quarta-feira, dezembro 16, 2009
segunda-feira, novembro 09, 2009
MULTA PREVIDENCIÁRIA NÃO RETROAGE A PERÍODO ANTERIOR À SENTENÇA TRABALHISTA
Para a União, os débitos de natureza trabalhista referem-se ao passado, período anterior ao ajuizamento da ação na Justiça, e, portanto, as contribuições previdenciárias são exigidas a partir da prestação do serviço.
O relator do processo na Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve os julgamentos anteriores. Em seu entendimento, o débito previdenciário na Justiça do Trabalho é liquidado antecipadamente, no momento do pagamento ao trabalhador, por isso só podem incidir juros de mora e multa se não houver o recolhimento no prazo estipulado pelo dispositivo legal em questão, que estabelece que o recolhimento “será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.”
Para o ministro, a lei não pretendeu onerar excessivamente os contribuintes “com a criação de possíveis situações inusitadas como, por exemplo, a do crédito previdenciário ultrapassar o valor do crédito principal devido ao trabalhador”. (RR-115/2007-147-15-00.9).
quarta-feira, outubro 21, 2009
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quarta-feira, setembro 16, 2009
Comunicação e relacionamento com os clientes
A comunicação não pode ser distorcida, não pode ser generalizada e não pode ser eliminada. Quando acontece algum destes três fenômenos, as relações interpessoais ficam empobrecidas e comprometidas.
Precisamos ficar atentos e perceber a realidade interna e externa de cada empresa. É fundamental ter uma comunicação verdadeira e transparente.
É certo e já sabemos que informação é diferente de comunicação. Aprender a se comunicar, hoje em dia, é questão de sobrevivência para as empresas.
O que quero registrar vai um pouco além das técnicas de comunicação que já conhecemos. Refiro-me às questões comportamentais e subjetivas de cada colaborador, desde a alta cúpula até os colaboradores da base.
O excelente relacionamento de uma forma geral com todos os clientes (internos e externos) se tornou o ponto de “x” da questão.
Hoje, aspectos comportamentais e emocionais são primordiais para uma excelente comunicação e um verdadeiro relacionamento maduro e construído gradativamente com todos.
Em todo processo de relacionamento, além da boa fala, boa aparência, conteúdo, dentre outros fatores, destaco os itens abaixo que fazem a diferença:
- Ter a capacidade de escutar e compreender o próximo.
- Ser flexível e adaptável.
- Ter carisma e ter persuasão.
- Conhecer e acreditar no que está ”vendendo”.
- Ter bom senso.
- Saber negociar e ser um bom mediador de conflitos.
- Ser inovador.
- Falar a verdade, ser ético e transparente.
Este processo de relacionamento não gera lucro de imediato e, assim, é difícil de ser mensurável. Logo, não há muito investimento por parte da direção geral.
A empresa que não atentar para esse novo comportamento com os seus respectivos clientes, já está fora do mercado.
José Henrique Lannes Monteiro é consultor e gestor educacional. Contato: jhenrique.monteiro@hotmail.com
terça-feira, agosto 18, 2009
quarta-feira, agosto 12, 2009
Consciência Ambiental - Está no seu Currículo?
Cursos 24 Horas - Cursos Online a partir de R$ 20
Sabendo desta preferência, as empresas estão buscando profissionais alinhados aos seus objetivos.
Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria Head & Info, profissionais que tenham em seu currículo trabalho voluntário ou cursos na área ambiental possuem uma chance de contratação de cerca de 27% maior do que outros sem essas características.
"(...) pessoas que realizaram trabalhos voluntários ou cursos na área ambiental demonstram preocupação com o próximo e com o futuro da Terra, desta forma são valorizadas pelas empresas que também possuem esses ideais", informa Clara Nunes, consultora da Head & Info. "(...) e não basta dizer que está comprometido com esses ideais, é necessário demonstrar por meio de ações, como o trabalho voluntário e/ou a participação em cursos ou palestras da área ambiental", completa Clara.
O Cursos 24 Horas oferece dois cursos nesta área: Educação Ambiental e Reciclagem & Energias Renováveis.
No Curso de Educação Ambiental os alunos aprendem sobre Desmatamento, Poluição, Transgênicos, Agrotóxicos, Contrabando de Animais, entre outros. Este curso completo, com Apostilas, Apoio de Professor e Certificado válido em todo o Brasil custa apenas R$ 30,00, sem mensalidades.
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Já no Curso de Reciclagem & Energias Renováveis os alunos aprendem como funcionam os processos de Reciclagem de Papel, Vidro, Alumínio, Plástico, entre outros, além de conhecer a fundo as Fontes de Energias Renováveis. Tudo isso por apenas R$ 35,00, sem mensalidades.
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segunda-feira, julho 06, 2009
sexta-feira, julho 03, 2009
Universidade Gama Filho promove mais um programa da TV Central
É com prazer que a Central de Cursos da Universidade Gama Filho , a TV Central, o Instituto Phorte Educação, o blog do Profº Fábio Saba e o site SabaConsultoria convidam a assistir a mais um programa “Gestão em Academias”, desta vez com o tema “Atendimento para a Retenção”.
A próxima transmissão acontecerá no dia 07/07 (terça-feira), às 20h, e acontecerá simultaneamente no blog do Prof. Fabio Saba e o no recém lançado site www.sabaconsultoria.com.br, um site com conteúdos exclusivos sobre gestão de academias.
Eleito profissional do Ano em Educação Física – em 2006, pelo Sistema CONFEF/CREF-SP e em 1996/97, pelo Prêmio Top ENAF - o Profº Fábio Saba conduzirá uma explanação enriquecedora sobre o caminho mais curto para a retenção.
Serão discutidos temas relacionados à concorrência, às pessoas envolvidas no processo, à revolução no desenvolvimento pessoal de toda a equipe, aos princípios e valores em geral. Ainda em pauta, uma discussão sobre a qualidade como fator preponderante para o aumento da auto-estima dos clientes de forma sincera, enfatizando respeito, compromisso e disciplina.
Mestre em Educação Física pela Universidade de São Paulo (USP), Fábio Saba foi professor da Escola de Educação Física e Esporte na Instituição. Hoje atua como coordenador e professor do curso de Pós-Graduação (lato-sensu) em “Administração e Marketing Esportivo”, da Universidade Gama Filho.
Além disso, publicou 42 trabalhos científicos em congressos da área de Educação Física, no Brasil e no exterior. Profissional dos mais respeitados da área, dedicou-se a adquirir conhecimento de maneira holística: acredita na Educação Física como uma poderosa ferramenta de transformação social.
Autor de seis livros sobre gestão em academias, exercício físico e bem-estar, é diretor-executivo da Saba Consultoria.
Consolidando-se como ferramenta ágil e dinâmica de interação, a TV Central utiliza da mesma ferramenta de transmissão de aulas ao vivo dos cursos a distância da Central de Cursos da UGF, e tem o compromisso de gerar entretenimento, informar e aproximar ainda mais, do lado de cá, os especialistas nos diversos segmentos esportivos e, na outra ponta do cyberespaço, os apaixonados por atividades físicas em geral.
A TV Central utiliza a mesma ferramenta de transmissão das aulas dos cursos a distância da Central de Cursos da Universidade Gama Filho e Instituto Phorte Educação.
Os internautas conectados certamente poderão conferir um rico debate - no campo teórico e, principalmente, prático - protagonizado por dois especialistas da área de atividade física.
Para assistir basta que você se inscreva, gratuitamente, no endereço http://www.sabaconsultoria.
Um email com senha de acesso e demais instruções será enviado aos inscritos no dia da transmissão.
O programa será transmitido simultaneamente nos canais da TV Central dos sites:
www.fabiosaba.com.br/tvcentral
www.sabaconsultoria.com.br/
Para assistir, gratuitamente, basta que você acesse a página na data e hora marcados e informe o seu email. Não é necessária inscrição prévia.
terça-feira, junho 09, 2009
A importância de memorizar
Mesmo assim, é comum ouvir queixas de pessoas que se sentem transbordadas de informação, com a sensação de que seu cérebro não guarda mais nada.
Outras pesquisas comprovam que Exercitar a Memória ajuda na prevenção de diversas doenças, como mostra uma matéria publicada no Jornal Gazeta Online, intitulada "Exercitar a Mente Ajuda a Evitar o Alzheimer"
Tão importante quanto exercitar a Memória, é a Capacidade de Leitura e Retenção do que é lido.
Na era da informação, especialistas afirmam que aumentar a velocidade da leitura pode trazer mais tempo livre para as pessoas, que conseguem ler e reter todo o conteúdo lido em menos tempo.
Gustavo Montes, especialista em Leitura Dinâmica, ainda adiciona "Para uma pessoa que costuma ler notícias, relatórios, etc, a leitura dinâmica aumenta em cerca de 150% a velocidade de leitura convencional, com isso é possível economizar entre 1 e 2 horas todos os dias"
O Cursos 24 Horas preparou um curso destinado a melhorar o desempenho do seu cérebro: Memorização e Leitura Dinâmica. Aproveite o valor promocional do curso, apenas R$ 35,00. SEM MENSALIDADES. Veja mais
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quinta-feira, abril 30, 2009
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
TRIBUTAÇÃO
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
I - R$ 51,15 (cinquenta e um reais e quinze centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O Microempreendedor Individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.
VEDAÇÕES
Não poderá optar pela sistemática de recolhimento pelo MEI:
I - cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V da Lei Complementar 123/2006, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;
II - que possua mais de um estabelecimento;
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
IV - que contrate empregado, exceto em relação ao empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
ENQUADRAMENTO
A opção pelo SIMEI:
I - será irretratável para todo o ano-calendário;
II - para a empresa já constituída, deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para as empresas em início de atividade com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a realização da opção pelo SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ.
O empreendedor individual com data de abertura constante do CNPJ até 30 de junho de 2009 não poderá optar pelo SIMEI no ano-calendário de 2009.
MEI COM UM ÚNICO EMPREGADO
Poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Nesta hipótese o MEI:
I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, devendo cumprir o disposto no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991 (informação ao INSS dos fatos geradores via GFIP);
III - está sujeito ao recolhimento da contribuição do INSS patronal, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.
segunda-feira, abril 20, 2009
quarta-feira, março 11, 2009
Cursos 24 Horas é Mantenedor da ABED
Tivemos o imenso prazer de passar do nível Institucional para o de Mantenedor.
Entre os benefícios dos Mantenedores, estão o uso das instalações da ABED para reuniões e palestras, descontos na participação de eventos, além de poder divulgar o logo da empresa na página dos Mantenedores da Associação.
Gostaríamos de agradecer a todos os alunos e colaboradores que possibilitaram o crescimento do Cursos 24 Horas. Hoje temos o orgulho de ser uma das maiores empresas de Educação a Distância do Brasil.
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