terça-feira, janeiro 30, 2007

DE OLHO NA LEI

HORAS EXTRAS

As horas extras são remuneradas com sobretaxa de 100%, e por isso devem ser evitadas, pois o prejuízo é imenso para as academias.


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

As academias ao contratarem novos professores de educação física, devem de imediato fazê-los assinarem contratos de experiência que podem ser de 90 dias (não são três meses) ou dois contratos de 45 dias. A CTPS deve ser assinada logo e recolhidas às obrigações sociais.


LEI 11.382 DÁ AO JUIZ O PODER DE DETERMINAR A PENHORA ON-LINE PARA SATISFAZER O CRÉDITO DO EXECUTANTE

As dívidas judiciais poderão ser quitadas mais rapidamente com a entrada em vigor da penhora on-line. Com a nova modalidade de cobrança, o Juiz responsável pelo processo poderá bloquear de imediato qualquer bem de pessoa física ou jurídica que esteja sendo cobrado judicialmente. A penhora on-line vai permitir que o patrimônio do devedor seja atingido na forma mais direta e eficiente. Agora, no final do processo o Juiz do seu próprio computador acessa o site do Banco Central e pelo CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica) e tem as informações das contas bancárias do devedor. As contas são bloqueadas para quitação do débito até que o devedor faça um requerimento à Justiça para liberar as contas e pagar a dívida. São impenhoráveis os salários, aposentadorias e pensões, indispensáveis para manutenção do devedor. O imóvel que serve de residência para a família é impenhorável. Pela nova Lei tornam-se indisponíveis ativos financeiros do executado, em depósitos ou aplicações financeiras, e a penhora se dará até o valor da dívida e dos acessórios. No caso de alimentos o devedor poderá ter o seu saldo positivo bancário penhorado para efeito da execução da dívida alimentar. A Lei modifica o processo de execução e as academias serão bastante afetadas, sendo importante saber que o dinheiro em banco, a qualquer momento poderá ser tornado indisponível (penhorado) para satisfazer dívidas judiciais.

Consultoria jurídica: Dr. Neildo Alves, fone (81) 3241-7767.

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