sexta-feira, setembro 21, 2007

Mural dos Cursos e Eventos











Outubro/2007
De - 1 a 8 de Outubro de 2007
Evento - Formação no Método RPG/RPM (POA2)
Tel.: 11 3721-6251
Local: Travessa Azevedo,294, Poro Alegre
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 01 - 08/10/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

De - 23 a 30 de Outubro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - Porto Alegre
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Centro de Estudos e Qualidade de Vida - Travessa Azevedo, 294, Porto Alegre - RS
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

De - 24 a 27 de Outubro de 2007
Evento - XII Congreso de la Federación Española de Medicina del Deporte 2007
Tel.: 00 xx34 954 50 66 05
Local: Barceló Gran Hotel Renacimiento - Isla de la Cartuja s/n, 41092 , Sevilla, Espanha
Observação: Estimado Amigos
Queríamos através desta, pedir sua ajuda para divulgar este cpngresso no Brasil.
Também gostaríamos de saber se podemos enviar-lhes um arquivo pdf com toda a informação do congresso?


Novembro/2007
De - 2 a 11 de Novembro de 2007
Evento - CURSO INTERNACIONAL DE HIDROTERAPIA (J. LAMBECK)
Tel.: (21)3478-1700
Local: Tatuapé, São Paulo-SP
Observação: Ministrante: Dr. Johan Lambeck (Holanda)
Métodos Halliwick Integrado (48h) e Bad Ragaz (20h) Relaxamento Aquático e Gerenciamento da Dor (incl curso Ai Chi)(20h)
Inform: hidrovida@hidrovida.fst.br
tel. (21)3478-1700

De - 5 a 12 de Novembro de 2007
Evento - Formação no Método RPG/RPM (RJ3)
Tel.: 11 3721-6251
Local: Premier Copacabana Hotel - R Tonrlero,205 Copacabana, Rio de Janeiro
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 05 - 12/11/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

De - 6 a 13 de Novembro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - Rio de Janeiro
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Royalty Barra Hotel - Av. do Pepe, 680 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

De - 10 a 18 de Novembro de 2007
Evento - CURSO INTERNACIONAL DE HIDROTERAPIA (J. LAMBECK)
Tel.: (21)3478-1700
Local: Gávea, Rio de Janeiro-RJ
Observação: Ministrante: Drs JLambeck (Holanda)e UGamper(Suiça)
Métodos Halliwick Integrado(48h)e Bad Ragaz(20h) Relaxamento Aquático e Gerenciamento da Dor (incl curso Ai Chi)(20h)
hidrovida@hidrovida.fst.br
tel. (21)3478-1700

De - 20 a 27 de Novembro de 2007
Evento - Formação em RPG / RPM - São Paulo
Tel.: (11) 3168-7539 / 3078-2860
Local: Hotel Eldorado Boulevard - Av. São Luis, 234 - Centro, São Paulo - SP
Observação: É um método de avaliação e tratamento morfofuncional de reequilibração músculo-esquelética que também leva em conta os aspectos psicocomportamentais e orgânicos-viscerais, desta forma se consegue uma abordagem verdadeiramente integral-data 1o. módulo

Dezembro/2007
Observação: Ministrantes:Drs Alexandre Victoni e Carlos Barreiros
1° módulo: 03 - 10/12/07
2° módulo: à definir
Inscrições e informações:
ligue 11 3721-6251

segunda-feira, setembro 17, 2007

Mulheres apresentam maior sudorese após atividades físicas do que os homens.

FISICULTURISMO.COM.BR - Saiba tudo sobre anabolizantes, suplementos alimentares, revistas de musculação, séries, hipertrofia, perda de peso e mais!

Pesquisadores canadenses publicaram um estudo no European Journal of Applied Physiology de agosto, no qual afirma que mulheres apresentam maior sudorese após atividades físicas do que os homens.

Na pesquisa, 14 voluntários, sendo metade de cada sexo, com idades e composição corporal similares, tiveram seu nível de sudorese avaliado durante diversas atividades físicas.

A conclusão é que, após os exercícios físicos, os níveis médios de temperatura corporal e quantidade de suor produzido foram substancialmente maiores nas mulheres, em comparação aos participantes do sexo masculino.

A redução média da pressão arterial após 20 minutos do término da atividade física também foi maior entre as mulheres, em relação à observada no sexo masculino.

Fonte: Redação Saúde em Movimento
Publicado em: 29/08/2007

sexta-feira, setembro 07, 2007

Trabalhador ganha dano moral por ser incluído em lista negra

Ter o nome divulgado em “lista negra”, independentemente de comprovação do prejuízo daí decorrente, é motivo suficiente para que o empregado seja indenizado por dano moral? Para a Justiça do Trabalho, sim.

Brasília/DF - Entendimento neste sentido foi adotado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso contra decisão da Quarta Turma, em processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O caso teve início quando um ex-empregado da Cooperativa Agropecuária Mourãoense (Coamo), no interior do Paraná, tomou conhecimento de que seu nome constava de uma “lista negra” elaborada pela Employer Organização de Recursos Humanos, que atuava como agenciadora de mão-de-obra. Com sede em Curitiba e 40 filiais no Brasil, a Employer valia-se do banco de dados de outras empresas e dela própria para manter e divulgar lista de pessoas que haviam ajuizado reclamação trabalhista e que contavam características “negativas” em sua conduta profissional – como, por exemplo, atos de insubordinação, registro no Serasa e até mesmo o recebimento de seguro-desemprego.

Tendo trabalhado na Coamo durante seis anos em diversas funções – de auxiliar de depósito a encarregado de expedição –, o trabalhador enfrentou dificuldades em conseguir novo emprego em Campo Mourão, obrigando-o, inclusive, a mudar-se para outro Estado. Tempos depois – 14 anos após sua demissão –, ficou sabendo que havia sido incluído na lista da Employer, em que constavam anotações sobre sua atuação na Coamo.

Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação trabalhista contra ambas, buscando responsabilizá-las por danos morais que teria sofrido, em função da “lista negra”. Em sua defesa, uma das empresas chegou a argumentar que não se tratava de lista “negra” – e sim, branca, taxando a acusação do trabalhador de “preconceituosa e discriminatória”.

Ao julgar o caso, o juiz da Vara do Trabalho de Campo Mourão concluiu que havia provas consistentes da ação da Employer - que, inclusive, era objeto de ação do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR), e condenou as duas empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, além das custas processuais.

Ambas recorreram na tentativa de reverter a sentença: no mesmo recurso, uma sustentava não haver provas de que a inclusão do trabalhador tivesse provocado abalo em sua reputação e outra, que a prática não visava dificultar o acesso a empregos – o que teria ficado evidenciado pela contratação de pessoas cujos nomes constavam da mesma listagem, inclusive o próprio autor da ação.

O TRT/PR, por maioria de votos, decidiu afastar da condenação o pagamento da indenização, o que levou o trabalhador a recorrer ao TST. Inicialmente, a Quarta Turma acolheu o voto do ministro Barros Levenhagen e, por unanimidade, determinou o restabelecimento da sentença de primeiro grau, mantendo, portanto, a condenação por danos morais.

Novamente, as empresas recorreram, insistindo em suas alegações para se livrarem da indenização. Ao apreciar a matéria na SDI-1, a relatora, ministra Rosa Maria Weber refutou os fundamentos de ambas. Iniciando pelo recurso da Coama, ela registrou que a ocorrência do dano moral, concebido como violação de direitos decorrentes da personalidade, dispensa a prova de prejuízo concreto, já que a impossibilidade de se penetrar na alma humana, apesar de inviabilizar a constatação da extensão da lesão causada, não pode ser vista como obstáculo à justa compensação. Para reforçar seus fundamentos, a ministra assegura: “A ausência de necessidade da demonstração do dano moral através da prova da dor, da humilhação, da aflição é, inclusive, a posição que se encontra em inúmeros julgados do Superior Tribunal de Justiça”. E conclui: “Destaco que se trata da violação dos direitos do reclamante à imagem, à privacidade, à boa fama, à honra, à reputação, à livre busca por trabalho. Caracterizada, portanto, violação de direitos da personalidade”.

Quanto às alegações da Employer, a ministra foi igualmente enfática ao afirmar que a Constituição, ao prever o acesso de todos à informação, não autoriza a exposição do nome do empregado, tampouco de aspectos da relação de emprego com ele mantida, declinados de forma unilateral pelo empregador.

Fonte: TST - Origem: Notícias - Data: 06/09/2007

quinta-feira, agosto 30, 2007

Prazo para sair do Simples termina dia 31 de agosto

As empresas que optaram pelo Simples Nacional, ou Super Simples, e as que migraram automaticamente do Simples Federal têm até esta sexta-feira, dia 31, para cancelar a sua adesão. A informação é da Receita Federal. O cancelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). E as empresas que aderiram ao sistema e desejam permanecer já têm como saber se o pedido foi deferido ou não. Segundo a Receita, mais de 3,19 milhões de companhias solicitaram adesão ao sistema.O novo sistema unifica o pagamento de seis tributos federais (Imposto de Renda, IPI, CSLL, PIS, Confins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Ele é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. O prazo para adesão ao novo regime se encerrou no último dia 20. O antigo Simples tratava apenas de impostos e contribuição da União.
Texto extraído JT Economia 15A - quarta-feira



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segunda-feira, agosto 06, 2007

CCJ aprova mudança nas regras para estágio em empresas

Projeto muda as regras do estágio em instituições públicas e privadas.

Brasília/DF - O relator da matéria, deputado Paulo Maluf, acatou 46 das 53 emendas apresentadas ao texto do projeto. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 993/07, do Executivo, que muda as regras do estágio em instituições públicas e privadas. O relator, deputado Paulo Maluf (PP-SP), avaliou a constitucionalidade e técnica legislativa do projeto e acatou 46 das 53 emendas. A proposta está na pauta do Plenário, com regime de urgência constitucional.

O deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) tentou adiar a votação da proposta, mas o pedido foi rejeitado. O parlamentar teme que 400 mil vagas de estágio sejam cortadas com a aprovação do projeto.

Carga horáriaBornhausen criticou especialmente dois pontos da proposta: a restrição da carga horária de estagiários de oito para seis horas diárias e a limitação do número de estagiários que poderão ser contratados por empresa ou órgão público em 10% do total de empregados. "Com o projeto, microempresas com menos de dez empregados não poderão contratar estagiários", alertou.

Apresentaram votos contra o parecer os deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Indio da Costa (DEM-RJ), Felipe Maia (DEM-RN), Silvinho Peccioli (DEM-SP) e William Woo (PSDB-SP).Já o deputado Colbert Martins (PMDB-BA) afirmou que a aprovação do projeto é importante para regulamentar o estágio e evitar fraudes na legislação trabalhista com a contratação de estudantes como empregados, sem os direitos correspondentes.
Fonte: Agência Câmara - Origem: Notícias - Data: 26/06/2007
www.infobip.com.br


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terça-feira, junho 26, 2007

De olho na lei

Contrato de trabalho não se encerra com aposentadoria

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões que puseram fim a um a polêmica que praticamente há mais de dez anos se arrastava nos tribunais: a aposentadoria requerida expontaneamente pelo empregado não põe fim o seu contrato de trabalho com o empregador. Se a empresa tomar a decisão de demitir o empregado, terá de arcar com a multa de 40% do FGTS sobre todo o período anterior à aposentadoria. Na prática, isto significa que, o empregado continua trabalhando normalmente após se aposentar. Se a empresa não desejar mais os serviços do empregado, deve dispensá-lo sem justa causa. Caso a decisão de não continuar trabalhando seja do empregado, ele mesmo deve solicitar sua demissão, perdendo com isso o direito à multa de 40% do FGTS relativa à demissão sem justa causa.
Fonte: Informativo Bernhoeft

quinta-feira, junho 21, 2007

Informativo - Junho / 2007


Sua academia já tem um jornal interno?

Está na hora de repensar a divulgação do seu estabelecimento fitness. Adotar um jornal interno tem sido a forma mais inteligente e econômica de chegar até o público consumidor com informações extremamente dirigidas e segmentadas. Isto é, você passa a divulgar, em forma de notícias, as ações do dia-a-dia do seu negócio.

A nossa proposta é auxiliá-lo em uma administração mais objetiva, ágil e transparente, bem como integrar cada vez mais alunos e a sua academia.

Através do jornal interno do seu colégio, a comunicação entre a sua administração e os alunos se torna mais efetiva, proporcionando de uma forma agradável as informações fundamentais para uma maior harmonia entre todos.

Você pode divulgar mensalmente assuntos relacionados com a política interna da sua academia (investimento e treinamento profissional, qualidade dos produtos oferecidos e atendimento, etc.), enfim, todo o tipo de assunto relevante para a clientela atual e futura. Aliado a tudo isso, agregamos ao seu jornal interno matérias do setor fitness. Com certeza será uma novidade e você leva a vantagem de dar um passo à frente da concorrência.

Para maiores informações acesse: www.jacytanmelopropaganda.rg3.net/quefazemos.htm ou ligue para: (81) 9968-4098 – 3251-9277 (das 13 às 15h30)


Seu empreendimento tem que participar do Guia das Academias

A proposta com o lançamento do Guia das Academias é de apresentar um roteiro geográfico entre as academias de ginástica do Grande Recife. Em conjunto, a empresa Jacytan Melo Propaganda Ltda., empresas fornecedoras suprimentos e de equipamentos fitness e as academias realizam matérias ilustrativas para o grande público praticantes de ginástica musculação e dança, tratando de todas as alternativas possíveis no processo de lazer, como modalidades, infra-estrutura, localização, atividades, preços e histórico institucional. Enfim, o Guia das Academias inaugura um novo formato de consulta e busca de melhor espaço fitness para alunos do Grande Recife.

À HORA E A VEZ DE PARTICIPAR – A sua academia tem que participar do Guia. Inédito no estado de Pernambuco, com certeza será um sucesso no mercado editorial. O guia tem como objetivo orientar os alunos com informações reais e precisas sobre os diferenciais das academias em suas modalidades do Grande Recife.

Você não deve perder essa oportunidade, antecipe-se, o Guia das Academias tem reserva limitada de espaço e estarão nas principais bancas, livrarias e casas de produtos naturais do Grande Recife.

O público alvo é de homens e mulheres, classe A, AB e C. a tiragem prevista é de 15.000 exemplares, o formato é tablóide, com 8 páginas (inicial). Mande um E-mail: jornaldasacademias@gmail.com ou ligue para (81) 9968-4098 – 3251-9277 (das 13h às 15h30)


Jornal das Academias é a única publicação em Pernambuco destinada ao gestor fitness

O Jornal das Academias é uma publicação que trabalha semelhante ao sistema americano Newsletter, ou seja, publicações extremamente dirigidas e segmentadas, com informações profissionais de interesse do proprietário ou o administrador de academias de ginástica, musculação e dança.

Através de uma assinatura anual, do Jornal das Academias, você terá um programa permanente de consulta e prática que chegará até o seu estabelecimento comercial mensalmente. No Jornal das Academias, você irá encontrar: informações jurídicas, através de fontes confiáveis (Portal Tributário, CONJUR - Consultoria Jurídica), Dicas Contábeis, (fonte Portal Contábil); Notícias do mundo Fitness (nacional e internacional).

Você pode até encontrar as informações que você precisa em outro lugar. Mas no Jornal das Academias tudo que você procura está aqui.

Faça esse pequeno investimento. Assine hoje mesmo. Para garantir o recebimento do jornal em sua academia, faça uma assinatura por um ano (12 edições) por apenas R$ 50,00 (promoção válida até o final do mês de julho). Solicite a presença de um representante pelos fones (81) 9968-4098 - 3251-9277 (das 13h às 15h30) ou se preferir mande-nos um E-mail com os dados (nome, endereço, bairro, cidade, estado, CEP e telefone) para jornaldasacademias@gmail.com . Você irá pagar quando a edição estiver em suas mãos.


Saiba quais os cinco motivos para sua academia associar-se ao Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves

O Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves, neste mês de junho, está completando 15 anos de existência, e ao longo desse período foram imensos os serviços prestados às escolas particulares e empresas do grande Recife.

OS CINCOS MOTIVOS PARA VOCÊ ASSOCIAREM-SE:

CONSULTORIA - Antes de tomar decisões precipitadas com risco de ter conseqüências jurídicas, o empresário terá a quem consultar e esclarecer dúvidas;

ACOMPANHAMENTO - Em todos os processos o seu estabelecimento terá ao seu lado um advogado especialista em Direito Trabalhista;

INFORMAÇÕES JURÍDICAS - Mensalmente seu estabelecimento receberá um informativo jurídico produzido pela empresa Jacytan Melo Publicações e Propaganda Ltda., para que você possa atualizar-se em Legislação Trabalhista;

REPRESENTAÇÃO EM TODOS OS SETORES - O Gabinete Jurídico do Dr. Neildo Alves, perante todos os setores, representará sua academia e lutará pelos seus interesses;

INVESTIMENTO - Mediante uma pequena mensalidade, sua academia terá todos os serviços acima relacionados, sem custos adicionais.

Tome uma decisão importante, ligue já e solicite a presença do representante Jacytan Melo através dos telefones (81) 9968-4098 - 3426-8313 - 3242-0540 - 3251-9277 (das 13h às 15h30).


Notícias

Academias precisam cumprir a lei

Muitos empresários fitness acham abusiva a taxa cobrada pelo ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, consideram um gasto a mais na planilha de custos.

De acordo com a Lei Federal 9610/98, as academias e escolas de ginástica e dança que utilizam música devem pagar pelo uso comercial a ECAD.

O problema é que muitos empresários desconhecem essa lei, e só passam a conhecê-la quando são visitados pelos fiscais da ECAD.

Para os fiscais não importam as músicas tocadas na academia são de CDs ou de rádios locais. Nos dois casos, a ECAD considera como fatores de cobrança.


As 10 maiores tendências até o final de 2007

Considerada como a maior autoridade em fitness nos EUA, o Conselho Americano de Exercício divulgou lista com as 10 maiores tendências para o mercado do país até final de 2007. A lista foi elaborada por meio de pesquisas com profissionais e pelo monitoramento da indústria. Segundo o Conselho, o ano será marcado por programas para parcelas especiais da população, opção de custo mais baixo em fitness e pela oferta ainda melhor em treinamento pessoal.

O QUE VAI ACONTECER:

Os idosos serão alvos da atenção. Ganharão programas balanceados que vão beneficiar a saúde, como exercícios, que ajudem a prevenir e lutar contra a osteo-artrite e a osteoporose, além de manter o corpo estável.

Pequenos grupos, com até 5 pessoas, irão dispor de aulas especiais, coisa que já vem acontecendo e estão ganhando espaços nas academias, incluindo aulas para casais, famílias e amigos que buscam atenção personalizada. A maior novidade, que vem acontecendo nas academias do sul do país, são as aulas com pais e filhos, o que faz com que a academia conquiste novos usuários, adaptados desde pequenos a praticar exercícios regularmente.

Como as pessoas vão às academias em busca de qualidade de vida, as academias tendem a investir em médicos, treinadores e nutricionistas.

Atividades alternativas, academias residenciais, atividades ligadas à alma, como Yoga, Pilates e Tai Chi, e sessões de treinamento de curta duração seguem em alta, assim como desenvolvimento de equipamentos modernos e avançados.

Fonte: Competition Magazine


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quarta-feira, junho 20, 2007

segunda-feira, junho 18, 2007

Depósito prévio para ações trabalhistas

Foi aprovado na Câmara o projeto de Lei n.º 80/06 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho para estabelecer a obrigatoriedade de depósito prévio, em valor equivalente a 20% do valor da causa, para as ações no âmbito da Justiça do Trabalho, dispensado apenas nos casos em que se comprova a miserabilidade do autor.
Fonte: Jornal do Senado, 4 a 10 de junho de 2007.








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