terça-feira, março 20, 2012

ÚLTIMA SEMANA PARA INSCRIÇÕES - 2º ENCONTRO NACIONAL DE NUTRIÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E EMAGRECIMENTO


terça-feira, fevereiro 28, 2012

quinta-feira, agosto 12, 2010

Desistir, insistir ou persistir - A diferença entre o sucesso e o fracasso


A diferença entre o sucesso e o fracasso muitas vezes está nos pequenos detalhes, nas atitudes que tomamos ou deixamos de tomar perante os desafios e as oportunidades que a vida nos apresenta.
Seja no aspecto pessoal ou profissional, as pessoas vencedoras são aquelas que não desistem dos seus sonhos, tem sensibilidade para não serem demasiadamente insistentes e são persistentes ao ponto de perceber o momento de mudar de estratégia para alcançar suas metas.
DESISTIR: Muitas pessoas acabam não tendo o entusiasmo e a disciplina suficiente para perseguir seus objetivos. São pessoas que não sabem esperar o tempo certo para “colher os frutos” de um trabalho sustentável ou que não tem foco suficiente e acabam querendo fazer mil coisas ao mesmo tempo, “pulando de galho em galho” e assim não conseguem chegar a lugar algum.
INSISTIR: Existem pessoas que querem muito alcançar seus objetivos porém acabam “se agarrando” em uma estratégia falha ou são demasiadamente insistentes com outras pessoas como clientes, fornecedores, funcionários e parceiros tornando-se chatas e irritantes.
PERSISTIR: As pessoas persistentes sabem que é importante motivação e técnica para atingir suas metas. São disciplinadas para manter o foco nos resultados e sábias para mudar de estratégia a fim de realizar seus sonhos.

A grande diferença entre o insistente e o persistente é o que último entende que os “cenários” vão mudando e que às vezes se faz necessário realizar correções de rota ou mudanças de estratégias para chegar ao sucesso.
Como dizia Raul Seixas: “Prefiro ser essa metamorfose ambulante do que ter a mesma velha opinião formada sobre tudo..”
Seja persistente e afine-se para o sucesso!

Fabiano Brum
Palestrante especialista em motivação.

terça-feira, junho 29, 2010

Programe sua festa...

JACYTAN MELO PRODUÇÕES & PROMOÇÕES ARTÍSTICAS


Com um leque de opções de produções musicais, a nossa Agência oferece aos clientes um serviço diferenciado. São artistas de excelente qualidade, com o perfil e a postura adequados para o seu evento, seja ele social ou corporativo.

Entre as apresentações ao vivo, há desde estilos como: Nova MPB, Samba, Regional, Rap e Jazz e até uma orquestra inteira. 


Conheça nossos artistas exclusivos: 
Eddy Novaes (MG)
Kall Silva (Samba - PE)
Glória Regina (Nova MPB – PE)
Carla Vaz (Nova MPB – PE)
Aline do Cavaco (Samba – PE)
Fhernanda Fernandes (Nova MPB – RJ)
Sueli Ramos (Nova MPB – SC)
Banda Mákhina do Tempo (Anos 60, Jovem Guarda – PE)
Relato Consciente (Rap – PE)
Banda Artefato (Pop – SP)
Nininho Xapicrus (Samba – PE) 

Pequenos detalhes são sempre observados pela nossa equipe: palco, som, traslado para músicos e musicistas, camarim e toda a Produção Artística fica por nossa conta. 

Contato: (81) 8645.1475 – 9495.1820 – 8122.9204
E-mail: falecomjacytan@gmail.com

segunda-feira, março 01, 2010

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

ESTÁGIO PROFISSIONAL

A Lei 11.788/2008, estabelece normas quanto à contratação de estudantes na condição de estagiários.

ESTÁGIO – CONCEITO

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, o estágio poderá ser:

    *       Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
    *      Não-obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

CONCESSÃO DE ESTÁGIO

Poderão oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, observadas as seguintes obrigações:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

JORNADA

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar a:

4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais: no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais: no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

LIMITE


O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

·         de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;

·         de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;

·         de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;

·         acima de 25 empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. A fração deve ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior.

A lei considera quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.

Aos portadores de deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

DURAÇÃO

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E NORMAS DE SEGURANÇA

No caso do estágio não obrigatório o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do vale-transporte.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, é uma liberalidade do empregador e não caracteriza vínculo empregatício.

Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

FÉRIAS


É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação, este período de 30 dias (ou proporcional) deverá ser remunerado.

Caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, o período de recesso será concedido de forma proporcional.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

A parte concedente deverá providenciar seguro de acidentes pessoais em favor do estudante. O seguro de acidentes pessoais deverá, de preferência, constar do Termo de Compromisso de Estágio, mencionando, se possível, o nome da companhia seguradora e número da apólice.

ANOTAÇÃO NA CTPS

Não há obrigatoriedade legal de anotação do estágio na Carteira de Trabalho.

Porém, nada impede que tal anotação seja efetuada. A anotação do Termo de Compromisso de Estágio será feita nas páginas destinadas às "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho e Previdência Social do estudante, contendo o nome do curso, ano e instituição de ensino a que pertence o estudante, nome da empresa e as datas de início e término do estágio.

quinta-feira, fevereiro 18, 2010

DISPENSA POR JUSTA CAUSA

 Por dispensa com justa causa com mais de um ano

·          Saldo de salários

·          Salário família

·          Férias vencidas

·          1/3 Adicional Constituição Federal sobre férias vencidas

·          Fgts da rescisão deve ser recolhido até o dia 7 do mês subseqüente.

Considerações para a dispensa com justa causa:

A dispensa com justa causa ocorre quando o empregado comete uma das espécies de falta grave previstas no art. 482 da CLT, as quais irão ensejar na demissão do empregado por justo motivo.

Este motivo de dispensa além de gerar muitas dúvidas e controvérsias, há que se destacar a necessidade de provar consubstancialmente as alegações feitas. A justa causa invalidada transgride os direitos fundamentais da Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V e X que rege:

          "art. 5.º (...)

          V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem.
          .............

          X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

A justa causa não comprovada pelo empregador gera sérias repercussões contra este, pois além de fazer o empregado perder o emprego e direitos trabalhistas, sua vida profissional e moral são afetadas.

Este é o principal motivo do cuidado que se deve ter ao desligar o empregado por justa causa, já que uma vez não comprovado, dá ao empregado o direito a todos os direitos trabalhistas não recebidos, além do direito a reparação do dano moral causado pelo empregador.

Para tanto, transcrevemos na íntegra, as espécies de faltas graves previstas no ordenamento jurídico brasileiro (CLT):

Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Art. 158. Cabe aos empregados:

I - ...

II - ...

Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a)      à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

Item II art. 157 da CLT

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.


Art. 240 - Nos casos de urgência ou de acidente, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço, poderá a duração do trabalho ser excepcionalmente elevada a qualquer número de horas, incumbindo à Estrada zelar pela incolumidade dos seus empregados e pela possibilidade de revezamento de turmas, assegurado ao pessoal um repouso correspondente e comunicando a ocorrência ao Ministério do Trabalho, dentro de 10 (dez) dias da sua verificação.

Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a recusa, sem causa justificada, por parte de qualquer empregado à execução de serviço extraordinário será considerada falta grave.

Art. 508. Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.

São atos que constituem a justa causa

Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir os subtópicos que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.

a)     Ato de Improbidade

Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

b)     Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.
 
c)      Negociação Habitual


Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

d)     Condenação Criminal

O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.

A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

e)     Desídia

A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.

Os elementos caracterizadores são os descumprimentos pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos freqüentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
 
f)       Embriaguez Habitual ou em Serviço


A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.

Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.

O álcool é a causa mais freqüente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).

De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.

g)     Violação de Segredo da Empresa

A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

h)     Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado.

A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

i)       Abandono de Emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa.

j)       Ofensas Físicas

As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa.

As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirão justa causa se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço.

A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

k)     Lesões à Honra e à Boa Fama

São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal.

Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.
 
l)       Jogos de Azar


Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte.

Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável.

Parágrafo único: Atos Atentatórios à Segurança Nacional

A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

Outros Motivos que Constituem Justa Causa

Além das hipóteses acima elencadas no artigo 482 da CLT, constituem, também, justa causa para resolução contratual os subtópicos a seguir:

Bancários - Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas

Basta a dívida, sua exigibilidade legal e o vencimento, sem pagamento da obrigação. Por ser a legislação omissa, no que se refere à contumácia do não pagamento, será preciso averiguar se a habitualidade existiu ou não, levando-se em conta o número de dívidas que não foram pagas e o período de ocorrência.

Pode-se comprovar a reiteração através da movimentação dos credores, quer pelo protesto, quer pela execução judicial das dívidas.

Aprendiz - Faltas Reiteradas

A falta reiterada do menor aprendiz sem motivo justificado constitui justa causa para a rescisão contratual.

Princípio da punição

No caso de cometimento de falta grave, cabe ao empregador, em decorrência das obrigações contratuais assumidas pelo empregado e do poder e responsabilidade do empregador na direção dos trabalhos, o direito de puni-lo, observando-se os elementos a seguir.

Elementos da Punição


São três elementos que configuram a justa causa:

- gravidade;

- atualidade; e

- imediação.

(...)

terça-feira, fevereiro 09, 2010

NECESSIDADE DE CAPITAL DE GIRO

Reinaldo Luiz Lunelli*

A necessidade de capital de giro é função do ciclo de caixa da empresa. Quando o ciclo de caixa é longo, a necessidade de capital de giro é maior e vice-versa. Assim, a redução do ciclo de caixa - em resumo, significa receber mais cedo e pagar mais tarde - deve ser uma meta da administração financeira. 

Entretanto, a redução do ciclo de caixa requer a adoção de medidas de natureza operacional, envolvendo o encurtamento dos prazos de estocagem, produção, operação e vendas. O cálculo através do ciclo financeiro possibilita mais facilmente prever a necessidade de capital de giro em função de uma alteração nas políticas de prazos médios ou no volume de vendas.

CAPITAL DE GIRO

Capital de giro é o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). Existe a expressão "Capital em Giro", que seriam os bens efetivamente em uso.

Em geral de 50 a 60% do total dos ativos de uma empresa representam a fatia correspondente a este capital. Além de sua participação sobre o total dos ativos da empresa, o capital de giro exige um esforço para ser gerido pelo administrador financeiro maior do que aquele requerido pelo capital fixo.

O capital de giro precisa ser acompanhado e monitorado permanentemente, pois está sofrendo o impacto das diversas mudanças no panorama econômico enfrentado pela empresa de forma contínua.
As dificuldades relativas ao capital de giro numa empresa são devidas, principalmente, à ocorrência dos seguintes fatores:
Redução de vendas Crescimento da inadimplência Aumento das despesas financeiras Aumento de custos
Denominando-se de "aplicação permanente" as contas não circulantes do ativo e de "fonte permanente" as contas não circulantes do passivo, define-se como Capital de Giro (CDG) a diferença entre as fontes permanentes e aplicações permanentes.

O Capital de Giro também é um conceito econômico - financeiro e não uma definição legal, constituindo uma fonte de fundos permanente utilizada para financiar a Necessidade de Capital de Giro.

O Capital de Giro apresenta-se razoavelmente estável ao longo do tempo. O Capital de Giro diminui quando a empresa realiza novos investimentos em bens do ativo imobilizado (aumento dos imobilizados).

Todavia, esses investimentos são, em geral, realizados através de "Autofinanciamento" (empréstimos a longo prazo, aumento do capital em dinheiro e lucros líquidos) que por sua vez, aumentam o Capital de Giro (aumento das fontes permanentes) compensando, aproximadamente, a diminuição provocada pelos novos investimentos.

O Capital de Giro pode ser negativo. Neste caso, as aplicações permanentes são maiores do que as fontes permanentes, significando que a empresa financia parte de seu ativo não circulante com fundos de curto prazo. Embora esta condição aumente o risco de insolvência, a empresa poderá se desenvolver, desde que sua Necessidade de Capital de Giro seja, também negativa.

Em Contabilidade, existe o Capital de Giro Circulante, que seria a diferença do Ativo Circulante e do Passivo Circulante, grupos de contas do Balanço Patrimonial. Esse indicador é decomposto em diversos demonstrativos e relatórios contábeis, que se combinados com a Demonstração dos Fluxos de Caixa, acrescentam informações financeiras de uso gerencial.

Os conceitos financeiros e contábeis provieram de pontos clássicos da Economia. O Capital Circulante, sob essa abordagem, é um conceito criado como o oposto do Capital Fixo. Adam Smith e principalmente David Ricardo, foram os primeiros a estudar essa matéria de uma forma científica, própria da Ciência Econômica.

* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade. Autor de diversas obras técnicas contábeis e tributárias, tais como o material atualizável sobre a Análise das Demonstrações Financeiras.

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Programe seu evento, deixo os músicos conosco

Quinteto Balanço Social



A proposta é nova, mas os integrantes do Quinteto Balanço Social já caminham na estrada há um bom tempo. A idéia de formar uma banda baile era acalentada já estava nos planos dos músicos. Formada em dezembro de 2008, o Quinteto vem se destacando pelo seu desenvolvimento, originalidade, profissionalismo e carisma.

Vem trazendo para o mercado de entretenimento uma proposta inovadora em produção, seleção de músicas que foram hits de sucessos nas décadas de 60 / 70 / 80 (nacional e internacional) que são cuidadosamente estudados para atender a um público exigente e diversificado.

Para isso o Quinteto Balanço Social vem esmerando-se no que melhor sabe fazer, "música e dança". Atualmente vem firmando parcerias com empresas do meio artístico para trabalhar no que se refere a som, luz, produção e cenografia.

O resultado final de todo esse trabalho é uma produção de um bom nível  e um baile dançante adaptável a qualquer tipo de evento (social e empresarial).

Atendemos festas e eventos na região do Grande Recife, cidades do interior de Pernambuco e nos estados da Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e Sergipe.



Para contratar o show do quinteto Balanço Social, entrar em contato com


Fones: (81) 8645-1475 - 9495-1820 - 9968-4098


sábado, janeiro 16, 2010

Tome Nota




Sindicato das Academias do Estado de São Paulo.

 
TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010.

ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010.

A - A Contribuição Sindical - estabelecida pelos artigos 578 a 591 da CLT, recepcionados pelo artigo 8º, Inc IV da Constituição Federal - destina-se à manutenção do sistema confederativo, sendo sua arrecadação distribuída, como previsto no art. 589 da CLT à Confederação, às Federações, aos Sindicatos e à Conta Especial Emprego e Salário.

 
PARA VISUALIZAR A TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL CLIQUE AQUI.
 
PARA IMPRIMIR A GRSCU 2010 (GUIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010) CLIQUE AQUI.

segunda-feira, novembro 09, 2009

MULTA PREVIDENCIÁRIA NÃO RETROAGE A PERÍODO ANTERIOR À SENTENÇA TRABALHISTA


Só incidem juros de mora e multas sobre o valor de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença judicial se não houver o recolhimento até o dia dois do mês subsequente ao pagamento ao trabalhador.
Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não reconheceu) recurso da União que pretendia que a penalidade ocorresse a partir do momento em que a empresa deixou de fazer o recolhimento devido ao INSS.

Para a União, os débitos de natureza trabalhista referem-se ao passado, período anterior ao ajuizamento da ação na Justiça, e, portanto, as contribuições previdenciárias são exigidas a partir da prestação do serviço.
Assim, as multas teriam que ser cobradas retroativamente. Não obtendo êxito no acolhimento dessa tese na primeira e na segunda instâncias (Vara do Trabalho e TRT), que julgaram pela cobrança da multa somente a partir do momento que a empresa deixe de fazer o pagamento previdenciário no prazo estabelecido pelo artigo 276 do Decreto 3048/99, a União recorreu ao TST.

O relator do processo na Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve os julgamentos anteriores. Em seu entendimento, o débito previdenciário na Justiça do Trabalho é liquidado antecipadamente, no momento do pagamento ao trabalhador, por isso só podem incidir juros de mora e multa se não houver o recolhimento no prazo estipulado pelo dispositivo legal em questão, que estabelece que o recolhimento “será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.”

Para o ministro, a lei não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes “com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador”. (RR-115/2007-147-15-00.9).

Fonte: TST - 05/11/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

quarta-feira, outubro 21, 2009

Confraternizações?









BANDA BALANÇO SOCIAL
A banda traz em seu repertório músicas que ficaram na memória das gerações das décadas de 60, 70 e 80 (Jovem Guarda, Pop Rock, Mpb, Samba, entre outras)



ALINE DO CAVACO - SAMBA



BANDA MÁKHINA DO TEMPO 
ANOS 60 (JOVEM GUARDA)



CARLA VAZ - MPB
(A voz de Ouro do Recife)



BANDA FLOR DE LIZ - POP ROCK






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quarta-feira, setembro 16, 2009

Comunicação e relacionamento com os clientes

Uma comunicação clara proporciona à empresa ter uma maior lucratividade. Logo, é necessário ficar atento para eliminar os ruídos e omissões da comunicação de toda a empresa.

A comunicação não pode ser distorcida, não pode ser generalizada e não pode ser eliminada. Quando acontece algum destes três fenômenos, as relações interpessoais ficam empobrecidas e comprometidas.

Precisamos ficar atentos e perceber a realidade interna e externa de cada empresa. É fundamental ter uma comunicação verdadeira e transparente.

É certo e já sabemos que informação é diferente de comunicação. Aprender a se comunicar, hoje em dia, é questão de sobrevivência para as empresas.

O que quero registrar vai um pouco além das técnicas de comunicação que já conhecemos. Refiro-me às questões comportamentais e subjetivas de cada colaborador, desde a alta cúpula até os colaboradores da base.

O excelente relacionamento de uma forma geral com todos os clientes (internos e externos) se tornou o ponto de “x” da questão.

Hoje, aspectos comportamentais e emocionais são primordiais para uma excelente comunicação e um verdadeiro relacionamento maduro e construído gradativamente com todos.

Em todo processo de relacionamento, além da boa fala, boa aparência, conteúdo, dentre outros fatores, destaco os itens abaixo que fazem a diferença:
  • Ter a capacidade de escutar e compreender o próximo.
  • Ser flexível e adaptável.
  • Ter carisma e ter persuasão.
  • Conhecer e acreditar no que está ”vendendo”.
  • Ter bom senso.
  • Saber negociar e ser um bom mediador de conflitos.
  • Ser inovador.
  • Falar a verdade, ser ético e transparente.
No processo de relacionamento com os clientes, empresas, fornecedores e em qualquer outro processo de prospecção e fidelizacão de parceiros, os fatores comportamentais do colaborador fazem a diferença.

Este processo de relacionamento não gera lucro de imediato e, assim, é difícil de ser mensurável. Logo, não há muito investimento por parte da direção geral.

A empresa que não atentar para esse novo comportamento com os seus respectivos clientes, já está fora do mercado.

José Henrique Lannes Monteiro é consultor e gestor educacional. Contato: jhenrique.monteiro@hotmail.com

quarta-feira, agosto 12, 2009

5º Meeting de Força - Últimos dias para se inscrever



Consciência Ambiental - Está no seu Currículo?

Cursos Online com certificados a partir de R$ 20

Cursos 24 Horas - Cursos Online a partir de R$ 20


Um artigo publicado na ONG WWF Brasil mostra que os brasileiros estão cada vez mais preocupados com a questão ambiental. Assim, colaboram e dão preferência aos produtos das empresas que também valorizam esta causa.

Sabendo desta preferência, as empresas estão buscando profissionais alinhados aos seus objetivos.

Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria Head & Info, profissionais que tenham em seu currículo trabalho voluntário ou cursos na área ambiental possuem uma chance de contratação de cerca de 27% maior do que outros sem essas características.

"(...) pessoas que realizaram trabalhos voluntários ou cursos na área ambiental demonstram preocupação com o próximo e com o futuro da Terra, desta forma são valorizadas pelas empresas que também possuem esses ideais", informa Clara Nunes, consultora da Head & Info. "(...) e não basta dizer que está comprometido com esses ideais, é necessário demonstrar por meio de ações, como o trabalho voluntário e/ou a participação em cursos ou palestras da área ambiental", completa Clara.

O Cursos 24 Horas oferece dois cursos nesta área: Educação Ambiental e Reciclagem & Energias Renováveis.

No Curso de Educação Ambiental os alunos aprendem sobre Desmatamento, Poluição, Transgênicos, Agrotóxicos, Contrabando de Animais, entre outros. Este curso completo, com Apostilas, Apoio de Professor e Certificado válido em todo o Brasil custa apenas R$ 30,00, sem mensalidades.
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Já no Curso de Reciclagem & Energias Renováveis os alunos aprendem como funcionam os processos de Reciclagem de Papel, Vidro, Alumínio, Plástico, entre outros, além de conhecer a fundo as Fontes de Energias Renováveis. Tudo isso por apenas R$ 35,00, sem mensalidades.

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sexta-feira, julho 03, 2009

Universidade Gama Filho promove mais um programa da TV Central


É com prazer que a Central de Cursos da Universidade Gama Filho , a TV Central, o Instituto Phorte Educação, o blog do Profº Fábio Saba e o site SabaConsultoria convidam a assistir a mais um programa Gestão em Academias”, desta vez com o tema “Atendimento para a Retenção”.


A próxima transmissão acontecerá no dia 07/07 (terça-feira), às 20h, e acontecerá simultaneamente no blog do Prof. Fabio Saba e o no recém lançado site www.sabaconsultoria.com.br, um site com conteúdos exclusivos sobre gestão de academias.


Eleito profissional do Ano em Educação Física – em 2006, pelo Sistema CONFEF/CREF-SP e em 1996/97, pelo Prêmio Top ENAF - o Profº Fábio Saba conduzirá uma explanação enriquecedora sobre o caminho mais curto para a retenção.


Serão discutidos temas relacionados à concorrência, às pessoas envolvidas no processo, à revolução no desenvolvimento pessoal de toda a equipe, aos princípios e valores em geral. Ainda em pauta, uma discussão sobre a qualidade como fator preponderante para o aumento da auto-estima dos clientes de forma sincera, enfatizando respeito, compromisso e disciplina.


Mestre em Educação Física pela Universidade de São Paulo (USP), Fábio Saba foi professor da Escola de Educação Física e Esporte na Instituição. Hoje atua como coordenador e professor do curso de Pós-Graduação (lato-sensu) em “Administração e Marketing Esportivo”, da Universidade Gama Filho.

Além disso, publicou 42 trabalhos científicos em congressos da área de Educação Física, no Brasil e no exterior. Profissional dos mais respeitados da área, dedicou-se a adquirir conhecimento de maneira holística: acredita na Educação Física como uma poderosa ferramenta de transformação social.

Autor de seis livros sobre gestão em academias, exercício físico e bem-estar, é diretor-executivo da Saba Consultoria.

Consolidando-se como ferramenta ágil e dinâmica de interação, a TV Central utiliza da mesma ferramenta de transmissão de aulas ao vivo dos cursos a distância da Central de Cursos da UGF, e tem o compromisso de gerar entretenimento, informar e aproximar ainda mais, do lado de cá, os especialistas nos diversos segmentos esportivos e, na outra ponta do cyberespaço, os apaixonados por atividades físicas em geral.


A TV Central utiliza a mesma ferramenta de transmissão das aulas dos cursos a distância da Central de Cursos da Universidade Gama Filho e Instituto Phorte Educação.


Os internautas conectados certamente poderão conferir um rico debate - no campo teórico e, principalmente, prático - protagonizado por dois especialistas da área de atividade física.

Para assistir basta que você se inscreva, gratuitamente, no endereço http://www.sabaconsultoria.com.br/programa-gestao-e-negocios


Um email com senha de acesso e demais instruções será enviado aos inscritos no dia da transmissão.


O programa será transmitido simultaneamente nos canais da TV Central dos sites:


www.fabiosaba.com.br/tvcentral


www.sabaconsultoria.com.br/tvcentral


Para assistir, gratuitamente, basta que você acesse a página na data e hora marcados e informe o seu email. Não é necessária inscrição prévia.

terça-feira, junho 09, 2009

A importância de memorizar

Diversas pesquisas evidenciam a importância de exercitar a nossa Memória. Cerca de 98% das pessoas utilizam menos de 15% da real capacidade de memorização do cérebro humano.

Mesmo assim, é comum ouvir queixas de pessoas que se sentem transbordadas de informação, com a sensação de que seu cérebro não guarda mais nada.

Outras pesquisas comprovam que Exercitar a Memória ajuda na prevenção de diversas doenças, como mostra uma matéria publicada no Jornal Gazeta Online, intitulada "Exercitar a Mente Ajuda a Evitar o Alzheimer"

Tão importante quanto exercitar a Memória, é a Capacidade de Leitura e Retenção do que é lido.
Na era da informação, especialistas afirmam que aumentar a velocidade da leitura pode trazer mais tempo livre para as pessoas, que conseguem ler e reter todo o conteúdo lido em menos tempo.

Gustavo Montes, especialista em Leitura Dinâmica, ainda adiciona "Para uma pessoa que costuma ler notícias, relatórios, etc, a leitura dinâmica aumenta em cerca de 150% a velocidade de leitura convencional, com isso é possível economizar entre 1 e 2 horas todos os dias"

O Cursos 24 Horas preparou um curso destinado a melhorar o desempenho do seu cérebro: Memorização e Leitura Dinâmica. Aproveite o valor promocional do curso, apenas R$ 35,00. SEM MENSALIDADES. Veja mais

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