| Sindicato das Academias do Estado de São Paulo. TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010. |
ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010.
A - A Contribuição Sindical - estabelecida pelos artigos 578 a 591 da CLT, recepcionados pelo artigo 8º, Inc IV da Constituição Federal - destina-se à manutenção do sistema confederativo, sendo sua arrecadação distribuída, como previsto no art. 589 da CLT à Confederação, às Federações, aos Sindicatos e à Conta Especial Emprego e Salário.
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