadas Horário: 19 August 2008 às 21
Local: ACADEMIA TOP FIT
Organizado por: Marcos

Descrição do evento:
Aulão no clima das Olimpíadas.


Ver mais detalhes e RSVP em Aerodanca Mix:
http://aerodancemix.ning.com/events/event/show?id=2252293%3AEvent%3A83&xgi=9IcAFSs

terça-feira, julho 22, 2008

Está querendo um cartão de Crédito que não precisa comprovar renda, sem consulta ao SPC e Serasa?



O Cartão Megabônus Unibanco é um cartão que te dá bônus pelo seu consumo, pelo consumo de seus indicados, e pela compra de produtos do banco como plano de capitalização, seguros e muito mais. Além das comissões pelo consumo, ainda existem campanhas especiais que premiam pela indicação de novos clientes.

Saiba como fazer para ter o seu?

Esse cartão só funciona com convite, o que garante que as redes de convidados funcionem perfeitamente.

1. Ligue para o telefone do Unibanco - capitais e Regiões Metropolitanas: 4004-2030 Outras localidades: 0800 722 2030 e tecle a opção 2



2. Um atendente do Unibanco/Unicard irá atender, confirme que você quer o cartão megabônus.

3. O atendente colherá dados como RG, CPF , endereço (tempo de moradia), piso salarial

4. Como a demanda está muito grande, eles poderão fazer um pré-cadastro seu, apenas com Nome, Telefone, CPF para só depois te telefonarem pra completar o cadastro. O mais importante nesse caso é não esquecer o código de convite (117 103 203 3003). Sem ele você não poderá ter o cartão!

5. Continuando com o cadastro, ele irá perguntar o número da pessoa que lhe convidou a entrar no sistema (sempre lembrando que o número é o que aparece abaixo de seu nome no Cartão Mega Bônus).

6. Diga o código 117 103 203 3003. Precisa ser um número ativo, não adianta inventar qualquer número senão não funcionará.

7. Esclareça eventuais dúvidas com o atendente. Ele informará que seu cartão vai ser entregue em X dias.

Anote o necessário:
Tel: 4004-2030 ou 0800 722 2030

Atenção! Este é seu Código Indicador:
117 103 203 3003

segunda-feira, julho 21, 2008

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sexta-feira, junho 20, 2008

Estudo mostra efeito do Transtorno de Ansiedade Social.


Pesquisa da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP mostra que uma auto-avaliação negativa sobre a realização ou não de uma tarefa pode determinar prejuízos nos relacionamentos sociais, levando a um Transtorno de Ansiedade Social (TAS) e doenças relacionadas, causadas pela depressão. O estudo da médica Maria Cecília de Freitas Ferrari também revela que quanto maior o volume da amígdala, estrutura cerebral responsável pela mediação das emoções, maiores são os sintomas da ansiedade social.

O Transtorno de Ansiedade Social (TAS) é caracterizado pelo medo de ser ridicularizado ou humilhado quando confrontado com situações sociais, como falar em público, por exemplo. “É comum confundir ansiedade social com timidez”, conta a pesquisadora. "Estudos já revelaram que o número de ansiosos sociais varia entre 5% e 13% da população mundial". Maria Cecília fez testes cognitivos e fisiológicos em 67 estudantes universitários com 18 a 30 anos, de ambos os sexos, divididos em três grupos: o primeiro com diagnóstico de TAS, o segundo com sintomas do Transtorno, mas sem prejuízos (diagnóstico sub-clínico), e o terceiro de pessoas saudáveis.

Os participantes foram submetidos a um teste de simulação de falar em público, diante de uma câmera de vídeo, que serviu para a realização de medidas cognitivas. Foram adotadas três escalas. A Visual Analogue Mood Scale (VAMS) avalia estados de ansiedade, por meio de 16 pares de adjetivos com sentidos opostos. A Self Statement of Public Speaking (SSPS-S) faz a avaliação da ansiedade envolvida na situação de falar em público. Por fim, foi aplicada a Bodily Symptoms Scale (BSS), que mede os sintomas somáticos, como sensação de calor, presença de sudorese e vontade de ir ao banheiro.

Auto-avaliação

Ao iniciar os testes e revelar a tarefa aos participantes, a pesquisadora diz que tanto aqueles com diagnóstico de TAS como os com diagnóstico sub-clínico apresentaram o mesmo nível de ansiedade e maior prejuízo cognitivo que o grupo-controle. A diferença apareceu na escala que mediu a SSPS-N, a auto-avaliação negativa na ansiedade envolvida na situação de falar em público. “As pessoas com diagnóstico sub-clínico foram muito melhores que aquelas que apresentaram diagnóstico de TAS, os chamados fóbicos sociais”, revela Maria Cecília.

Segundo a médica, o fóbico se vê muito pior que o sub-clínico e isso pode ser determinante para ele desenvolver uma patologia. "Se a auto-avaliação negativa for trabalhada será possível proteger esse individuo de uma ansiedade social", ressalta. Nos testes fisiológicos foram avaliadas a pressão arterial e a condutância da pele, ou seja, o computador capta a presença de sudorese na pessoa. Todos os testes foram aplicados antes, durante e após a simulação de falar em público. Após as avaliações, os voluntários foram submetidos à ressonância magnética, para verificar que estruturas cerebrais estavam envolvidas nos processos de ansiedade.

De acordo com a pesquisadora, a amígdala é muito estudada em transtornos de ansiedade porque tem maior atividade no ansioso. “Se ela está hiperativa, a pessoa não planeja bem suas ações”, explica. Nessa fase, constatou-se que quanto maior o volume da amígdala maior o sintoma de ansiedade. Na correlação entre os três grupos testados, na escala SSPS-N, auto-avaliação negativa e o córtex cingulado (estrutura cerebral envolvida no planejamento e execução das ações), verificou-se alterações apenas nos fóbicos e não-fóbicos.

A pesquisa Correlatos de morfometria cerebral de imagens de RM com medidas cognitivas e fisiológicas do teste de simulação de falar em público no espectro de ansiedade social foi realizada por Maria Cecília no programa de pós-graduação em Saúde Mental da FMRP. O estudo foi premiado como segundo melhor trabalho apresentado no 16º Congresso Europeu de Psiquiatria, realizado em Nice (França), em abril. Participaram também da pesquisa Antônio Waldo Zuardi, Geraldo Busatto, Fábio Duran, Thiago Borduqui, Antônio Carlos Santos, Davi Araújo, Alaor Santos Filho, Cristina Marta Del-Ben, R. Martín-Santos, Frederico Guilherme Graeff e Francisco Guimarães.

Texto: Rosemeire Soares Talamone
Fonte: Assessoria de Comunicação do campus de Ribeirão Preto

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Editora EPD Ltda. - Publicações Dirigidas - (81) 9968-4098

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sexta-feira, março 14, 2008

Está querendo melhorar a comunicação em sua academia?

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Evite panfletagem, conquiste seu público alvo de maneira inteligente e objetiva. Mostre que sua academia tem uma gestão moderna e está antenada com todas novidades que circula no mundo Fitness.

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quinta-feira, novembro 15, 2007

Vitamina D contra a tuberculose

Esta vitamina pode ajudar a aumentar a imunidade

Uma pesquisa feita nos Estados Unidos e publicada pelo American Journal of Respiratory and Critical Care Medicine, revela que aplicações de doses orais de vitamina D podem ajudar o organismo a ficar mais imune contra a tuberculose. Os testes foram feitos com 192 pacientes adultos saudáveis que ficaram expostos à tuberculose.

Aqueles que receberam a dosagem de 2,5 miligramas da vitamina tiveram um aumento significativo de resistência à bactéria que provoca a doença.

Os pesquisadores lembram que antes do surgimento dos antibióticos, a vitamina D já era apontada como tratamento para os tuberculosos,mas que agora já se pode caminhar para estudos mais profundos que comprovem se ela também pode prevenir a doença.

Por Marco de Cardoso


quinta-feira, outubro 25, 2007

Contribuição Sindical Compulsória: Empresa não empregadora: Obrigatoriedade

Segundo entendimento da 5ª Turma do TRT-MG, expresso em decisão recente, a Contribuição Sindical compulsória, prevista no artigo 578, e seguintes, da CLT é devida por todos os que participam da categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. Pela decisão, não importa o fato de a empresa participante da categoria econômica não possuir empregados. Quem explica é o desembargador José Murilo de Morais, relator de recurso em que a empresa - uma holding pura que exerce atividade econômica mediante participação em outras empresas - insistia na tese de que, por não ser empregadora e não integrar a categoria econômica, não seria sujeito passivo da Contribuição Sindical que a federação recorrida vem lhe cobrando desde 2002: "O fato de não ser a recorrente empregadora, não a isenta da Contribuição Sindical, pois, ao contrário do que sustenta, ter empregados não constitui requisito de legitimação" . Ele esclarece que o art. 579 da CLT estabelece simplesmente que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, sem ressalvas. "Assim, sendo a contribuição devida por todos, deve-se entender que o termo, empregadores, foi utilizado no inciso III do art. 580 da CLT não com intuito de excetuar os não-empregadores da obrigação, mas sim como sinônimo de categoria econômica, cujos integrantes, via de regra, são empregadores" - conclui o relator. Por esse fundamento, a Turma manteve a sentença que julgou improcedente a ação declaratória cumulada com repetição de indébito, negando provimento ao recurso da empresa.

Fonte: Sindicato das Academias do Estado de São Paulo

quarta-feira, outubro 03, 2007

CONTABILIDADE GERENCIAL: SAIBA COMO UTILIZÁ-LA

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.

Contabilidade Gerencial, em síntese, é a utilização dos registros e controles contábeis com o objetivo de gerir uma entidade.

A gestão de entidades, sabidamente, é um processo complexo, inesgotável, mas controlável quando se tem uma adequada contabilidade.

Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente o fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando a contabilidade é encarada como mera burocracia para atendimento governamental.

Objetivamente, o custo médio de uma contabilidade de empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 120.000/mês) é acima de R$ 600,00. Numa empresa de médio porte (faturamento até R$ 1.000.000/mês) este custo vai a R$ 3.000,00 ou mais. Tais empresas precisam aproveitar as informações geradas, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.

A contabilidade gerencial não “inventa” dados, mas lastreia-se na escrituração regular dos documentos, contas e outros fatos que influenciam o patrimônio empresarial.

Dentre as utilizações da contabilidade, para fins gerenciais, destacam-se, entre outros:

1. Projeção do Fluxo de Caixa

2. Análise de Indicadores

3. Cálculo do Ponto de Equilíbrio

4. Determinação de Custos Padrões

5. Planejamento Tributário

6. Elaboração do Orçamento e Controle Orçamentário

CONDIÇÕES

O primeiro passo para uma contabilidade verdadeiramente gerencial, é que esta seja atualizada, conciliada e mantida com respeito às boas técnicas contábeis.

Desta forma, pressupõe-se, entre outros, que uma contabilidade para uso gerencial deva ter:

1. Contas bancárias devidamente “fechadas” com os respectivos extratos, sendo as diferenças demonstradas e que tais diferenças não afetem o resultado pelo regime de competência. Admite-se, tão somente, as típicas “pendências” bancárias, como cheques não compensados e pequenos valores de débitos e créditos a ajustar. Valores expressivos, como débitos de juros e encargos sobre financiamentos, devem estar contabilizados.

2. Provisões de Férias e 13º Salário feitas mensalmente, com base em relatórios detalhados do departamento de recursos humanos. A falta de provisão mensal distorce as demonstrações contábeis, pois o regime de competência não é atendido.

3. Depreciações, amortizações e exaustões, contabilizadas com base em controles do patrimônio.

4. Registro dos tributos gerados concomitantemente ao fato gerador, efetuando-se também a Provisão do IRPJ e CSLL, conforme regime a que está sujeito a empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).

5. Nas empresas que se dedicam às atividades imobiliárias, optar por contabilizar custos orçados das obras. Outras atividades também exigirão técnicas contábeis específicas, como as cooperativas e as instituições financeiras.

6. Receitas, custos e despesas, reconhecidas pelo regime de competência, como detalhado adiante.

O REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.

Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

Fonte: Júlio César Zanluca é Contabilista e autor do "Manual de Contabilidade Gerencial".'



sexta-feira, setembro 21, 2007

Mural dos Cursos e Eventos











Outubro/2007
De - 1 a 8 de Outubro de 2007
Evento - Formação no Método RPG/RPM (POA2)
Tel.: 11 3721-6251
Local: Travessa Azevedo,294, Poro Alegre
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 01 - 08/10/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

De - 23 a 30 de Outubro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - Porto Alegre
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Centro de Estudos e Qualidade de Vida - Travessa Azevedo, 294, Porto Alegre - RS
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

De - 24 a 27 de Outubro de 2007
Evento - XII Congreso de la Federación Española de Medicina del Deporte 2007
Tel.: 00 xx34 954 50 66 05
Local: Barceló Gran Hotel Renacimiento - Isla de la Cartuja s/n, 41092 , Sevilla, Espanha
Observação: Estimado Amigos
Queríamos através desta, pedir sua ajuda para divulgar este cpngresso no Brasil.
Também gostaríamos de saber se podemos enviar-lhes um arquivo pdf com toda a informação do congresso?


Novembro/2007
De - 2 a 11 de Novembro de 2007
Evento - CURSO INTERNACIONAL DE HIDROTERAPIA (J. LAMBECK)
Tel.: (21)3478-1700
Local: Tatuapé, São Paulo-SP
Observação: Ministrante: Dr. Johan Lambeck (Holanda)
Métodos Halliwick Integrado (48h) e Bad Ragaz (20h) Relaxamento Aquático e Gerenciamento da Dor (incl curso Ai Chi)(20h)
Inform: hidrovida@hidrovida.fst.br
tel. (21)3478-1700

De - 5 a 12 de Novembro de 2007
Evento - Formação no Método RPG/RPM (RJ3)
Tel.: 11 3721-6251
Local: Premier Copacabana Hotel - R Tonrlero,205 Copacabana, Rio de Janeiro
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 05 - 12/11/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

De - 6 a 13 de Novembro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - Rio de Janeiro
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Royalty Barra Hotel - Av. do Pepe, 680 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

De - 10 a 18 de Novembro de 2007
Evento - CURSO INTERNACIONAL DE HIDROTERAPIA (J. LAMBECK)
Tel.: (21)3478-1700
Local: Gávea, Rio de Janeiro-RJ
Observação: Ministrante: Drs JLambeck (Holanda)e UGamper(Suiça)
Métodos Halliwick Integrado(48h)e Bad Ragaz(20h) Relaxamento Aquático e Gerenciamento da Dor (incl curso Ai Chi)(20h)
hidrovida@hidrovida.fst.br
tel. (21)3478-1700

De - 20 a 27 de Novembro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - São Paulo
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Hotel Eldorado Boulevard - Av. São Luis, 234 - Centro, São Paulo - SP
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

Dezembro/2007
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 03 - 10/12/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

segunda-feira, setembro 17, 2007

Mulheres apresentam maior sudorese após atividades físicas do que os homens.

FISICULTURISMO.COM.BR - Saiba tudo sobre anabolizantes, suplementos alimentares, revistas de musculação, séries, hipertrofia, perda de peso e mais!

Pesquisadores canadenses publicaram um estudo no European Journal of Applied Physiology de agosto, no qual afirma que mulheres apresentam maior sudorese após atividades físicas do que os homens.

Na pesquisa, 14 voluntários, sendo metade de cada sexo, com idades e composição corporal similares, tiveram seu nível de sudorese avaliado durante diversas atividades físicas.

A conclusão é que, após os exercícios físicos, os níveis médios de temperatura corporal e quantidade de suor produzido foram substancialmente maiores nas mulheres, em comparação aos participantes do sexo masculino.

A redução média da pressão arterial após 20 minutos do término da atividade física também foi maior entre as mulheres, em relação à observada no sexo masculino.

Fonte: Redação Saúde em Movimento
Publicado em: 29/08/2007

sexta-feira, setembro 07, 2007

Trabalhador ganha dano moral por ser incluído em lista negra

Ter o nome divulgado em “lista negra”, independentemente de comprovação do prejuízo daí decorrente, é motivo suficiente para que o empregado seja indenizado por dano moral? Para a Justiça do Trabalho, sim.

Brasília/DF - Entendimento neste sentido foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso contra decisão da Quarta Turma, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O caso teve início quando um ex-empregado da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), no interior do Paraná, tomou conhecimento de que seu nome constava de uma “lista negra” elaborada pela Employer Organização de Recursos Humanos, que atuava como agenciadora de mão-de-obra. Com sede em Curitiba e 40 filiais no Brasil, a Employer valia-se do banco de dados de outras empresas e dela própria para manter e divulgar lista de pessoas que haviam ajuizado reclamação trabalhista e que contavam características “negativas” em sua conduta profissional – como, por exemplo, atos de insubordinação, registro no Serasa e até mesmo o recebimento de seguro-desemprego.

Tendo trabalhado na Coamo durante seis anos em diversas funções – de auxiliar de depósito a encarregado de expedição –, o trabalhador enfrentou dificuldades em conseguir novo emprego em Campo Mourão, obrigando-o, inclusive, a mudar-se para outro Estado. Tempos depois – 14 anos após sua demissão –, ficou sabendo que havia sido incluído na lista da Employer, em que constavam anotações sobre sua atuação na Coamo.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação trabalhista contra ambas, buscando responsabilizá-las por danos morais que teria sofrido, em função da “lista negra”. Em sua defesa, uma das empresas chegou a argumentar que não se tratava de lista “negra” – e sim, branca, taxando a acusação do trabalhador de “preconceituosa e discriminatória”.

Ao julgar o caso, o juiz da Vara do Trabalho de Campo Mourão concluiu que havia provas consistentes da ação da Employer - que, inclusive, era objeto de ação do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), e condenou as duas empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, além das custas processuais.

Ambas recorreram na tentativa de reverter a sentença: no mesmo recurso, uma sustentava não haver provas de que a inclusão do trabalhador tivesse provocado abalo em sua reputação e outra, que a prática não visava dificultar o acesso a empregos – o que teria ficado evidenciado pela contratação de pessoas cujos nomes constavam da mesma listagem, inclusive o próprio autor da ação.

O TRT/PR, por maioria de votos, decidiu afastar da condenação o pagamento da indenização, o que levou o trabalhador a recorrer ao TST. Inicialmente, a Quarta Turma acolheu o voto do ministro Barros Levenhagen e, por unanimidade, determinou o restabelecimento da sentença de primeiro grau, mantendo, portanto, a condenação por danos morais.

Novamente, as empresas recorreram, insistindo em suas alegações para se livrarem da indenização. Ao apreciar a matéria na SDI-1, a relatora, ministra Rosa Maria Weber refutou os fundamentos de ambas. Iniciando pelo recurso da Coama, ela registrou que a ocorrência do dano moral, concebido como violação de direitos decorrentes da personalidade, dispensa a prova de prejuízo concreto, já que a impossibilidade de se penetrar na alma humana, apesar de inviabilizar a constatação da extensão da lesão causada, não pode ser vista como obstáculo à justa compensação. Para reforçar seus fundamentos, a ministra assegura: “A ausência de necessidade da demonstração do dano moral através da prova da dor, da humilhação, da aflição é, inclusive, a posição que se encontra em inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça”. E conclui: “Destaco que se trata da violação dos direitos do reclamante à imagem, à privacidade, à boa fama, à honra, à reputação, à livre busca por trabalho. Caracterizada, portanto, violação de direitos da personalidade”.

Quanto às alegações da Employer, a ministra foi igualmente enfática ao afirmar que a Constituição, ao prever o acesso de todos à informação, não autoriza a exposição do nome do empregado, tampouco de aspectos da relação de emprego com ele mantida, declinados de forma unilateral pelo empregador.

Fonte: TST - Origem: Notícias - Data: 06/09/2007

quinta-feira, agosto 30, 2007

Prazo para sair do Simples termina dia 31 de agosto

As empresas que optaram pelo Simples Nacional, ou Super Simples, e as que migraram automaticamente do Simples Federal têm até esta sexta-feira, dia 31, para cancelar a sua adesão. A informação é da Receita Federal. O cancelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). E as empresas que aderiram ao sistema e desejam permanecer já têm como saber se o pedido foi deferido ou não. Segundo a Receita, mais de 3,19 milhões de companhias solicitaram adesão ao sistema.O novo sistema unifica o pagamento de seis tributos federais (Imposto de Renda, IPI, CSLL, PIS, Confins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Ele é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. O prazo para adesão ao novo regime se encerrou no último dia 20. O antigo Simples tratava apenas de impostos e contribuição da União.
Texto extraído JT Economia 15A - quarta-feira



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segunda-feira, agosto 06, 2007

CCJ aprova mudança nas regras para estágio em empresas

Projeto muda as regras do estágio em instituições públicas e privadas.

Brasília/DF - O relator da matéria, deputado Paulo Maluf, acatou 46 das 53 emendas apresentadas ao texto do projeto. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 993/07, do Executivo, que muda as regras do estágio em instituições públicas e privadas. O relator, deputado Paulo Maluf (PP-SP), avaliou a constitucionalidade e técnica legislativa do projeto e acatou 46 das 53 emendas. A proposta está na pauta do Plenário, com regime de urgência constitucional.

O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) tentou adiar a votação da proposta, mas o pedido foi rejeitado. O parlamentar teme que 400 mil vagas de estágio sejam cortadas com a aprovação do projeto.

Carga horáriaBornhausen criticou especialmente dois pontos da proposta: a restrição da carga horária de estagiários de oito para seis horas diárias e a limitação do número de estagiários que poderão ser contratados por empresa ou órgão público em 10% do total de empregados. "Com o projeto, microempresas com menos de dez empregados não poderão contratar estagiários", alertou.

Apresentaram votos contra o parecer os deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Indio da Costa (DEM-RJ), Felipe Maia (DEM-RN), Silvinho Peccioli (DEM-SP) e William Woo (PSDB-SP).Já o deputado Colbert Martins (PMDB-BA) afirmou que a aprovação do projeto é importante para regulamentar o estágio e evitar fraudes na legislação trabalhista com a contratação de estudantes como empregados, sem os direitos correspondentes.
Fonte: Agência Câmara - Origem: Notícias - Data: 26/06/2007
www.infobip.com.br


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terça-feira, junho 26, 2007

De olho na lei

Contrato de trabalho não se encerra com aposentadoria

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões que puseram fim a um a polêmica que praticamente há mais de dez anos se arrastava nos tribunais: a aposentadoria requerida expontaneamente pelo empregado não põe fim o seu contrato de trabalho com o empregador. Se a empresa tomar a decisão de demitir o empregado, terá de arcar com a multa de 40% do FGTS sobre todo o período anterior à aposentadoria. Na prática, isto significa que, o empregado continua trabalhando normalmente após se aposentar. Se a empresa não desejar mais os serviços do empregado, deve dispensá-lo sem justa causa. Caso a decisão de não continuar trabalhando seja do empregado, ele mesmo deve solicitar sua demissão, perdendo com isso o direito à multa de 40% do FGTS relativa à demissão sem justa causa.
Fonte: Informativo Bernhoeft

quinta-feira, junho 21, 2007

Informativo - Junho / 2007


Sua academia já tem um jornal interno?

Está na hora de repensar a divulgação do seu estabelecimento fitness. Adotar um jornal interno tem sido a forma mais inteligente e econômica de chegar até o público consumidor com informações extremamente dirigidas e segmentadas. Isto é, você passa a divulgar, em forma de notícias, as ações do dia-a-dia do seu negócio.

A nossa proposta é auxiliá-lo em uma administração mais objetiva, ágil e transparente, bem como integrar cada vez mais alunos e a sua academia.

Através do jornal interno do seu colégio, a comunicação entre a sua administração e os alunos se torna mais efetiva, proporcionando de uma forma agradável as informações fundamentais para uma maior harmonia entre todos.

Você pode divulgar mensalmente assuntos relacionados com a política interna da sua academia (investimento e treinamento profissional, qualidade dos produtos oferecidos e atendimento, etc.), enfim, todo o tipo de assunto relevante para a clientela atual e futura. Aliado a tudo isso, agregamos ao seu jornal interno matérias do setor fitness. Com certeza será uma novidade e você leva a vantagem de dar um passo à frente da concorrência.

Para maiores informações acesse: www.jacytanmelopropaganda.rg3.net/quefazemos.htm ou ligue para: (81) 9968-4098 – 3251-9277 (das 13 às 15h30)


Seu empreendimento tem que participar do Guia das Academias

A proposta com o lançamento do Guia das Academias é de apresentar um roteiro geográfico entre as academias de ginástica do Grande Recife. Em conjunto, a empresa Jacytan Melo Propaganda Ltda., empresas fornecedoras suprimentos e de equipamentos fitness e as academias realizam matérias ilustrativas para o grande público praticantes de ginástica musculação e dança, tratando de todas as alternativas possíveis no processo de lazer, como modalidades, infra-estrutura, localização, atividades, preços e histórico institucional. Enfim, o Guia das Academias inaugura um novo formato de consulta e busca de melhor espaço fitness para alunos do Grande Recife.

À HORA E A VEZ DE PARTICIPAR – A sua academia tem que participar do Guia. Inédito no estado de Pernambuco, com certeza será um sucesso no mercado editorial. O guia tem como objetivo orientar os alunos com informações reais e precisas sobre os diferenciais das academias em suas modalidades do Grande Recife.

Você não deve perder essa oportunidade, antecipe-se, o Guia das Academias tem reserva limitada de espaço e estarão nas principais bancas, livrarias e casas de produtos naturais do Grande Recife.

O público alvo é de homens e mulheres, classe A, AB e C. a tiragem prevista é de 15.000 exemplares, o formato é tablóide, com 8 páginas (inicial). Mande um E-mail: jornaldasacademias@gmail.com ou ligue para (81) 9968-4098 – 3251-9277 (das 13h às 15h30)


Jornal das Academias é a única publicação em Pernambuco destinada ao gestor fitness

O Jornal das Academias é uma publicação que trabalha semelhante ao sistema americano Newsletter, ou seja, publicações extremamente dirigidas e segmentadas, com informações profissionais de interesse do proprietário ou o administrador de academias de ginástica, musculação e dança.

Através de uma assinatura anual, do Jornal das Academias, você terá um programa permanente de consulta e prática que chegará até o seu estabelecimento comercial mensalmente. No Jornal das Academias, você irá encontrar: informações jurídicas, através de fontes confiáveis (Portal Tributário, CONJUR - Consultoria Jurídica), Dicas Contábeis, (fonte Portal Contábil); Notícias do mundo Fitness (nacional e internacional).

Você pode até encontrar as informações que você precisa em outro lugar. Mas no Jornal das Academias tudo que você procura está aqui.

Faça esse pequeno investimento. Assine hoje mesmo. Para garantir o recebimento do jornal em sua academia, faça uma assinatura por um ano (12 edições) por apenas R$ 50,00 (promoção válida até o final do mês de julho). Solicite a presença de um representante pelos fones (81) 9968-4098 - 3251-9277 (das 13h às 15h30) ou se preferir mande-nos um E-mail com os dados (nome, endereço, bairro, cidade, estado, CEP e telefone) para jornaldasacademias@gmail.com . Você irá pagar quando a edição estiver em suas mãos.


Saiba quais os cinco motivos para sua academia associar-se ao Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves

O Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves, neste mês de junho, está completando 15 anos de existência, e ao longo desse período foram imensos os serviços prestados às escolas particulares e empresas do grande Recife.

OS CINCOS MOTIVOS PARA VOCÊ ASSOCIAREM-SE:

CONSULTORIA - Antes de tomar decisões precipitadas com risco de ter conseqüências jurídicas, o empresário terá a quem consultar e esclarecer dúvidas;

ACOMPANHAMENTO - Em todos os processos o seu estabelecimento terá ao seu lado um advogado especialista em Direito Trabalhista;

INFORMAÇÕES JURÍDICAS - Mensalmente seu estabelecimento receberá um informativo jurídico produzido pela empresa Jacytan Melo Publicações e Propaganda Ltda., para que você possa atualizar-se em Legislação Trabalhista;

REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS SETORES - O Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves, perante todos os setores, representará sua academia e lutará pelos seus interesses;

INVESTIMENTO - Mediante uma pequena mensalidade, sua academia terá todos os serviços acima relacionados, sem custos adicionais.

Tome uma decisão importante, ligue já e solicite a presença do representante Jacytan Melo através dos telefones (81) 9968-4098 - 3426-8313 - 3242-0540 - 3251-9277 (das 13h às 15h30).


Notícias

Academias precisam cumprir a lei

Muitos empresários fitness acham abusiva a taxa cobrada pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, consideram um gasto a mais na planilha de custos.

De acordo com a Lei Federal 9610/98, as academias e escolas de ginástica e dança que utilizam música devem pagar pelo uso comercial a ECAD.

O problema é que muitos empresários desconhecem essa lei, e só passam a conhecê-la quando são visitados pelos fiscais da ECAD.

Para os fiscais não importam as músicas tocadas na academia são de CDs ou de rádios locais. Nos dois casos, a ECAD considera como fatores de cobrança.


As 10 maiores tendências até o final de 2007

Considerada como a maior autoridade em fitness nos EUA, o Conselho Americano de Exercício divulgou lista com as 10 maiores tendências para o mercado do país até final de 2007. A lista foi elaborada por meio de pesquisas com profissionais e pelo monitoramento da indústria. Segundo o Conselho, o ano será marcado por programas para parcelas especiais da população, opção de custo mais baixo em fitness e pela oferta ainda melhor em treinamento pessoal.

O QUE VAI ACONTECER:

Os idosos serão alvos da atenção. Ganharão programas balanceados que vão beneficiar a saúde, como exercícios, que ajudem a prevenir e lutar contra a osteo-artrite e a osteoporose, além de manter o corpo estável.

Pequenos grupos, com até 5 pessoas, irão dispor de aulas especiais, coisa que já vem acontecendo e estão ganhando espaços nas academias, incluindo aulas para casais, famílias e amigos que buscam atenção personalizada. A maior novidade, que vem acontecendo nas academias do sul do país, são as aulas com pais e filhos, o que faz com que a academia conquiste novos usuários, adaptados desde pequenos a praticar exercícios regularmente.

Como as pessoas vão às academias em busca de qualidade de vida, as academias tendem a investir em médicos, treinadores e nutricionistas.

Atividades alternativas, academias residenciais, atividades ligadas à alma, como Yoga, Pilates e Tai Chi, e sessões de treinamento de curta duração seguem em alta, assim como desenvolvimento de equipamentos modernos e avançados.

Fonte: Competition Magazine


JACYTAN MELO PUBLICAÇÕES E PROPAGANDA LTDA.
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quarta-feira, junho 20, 2007

segunda-feira, junho 18, 2007

Depósito prévio para ações trabalhistas

Foi aprovado na Câmara o projeto de Lei n.º 80/06 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprova a miserabilidade do autor.
Fonte: Jornal do Senado, 4 a 10 de junho de 2007.








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