domingo, setembro 24, 2006

Saiba quais os benefícios pagos pelo empregador

  1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - O trabalhador que exercer atitidade ou operações insalubres terá direito ao adicional de insalubridade respectivo (de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo os graus de insalubridade se classifiquem, respectivamente, em máximo, médio e mínimo). No caso do trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou com a eliminação dos agentes nocivos, o direito cessará.
  2. SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO -Fonte de custeio dos benefícios acidentários. É pago pelas empresas, que devem adotar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, como o fornecimento dos equipamentos de proteção individual e a instalação dos equipamentos de proteção coletiva.

Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social

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sexta-feira, setembro 22, 2006

DICAS JURÍDICA

Saiba como agir em diversas situações no dia-a-dia de um relacionamento trabalhista em uma Academia de Ginástica:

  1. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Ao admitir qualquer empregado, assine Contrato de Experiência, normalmente de 90 (noventa) dias;
  2. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - Ao contratar alguém para substituir um empregado doente ou impossibilitado de trabalhar na forma legal, por certo tempo, assine contrato por prazo determinado. Exemplo: um funcionário tira licença de 120 dias para tratamento de doença, o seu substituto deve assinar contrato pelo mesmo prazo e com essa finalidade;
  3. DO CONTRATO DE EMPREITADA - Não permita que pedreiros, pintores, eletricista, etc., realizem serviços para sua academia, sem assinarem Contrato de Empreitada;
  4. DA ADMISSÃO - Ao admitir um funcionário, faça teste de capacidade para a função, peça curriculum, verifique a sua conduta nos dois últimos empregos e verifique sua vida particular, como moral, organização familiar e vícios;
  5. DO PEDIDO DE DEMISSÃO - Quando um funcionário pedir demissão, faça-o assinar de imediato o pedido.

Assessoria Jurídica Dr. Neildo Alves

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